TJDFT 06/01/2009 -Pág. 78 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 3/2009
Brasília - DF, terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Nº 107568-0/06 - Revisional - A: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF027236 Bruno Ulisses da Silva Carneiro, DF07392E - Deidigley Menezes Pires da Silva. R: BANCO ABN AMRO SA. Adv(s).: DF07454E - Matheus
Caixeta de Sousa Deusdara, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, os presentes autos se encontram devidamente numerados e
rubricados, contendo 73 folhas. Certifico, ainda, que os mesmos estão sendo enviados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.Brasília
- DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 14h12..
DESPACHO
Nº 24736/88 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA. Adv(s).: DF022531 - Glaucia Alves da Costa. R: JOAO
EVANGELISTA P LISBOA. Adv(s).: DF004121 - Antonio Monteiro Barbosa. Anote-se com inserção.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às
18h26..
Nº 25075-7/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSEFA DELFINO MUNIZ. Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de Jesus,
DF021550 - Luciane Coelho Carvalho. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA. Adv(s).: DF026110 - Erick
Paz Andrade Rocha, Sem Informacao de Advogado. Anote-se fl. 99 com inserção.Trata-se de cumprimento de sentença.Justifique o valor cobrado
mediante planilha e promova a regularização da representação processual.Prazo de 10 dias.Oportunamente, voltem-me.P.I.Brasília - DF, quartafeira, 17/12/2008 às 18h33..
Nº 148097-5/08 - Exibicao de Documentos - A: ANA MARIA BARATA. Adv(s).: DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz. R: BANKBOSTON
BANCO MULTIPLO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade.Cite-se como requer.Especifique a ação principal.P.I.Brasília
- DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 18h30..
Nº 45886-8/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LENILZA JULIA DE SENA MONTEIRO OZELIM. Adv(s).: DF018689 - Alexandre
Kennedy Sampaio Adjafre, DF06930E - Norma Lucia Pinheiro. R: EDNA CARDOSO DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: FRANCISCO CARLOS BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Regularize-se o pólo passivo para que conste do mesmo o espólio da 1ª
requerida.Expeça-se mandado de verificação c/c imissão de posse, devendo diligenciar-se e identificar-se eventual ocupante e a que título
mantém a ocupação.Oportunamente, voltem-me.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 18h38..
Nº 42135-3/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSEFA DELFINO MUNIZ. Adv(s).: DF010226 - Gelson Vilmar Dickel, DF021550 Luciane Coelho Carvalho. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Anote-se com inserção.Promova-se a regularização da representação processual.Trata-se de cumprimento de sentença.Inclua-se no cálculo a
aplicação do art. 475-J do CPC.Promova o andamento, requerendo a providência cabível.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 18h36..
Nº 133193-3/08 - Excecao de Incompetencia - A: DJALMA DE JESUS DUARTE. Adv(s).: DF020702 - SEBASTIAO PEREIRA DE
SOUZA. R: ARNALDO CANEDO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015306 - MARIA HELENA SANTOS DE ALMEIDA. DESPACHORecebo a exceção
e suspendo o andamento da ação principal.Transporte-se, por cópia, para os autos da ação principal, este despacho.Diga o excepto, em 10
(dez) dias..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 133909-6/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE LUIZ DE MENDONCA MAHON. Adv(s).: DF019510 - Jose Luiz de
Mendonca Mahon Junior. R: SERGIO SEBASTIAO MARQUES DA MOTA. Adv(s).: AL002751 - Avanilde Paranhos Pedrosa. A locatária constante
do pacto não foi citada e nem foi incluida no pólo passivo.Trata-se de erro na definição do pólo passivo e de litisconsórcio necessário.Corrija-se
em 10 dias.Após, voltem-me devidamente certificado.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 18h47..
Nº 147259-4/08 - Responsabilidade Civil - A: MARCOS ROBERTO CHAVES BRUNO. Adv(s).: DF024732 - Anna Carolina Barros
Regatieri, DF08667E - Jorge Henrique Marcos. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FORD
ALVORADA. Adv(s).: (.). A substituição operada significa a troca de um veículo por outro.Operada a troca, definam-se as responsabilidades
tributárias e assecuratórias pela propriedade (domínio).Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Encaminhemse as informações de agravo.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 19h..
DECISÃO
Nº 25533-5/01 - Declaratoria - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PATRICK. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio
Khouri, DF015793 - Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa, DF026442 - Ubiratan Menezes da Silveira. R: EMARKI ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016372 - Rafael Lycurgo Leite, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento. Efetivado
o desbloqueio faltante, conforme detalhamento anexo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 19h03..
CONCLUSÃO
Nº 31146-2/98 - Execucao - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627 - Maria Claudia
Azevedo de Araujo. R: INEZ CHRISTINA MARCAL R BCHARA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data , faço estes autos conclusos
ao MM. Dr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular.Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 13h27. Cristovam Bezerra
Tavares Diretor de SecretariaDESPACHO Apresente o credor planilha atualizada do débito e CPF/CGC/CNPJ das partes para fins de penhora
on-line.P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 13h27..
DECISÃO
Nº 67442-3/03 - Execucao de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627
- Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: ZENEIDE ESTER REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do uso do
BACENJUD, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias, promovendo o andamento do feito. Segue em anexo comprovante e detalhamento da
ordem de bloqueio.Voltem-me.Cumpra-se.P. I.Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 13h34..
Nº 22603/93 - Reparacao de Danos - A: REGINALDO CELIO COSTA. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby, DF014052 Antonio Armando Moreira. R: SERSAN ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF008542 - Wagner Pereira Dias, DF029099 - Maurilio Arantes Fernandes
Tavora. Diante do uso do BACENJUD, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias, promovendo o andamento do feito. Segue em anexo comprovante
e detalhamento da ordem de bloqueio.Voltem-me.Cumpra-se.P. I.Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 13h38..
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