TJDFT 25/08/2009 -Pág. 338 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2009
Brasília - DF, terça-feira, 25 de agosto de 2009
Nº 8588-3/03 - Execucao de Sentenca - A: OSMAR GUALBERTO DE BRITO. Adv(s).: DF008623 - Osmar Gualberto de Brito. R: ARIANE
ANGELICA SILVA. Adv(s).: DF010268 - Maria Guida Carvalho de Moraes. Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, intimo o autor/
exeqüente a retirar o alvará de levantamento, que se encontra acostado à contracapa dos autos, no prazo de 05 dias.Brasília - DF, quinta-feira,
20/08/2009 às 14h10..
Nº 84376-2/03 - Cobranca - A: MASPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: BLACK
HORSE INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. Certifico e dou fé que
juntei a petição de fls. 81.Nos termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo, cite-se conforme requerido na petição retro.Brasília - DF, quinta-feira,
20/08/2009 às 14h08..
Nº 109018-3/04 - Dissolucao de Sociedade Comercial - A: NILSON CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel.
R: WERLEY PAULA SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, fica a parte autora /
exeqüente intimada, na pessoa de seu(a) i. Advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas, no prazo de 15 dias. Fica o autor /
credor advertido de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do TJDFT e que a
prática de qualquer ato processual está condicionada ao recolhimento das custas, nos termos do art. 128, § 4º do PGC.Dê-se baixa em relação
ao réu / executado.Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 14h07..
Nº 100702-2/05 - Notificacao - A: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino,
DF016492 - Jorge Ubirajara Mattos Vieira, SP219599 - Marcia Furtado de Oliveira. R: JOSE RAIMUNDO LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: VANDEIR MELCHIOR ALVES. Adv(s).: (.). R: SAULO LUCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CONSTRUTORA DA
VINCI LTDA. Adv(s).: (.). A: RONAN FIGUEIREDO DE FARIA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, fica a parte autora /
exeqüente intimada, na pessoa de seu(a) i. Advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas, no prazo de 15 dias. Fica o autor /
credor advertido de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do TJDFT e que a
prática de qualquer ato processual está condicionada ao recolhimento das custas, nos termos do art. 128, § 4º do PGC.Dê-se baixa em relação
ao réu / executado.Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 14h18..
Nº 147484-5/05 - Reivindicatoria - A: IMOBILIARIA YTAPUA SC LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R: NEXTEL
TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013890 - Flavio Cascaes de Barros Barreto. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 263/273.Nos
termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo, cumpra-se a última parte da decisão de fls. 256.Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 18h44..
Nº 19509-9/06 - Reparacao de Danos - A: TANIA MARIA SOSTER SANTOS. Adv(s).: DF008719 - Zailton Almiro Pedreira Batalha,
DF017461 - Tania Maria S Santos, DF02049A - Fabiana de Morais Costa. R: BRASILTELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez,
DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 164167.Nos termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo, cumprase a última parte da decisão de fls. 162.Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 18h05..
Nº 94768-7/06 - Cobranca - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R: MARISA
MORGAN CALDAS . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício de folhas 236/243..Nos termos
da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, intimo o autor ou credor acerca da(s) informação(ões) constante(s) do(s) Ofício(s) recebido(s). Brasília - DF,
quinta-feira, 20/08/2009 às 13h55..
Nº 10582-7/07 - Cobranca - A: COND AMERICA TEXAS COL QD 55 LT 03 04 05 06 BL 2 GAMA BSB DF. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez, DF06452E - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: FLAVIO VIANA DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROSINALVA
DE SOUZA CASTRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 142/146.Nos termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo, comprove
o autor a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico.Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 12h40..
Nº 145153-4/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO SQN 215 BL B ED SAN DIEGO ASA NORTE BRASILIA DF. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez, DF06452E - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: SANDRA FARIAS PINTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da
Portaria nº 03/2008, deste Juízo, fica a parte autora / exeqüente intimada, na pessoa de seu(a) i. Advogado(a) a recolher as custas processuais
retro calculadas, no prazo de 15 dias. Fica o autor / credor advertido de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do TJDFT e que a prática de qualquer ato processual está condicionada ao recolhimento das custas, nos termos
do art. 128, § 4º do PGC.Dê-se baixa em relação ao réu / executado.Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 14h11..
Nº 42393-0/08 - Cobranca - A: ESPOLIO DE JOAO DE BARROS SILVEIRA. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes, PR026446 Paulo Roberto Gomes. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, fica
a parte autora / exeqüente intimada, na pessoa de seu(a) i. Advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas, no prazo de 15 dias.
Fica o autor / credor advertido de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
TJDFT e que a prática de qualquer ato processual está condicionada ao recolhimento das custas, nos termos do art. 128, § 4º do PGC.Dê-se
baixa em relação ao réu / executado.Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 14h04..
Nº 124474-2/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HILDA GREGORIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio
Mundim Baesse. R: ARNALDO VICENTE FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 26/27, carta
precatória de fls. 28/36 e ofício de fls. 37/39.Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, intimo o autor ou credor acerca da(s) informação(ões)
constante(s) do(s) Ofício(s) recebido(s). Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 13h59..
Nº 49751-2/09 - Producao Antecipada de Provas - A: CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS. Adv(s).: DF019684 - Jose Walter
Queiroz Galvao. R: EMPRESA LAJ ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que juntei a petição de fls. 49.Nos termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Brasília
- DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 18h04..
Nº 66149-3/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose
Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: CENTRO AUTOMOTIVO BOMPOSTO COMERCIO E SERVICOS . Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: MARIA OLGA VIDAL FONTES SANTORO. Adv(s).: (.). R: FERRUCIO FONTES SANTORO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que juntei a petição de fls. 79/82.Nos termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo, aguarde-se a devolução da carta precatória.Brasília DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 18h36..
Nº 125812-5/09 - Cautelar Inominada - A: JULIA HELENA PADILHA. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. R: CLARO SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei a guia de fls. 23. Nos termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo, aguarde-se
a devolução do mandado.Brasília - DF, quinta-feira, 20/08/2009 às 13h56..
Nº 131244-0/05 - Monitoria - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: EVERALDO BISPO DE
SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 82.Nos termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo,
cite-se conforme requerido na petição retro. Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 18h..
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