TJDFT 15/09/2008 -Pág. 269 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 15 de setembro de 2008
Sentenca
Nº 144269-8/07 - Declaratoria - A: ALDINA SZERVINKS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da Fonseca, DF020262 - Ivo
Estefano Silva Siqueira. R: BANCO FINASA S.A. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF07069E - Raphael Peres Rodrigues. 21.Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) reconhecer como inexistente a dívida que gerou a inscrição do nome da autora
em cadastros de devedores, vinculada ao contrato nº 091420229, no valor de R$ 32,43; e b) condenar o réu a pagar à autora indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00, com a correção monetária e os juros de mora já definidos acima.22.Não obstante a procedência parcial
do pedido, condeno o réu a arcar integralmente com as custas processuais e também com os honorários advocatícios (Súmula 326/STJ), estes
fixados em 10% sobre o valor da condenação.23.Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com baixa.P.R.I.Brasília
- DF, terça-feira, 09/09/2008 às 18h34.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 72719-3/08 - Ressarcimento - A: ERICO FELTRIN. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro Olszewski. R: MARIA DE FATIMA ALVES
REGO. Adv(s).: DF020623 - Joao Roberto Ferreira de Castro. Regularmente elaborado, com as partes devidamente representadas, HOMOLOGO
o acordo noticiado às fls. 120 para que produza seus devidos efeitos legais, bem como JULGO EXTINTO o processo, com exame do
mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC.Custas processuais e honorários de advogado conforme acordado entre as Partes. Certifique-se o
trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás, conforme acordado. Recolhidas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2008 às 13h27..
SENTENÇA
Nº 27773-0/08 - Cautelar Inominada - A: ERICO FELTRIN. Adv(s).: DF018902 - Monica de Matos Alves. R: MARIA DE FATIMA ALVES
REGO. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. Cuida-se de ação cautelar ajuizada por ERIC FELTRIN em desfavor de MARIA DE FATIMA
ALVES REGO.As partes, à fls. 120 da ação principal nº 72719-3/08, noticiam que entabularam acordo, resultando na quitação do débito, o que
importa na perda do objeto da ação por tornar desnecessário o provimento jurisdicional inicialmente postulado.Isto posto, julgo extinto o processo
com espeque no art. 267, VI, do CPC. Pagas as custas finais pela ré, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2008 às 13h27..
Embargos
Nº 88398-8/05 - Declaratoria - A: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF000941 - Marco Antonio Mundim. R: ORLANDO
CARLOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Adv(s).: DF007893 - Jose Arnaldo da Fonseca Filho, Sem Informacao de Advogado. R:
OCS INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ORLANDO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ORLANDO CARLOS DA SILVA
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS MACHADO E SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIS FERNANDO MACHADO E SILVA. Adv(s).: (.). A: MARISA
MACHADO E SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ABADIA CONSUELO MACHADO E SILVA GOMIDE. Adv(s).: (.). A: CARLOS FREDERICO E
SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: CLAUDINE MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: (.). III - Pelo exposto, nega-se provimento
aos embargos.Cumpra-se o item 65 de fls. 318.Desentranhe-se a petição de fls. 328-333, que consiste em mera cópia dos embargos
declaratórios.Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2008 às 15h04.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 37270-8/04 - Acao de Conhecimento - A: ANA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. A: ANA MARIA DOS
SANTOS e outros. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. R: POSTALIS INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS TELEGRAFOS.
Adv(s).: DF004592 - Edesio Gomes Cordeiro. A: ARMANDO PEREIRA DE SANTANA FILHO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO JORGE DE LIMA
FRANCO. Adv(s).: (.). A: ARIAMAR CASTRO DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: CANDIDO SANTANA. Adv(s).: (.). A: EDILSON CESAR ALMEIDA
MORAIS. Adv(s).: (.). A: EDVALDO WASHINGTON DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GERALDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GENIVALDO
CHAVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIA BASBOSA GALVAO NUNES. Adv(s).: (.). A: LUIS CARLOS MAGNAVITA VILLELA. Adv(s).: (.).
A: LUIZ CANDARELA MARAES. Adv(s).: (.). A: LUIZA SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA CRISTINA VALENTE. Adv(s).: (.). A: MARIA
DAS GRACAS SENA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARINALVA RAMOS DA HORA. Adv(s).: (.). A: MARIZA DA CONCEICAO VIEIRA MACEDO.
Adv(s).: (.). A: SILENE SANTOS CRUZ. Adv(s).: (.). A: SUELI MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA DOS SANTOS DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: WASHINGTON MAIA BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: ZENEUDA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que por determinação do MM.
Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor para retirar alvará..
Nº 77361-0/08 - Indenizacao - A: IVANISE SALES DO AMARAL. Adv(s).: DF022228 - Wilson Cesar Rascovit. R: REALCE INTERIORES.
Adv(s).: (.). R: REALCE INTERIORES e outros. Adv(s).: (.). R: PROTEGE. Adv(s).: (.). Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o
disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor para se manifestar acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
(fl. 32)..
Nº 111343-6/06 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF017540
- Simone Martins de Araujo. R: VIVACE CENTRO DE BELEZA LTDA ME. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro. Certifico que
por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos à parte interessada para requerer o
que entender de direito..
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