TJDFT 15/07/2009 -Pág. 204 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de julho de 2009
SA. Adv(s).: (.). Forte nas razões expostas, à luz do art. 273, do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação de requerida.Por oportuno,
defiro a gratuidade de justiça.Cite-se. Intimem-se.Brasília, 01 de julho de 2009.Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 38754-5/09 - Revisao de Contrato - A: SILVANO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF004913 - Sebastiao de Lucena Sarmento. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, DF021612 - Debora Martins Moreira. Forte nas razões expostas,
à luz do art. 273, do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação de tutela. À Réplica.Intimem-se.Brasília-DF,01 de julho de 2009.Alvaro
Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 41176-3/09 - Indenizacao - A: WALISON REINALDO DA SILVA. Adv(s).: DF009437 - Claudi Mara Soares. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro. R: BRB CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. Forte nas razões expostas, à luz do art. 273, do Código de
Processo Civil, defiro a antecipação de tutela e determino ao réu que devolva ao autor o valor excedente ao limite de 30% da remuneração líquida
do autor, em relação ao contracheque de fevereiro de 2009, limitando os futuros descontos a esse percentual. À réplica. Intimem-se.Brasília, 02
de julho de 2009.Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 95855-6/09 - Cominatoria - A: MARIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAM PEREIRA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Pelo exposto,
concedo a tutela antecipada requerida, para determinar ao réu que providencie a internação da autora em leito de UTI, em hospital da rede pública
de saúde, ou, na hipótese de inexistência de vagas, que providencie a referida internação na rede hospitalar privada, sem prejuízo, em caso de
ulterior disponibilidade, da posterior transferência do autor para um leito da rede pública ou rede particular conveniada ao SUS.Por oportuno,
nomeio Miriam Pereira Rodrigues da Silva Assis como curadora especial da autora para representá-la nos presentes autos.Defiro a gratuidade
de justiça.Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, 01 de julho de 2009.Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 95857-2/09 - Cominatoria - A: JOSE PAULO DE ASSIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA BUARQUE DE ASSIS. Adv(s).: (.). Pelo exposto, concedo a
tutela antecipada requerida, para determinar ao réu que providencie a internação do autor em leito de UTI, em hospital da rede pública de saúde,
ou, na hipótese de inexistência de vagas, que providencie a referida internação na rede hospitalar privada, sem prejuízo, em caso de ulterior
disponibilidade, da posterior transferência do autor para um leito da rede pública ou rede particular conveniada ao SUS.Por oportuno, nomeio Ana
Paula Buarque de Assis como curador especial do autor para representá-lo nos presentes autos.Defiro a gratuidade de justiça.Cite-se e intimemse. Brasília - DF, 01 de julho de 2009.Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 82524-9/09 - Obrigacao de Nao Fazer - A: CRISTIANE PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. R:
BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF021612 - Debora Martins Moreira. Forte nas razões expostas, à luz do art. 273, do Código de Processo
Civil, defiro a antecipação de tutela e determino ao réu que se abstenha de efetuar descontos relativos a empréstimos em valores superiores ao
percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração do autor, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.112/90, regulamentado pelo Decreto nº 6.386/08.
À réplica. Intimem-se.Brasília, 01 de julho de 2009.Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
JUNTADA
Nº 46024-2/09 - Anulatoria - A: DOMINGOS FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R: DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DFTRANS DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLI, deste Juízo, certifico que a contestação, r. juntada, é
tempestiva. Manifeste-se a parte autora acerca da resposta da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2009 às 18h02..
Nº 117914-9/08 - Anulatoria - A: FABIANE COELHO MOURAO. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DFTRANS
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). A: FERNANDO ANSELMO DE FREITAS JIMOVSKEI. Adv(s).: (.). DECISÃO Recebo a apelação
no efeito devolutivo. Ao apelado, para contra-razões.Após, subam.D.S.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 161288-4/08 - Revisao de Contrato - A: JOSE ESPEDITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004913 - SEBASTIAO DE LUCENA
SARMENTO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - DIOGO LEITE DA SILVA. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV,
deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília DF, quarta-feira, 01/07/2009 às 18h20..
DESPACHO
Nº 28629/94 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF002244 - Eladyr Pimentel, DF015468 - Carlos Frederico de Faria
Pereira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto,
DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Proceda-se à averbação da penhora no Cartório do RI respectivo.Venha pela credora a indicação
de funcionário de seus quadros para funcionar como depositário do bem penhorado.Quanto ao mais, homologo a avaliação, à míngua de
impugnações. Cumpridas as formalidades acima determinadas, remeta-se à hasta pública. Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2009 às 18h22..
JUNTADA
Nº 13490-3/09 - Indenizacao - A: MARIA JOSE NONATO DE OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF022228 - Wilson Cesar Rascovit,
DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. R: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF008576 - Carlos Cesar Borges, DF017708 - Dagoberto Faria
Gomes. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a
serem produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2009 às 18h23..
DESPACHO
Nº 89264-2/08 - Anulatoria - A: ANTONIO FUCIO DE MENDONCA NETO. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza.
R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE BRASILIA DF. Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro. Fl. 328:Solicitem-se informações à
ECT.Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2009 às 18h24..
JUNTADA
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