TJDFT 08/10/2008 -Pág. 455 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Nº 137507-4/07 - Obrigacao de Fazer - A: HELIANE DE SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL e outros. Adv(s).: (.). R:
ATIVOS S/A. Adv(s).: MS008136 - Andreia dos Santos Moraes. SENTENCA -"... Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por
conseguinte, resolvo a lide com exame de mérito, com espeque no art. 269, I do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios
(art. 55 da L. 9099/95).Publique-se, registre-se e intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2008".
Nº 147571-5/07 - Reparacao de Danos - A: MARCOS ANTONIO SOARES e outros. Adv(s).: DF019013 - Marco Guimaraes Grande
Pousa. R: CVC TURISMO LTDA e outros. Adv(s).: DF007480 - Carlucio Campos Rodrigues Coelho. R: MUNDIAL TURISMO OPERADOR E
AGENCIA DE VIAGENS LTDA.. Adv(s).: (.). SENTENCA -"...ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, tudo
nos termos da fundamentação. JULGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamentação no artigo 269, I, do CPC. Sem custas
e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Brasília-DF, 29 de abril de 2008.DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONIJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO".
DESPACHO
Nº 22136-8/07 - Execucao de Sentenca - A: JOSE NIVALDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF011299 - Alberto Reis da Costa. R: UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. ...Após, intime-se o exeqüente para se manifestar
sobre o depósito judicial efetuado pelo executado (fl. 49). Havendo anuência, expeça-se alvará de levantamento em favor do exeqüente e
arquivem-se estes autos observando-se as cautelas legais pertinentes.Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2008.
Nº 70688-0/07 - Indenizacao - A: JOSE CALIXTO MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. R: REAL
EXPRESSO - Parte Baixada. Adv(s).: DF004775 - Lucineide de Oliveira. DESPACHO - Converto o bloqueio de fls. em penhora. Intime-se o
devedor.Informe o autor, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor penhorado.Após, à conclusão.Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2008.
Nº 147422-2/07 - Indenizacao - A: JERUZA HELENA BIANGOLINO COZZOLINO. Adv(s).: DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino
de Castro e Costa. R: ALEXANDRE SPEZIA. Adv(s).: DF022566 - Luciano Ferreira Campos Vieira. DESPACHO - Por tempestivo o recurso e
o preparo, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).Intime-se a parte recorrida para apresentar, caso queira, contrarazões ao recurso.Após, determino a subida dos autos à e. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios, com as
nossas homenagens.Brasília - DF, segunda-feira, 06/10/2008.
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