TJDFT 29/07/2008 -Pág. 381 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2008
Brasília - DF, terça-feira, 29 de julho de 2008
e a utilidade de seus requerimentos.Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial
deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de
preclusão. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h..
Nº 24015-5/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF01347A - Nilo Ferreira Macedo, DF08089E
- Gilliard Campos Paraguai, GO004127 - Nilo Ferreira Macedo. R: REINALDO JOSE LOBATO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Após
cumprido, que o feito aguarde por 5 dias para localização do endereço do réu, devendo o autor movimentar o feito independentemente de nova
intimação.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h03..
Nº 6686-4/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Adv(s).: DF01347A - Nilo Ferreira Macedo, DF024659
- Regino Francisco de Sousa, DF05532E - Frederico Caldeira Fonseca, DF06796E - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF08089E - Gilliard
Campos Paraguai, DF08459E - Jaqueline Soares Dantas, GO004127 - Nilo Ferreira Macedo. R: LINDOMAR DA SILVA LIMA MADEIRA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Indefiro os requerimentos de fl.118 , por não ser o BACEN - JUD orgão de consulta de endereço.Ao autor para
que requeira o que de direito.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h04..
Nº 8631-9/07 - Busca e Apreensao - A: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Adv(s).: DF01347A - Nilo Ferreira Macedo, DF024659 Regino Francisco de Sousa, DF05532E - Frederico Caldeira Fonseca, DF08089E - Gilliard Campos Paraguai, GO004127 - Nilo Ferreira Macedo.
R: FRANCIVANI DA CONCEICAO COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro os requerimentos de fl. 96, por não ser o BACEN JUD orgão de consulta de endereço.Ao autor para que requeira o que de direito.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h04..
Nº 22175-7/07 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022045 - Marcos Wander de Azevedo, DF022543 - Rodrigo
Ferreira Ramos. R: MARCELO ADRIANO FERREIRA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos do art. 45 do CPC, comprove
o advogado que cientificou o mandante de sua renúncia.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h05..
Nº 21929-3/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins, (.).
R: SIMEI BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. A: SAMUEL LIMA LINS. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins.
Defiro o pedido de fls. retro e determino a expedição do ofício, conforme requerido.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h..
Nº 22570-4/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: B.V.FINANCEIRA S/A CFI (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF019727 - Andre Ricardo
Machado Rodovalho, DF08459E - Jaqueline Soares Dantas, GO004127 - Nilo Ferreira Macedo. R: ALDEX RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Indefiro os requerimentos de fl. 90, por não ser o BACEN - JUD orgão de consulta de endereço.Ao autor para que
requeira o que de direito.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h03..
Nº 6128-9/07 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF017807 - Heloisa Helena de Morais, DF022045 - Marcos
Wander de Azevedo, DF022543 - Rodrigo Ferreira Ramos, DF06459E - Fabiane Petry. R: AMARA DENISE SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Nos termos do art. 45 do CPC, comprove o advogado que cientificou o mandante de sua renúncia.Ceilândia - DF,
quinta-feira, 24/07/2008 às 15h06..
Nº 8700-8/07 - Reintegracao de Posse - A: BANCO DIBENS SA. Adv(s).: DF026070 - Walison de Melo Costa, SP084314 - Jose Martins.
R: CLARISSE SANTIAGO LANZAROTTI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Após cumprido, que o feito aguarde por 5 dias para localização
do endereço do réu, devendo o autor movimentar o feito independentemente de nova intimação.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h03..
Nº 13981-0/07 - Cobranca - A: A S MENDES REVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF005464 - Gileno da Cunha Silva. R: MARCENARIA
VITOR LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao contador. A atualização do valor a ser cobrado
é medida que compete à parte vencedora (art. 614, II do CPC). De outra banda, venha em termos o pedido para cumprimento da sentença nos
termos do art. 475-J do CPC.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h07..
Nº 18496-8/05 - Deposito - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF017807 - Heloisa Helena de Morais, DF022543 - Rodrigo Ferreira
Ramos, DF06796E - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, SP189029 - Marcos Wander de Azevedo. R: MAURO CESAR SCAPIM. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Nos termos do art. 45 do CPC, comprove o advogado que cientificou o mandante de sua renúncia.Ceilândia - DF,
quinta-feira, 24/07/2008 às 15h02..
Nº 7066-4/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Adv(s).: DF01347A - Nilo Ferreira Macedo, DF019727
- Andre Ricardo Machado Rodovalho, DF08089E - Gilliard Campos Paraguai, GO004127 - Nilo Ferreira Macedo. R: JOSE BARBOSA SILVA
NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro os requerimentos de fl. 90, por não ser o BACEN - JUD orgão de consulta de endereço.Ao
autor para que requeira o que de direito.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h04..
Nº 14883-0/04 - Execucao - A: BANCO LUSO BRASILEIRO S.A.. Adv(s).: DF019103 - Rafael Carra de Azambuja, DF019258 - Gustavo
de Castro Afonso, DF07155E - Rubem Mauro Silva Rodrigues, DF07762E - Juliana Vieira Barbosa, DF08466E - Paloma Alves Rodrigues. R:
MARCOS ANTONIO MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão sine die, remtam-se os autos ao arquivo provisório,
sem baixa.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h02..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 19592-5/08 - Rescisao de Contrato - A: FATIMA APARECIDA FERREIRA FARIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JESSE DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da declaração de fls. 09 e patrocinada a autora pela Defensoria
Pública, DEFIRO a gratuidade judiciária.'Ad cautelam', oficie-se ao Detran para que se abstenha de transferir o veículo a terceiros, sem prévia
autorização judicial.Cite-se o réu para, mediante advogado, apresentar contestação em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do
comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 15h32..
Nº 19987-2/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA AZUL. Adv(s).: DF008296 - Nelson Noronha Netto. R: CENTRO DE
DIAGNOSTICO POR ULTRASON E RAIOS X LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designo a audiência de conciliação prevista nos arts.
277 e 278 do CPC para o dia _____ de _____ de 2008, às _____ horas.Cite-se e intime-se a ré, via postal, e o autor, via imprensa, respeitandose a antecedência mínima de 10 (dez) dias, advertindo-as do obrigatório comparecimento pessoal à audiência e, à ré, de que sua ausência à
audiência implicará a veracidade dos fatos alegados pelo autor, proferindo-se sentença de plano; ainda, anote-se que, se infrutífera a conciliação,
a contestação, rol de testemunhas e quesitos deverão ser apresentados pela ré na mesma audiência, através de advogado, sob pena de revelia
e preclusão, nos termos dos arts. 277 e 278 do CPCAs provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada,
sob pena de preclusão.Na forma do disposto no § 1º do art. 277 do CPC, esta audiência poderá ser presidida por conciliador regularmente
designado pelo egrégio TJDF, com competência para a condução de todos os atos ordinatórios.Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/07/2008 às 14h46..
SENTENÇA
381