TJDFT 15/10/2008 -Pág. 746 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de outubro de 2008
DF, conforme sentença prolatada às fls. 97/99 do processo, do seguinte teor em sua parte final: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art.
1767, inciso I, do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de CAETANA PEREIRA DE SOUSA, declarando-a absolutamente incapaz para os
atos da vida civil. Nomeio curadora da interditanda a autora MARIA ANTONIA MARTINS DA SILVA, dispensando-a da prestação de garantia,
em face da idoneidade (art. 1.190, do Código de Processo Civil). Paranoá/DF, 03/09/2008. Juíza de Direito Substituta." Pelo que extraiu-se o
presente edital que será afixado em local de costume e publicado por três vezes com intervalo de dez dias. DADO E PASSADO NESTA CIDADE
DO PARANOÁ/DF, aos quatorze dias do mês de outubro de 2008. Eu, ANA VALERIA SILVA GONÇALVES, Diretora da Secretaria, subscrevo o
presente. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito Substituto.
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