TJDFT 23/07/2009 -Pág. 292 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 23 de julho de 2009
7ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Luciano Moreira Vasconcellos
Juíza de Direito Substituta: Marilia de Vasconcelos Andrade
Diretora de Secretaria: Fernanda Mendonca Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 97106-5/09 - Divorcio Direto Litigioso - A: N.V.F.. Adv(s).: DF011964 - Vicente Messias Lemos. R: M.F.D.M.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: P.V.F.D.M.. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 162 § 4º, manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça.Brasília - DF,
terça-feira, 21/07/2009 às 12h17..
Decisão Interlocutória
Nº 48554-9/08 - Declaratoria - A: P.R.M.S.. Adv(s).: DF017620 - Jussara Santos Mendes Fonseca. R: A.M.M.M.. Adv(s).: DF004775
- Lucineide de Oliveira. Ao contrário do que afirma a requerente, a sentença ainda NÃO transitou em julgado, porquanto ainda existe recurso
pendente de recebimento. Indefiro, pois, por ora, o processamento da presente execução de honorários.Aguarde-se, pois, a audiência já
designada. Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2009 às 15h57..
Nº 38939-9/09 - Interdicao de Pessoa - A: C.G.R.A.. Adv(s).: DF020529 - Luciano dos Santos Martins, DF022057 - Jose Julio dos Reis.
R: N.D.S.A.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A requerida ainda não foi citada. Cite-se-a, pois.Na oportunidade, deverá o oficial de justiça
descrever minuciosamente o estado em que se encontra interditanda, a fim de subsidiar a decisão sobre a dispensa do interrogatório.Quanto às
movimentações bancárias, oficiem-se aos bancos (fls. 213/4) para que cumpram a determinação judicial e não criem empecilhos para o exercício
da curatela, que não está limitada no tempo.Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2009 às 16h34..
292