TJDFT 31/03/2009 -Pág. 548 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2009
Brasília - DF, terça-feira, 31 de março de 2009
"Vistos, etc... Ante o exposto, com fundamento no art. 1767, inciso I, do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de MARIA DA BADIA GOMES
DE SOUZA, declarando-a absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Nomeio curador da interditanda o autor JOSÉ DOS REIS AUGUSTO,
dispensando-o da prestação de garantia, em face da idoneidade (art. 1.190, do Código de Processo Civil). Paranoá/DF, 18/03/2009. Juíza de
Direito Substituto." Pelo que extraiu-se o presente edital que será afixado em local de costume e publicado por três vezes com intervalo de dez
dias. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO PARANOÁ/DF, aos trinta dias do mês de março de 2009. Eu, ANA VALERIA SILVA GONÇALVES,
Diretora da Secretaria, subscrevo o presente. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, Juíza de Direito Substituta.
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