TJDFT 15/09/2009 -Pág. 451 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2009
Brasília - DF, terça-feira, 15 de setembro de 2009
Nº 96051-8/05 - Inventario - A: CELIA TEREZINHA CANDIDO GUIMARAES. Adv(s).: DF017643 - CORNELIO JUNIOR ROSA. R: CELSO
ALVES GUIMARAES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REQUERENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA GUIMARAES. Adv(s).:
DF004614 - JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO. Em conformidade com o artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste
Juízo, e com o artigo 162, Parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em)
acerca da peça da Fazenda Pública acostada às fls. 381.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 13h06..
Nº 140539-2/05 - Inventario - A: DALVA HAHN DE CARVALHO. Adv(s).: DF016912 - MARCELO BORGES FERNANDES. R: ARMANDO
JOSE DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em conformidade com o artigo 1º, inciso X, da Portaria nº 02, de
12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s)
intimado(a)(s) a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas/despesas processuais.Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2009 às 16h13..
Nº 87151-2/06 - Arrolamento - A: ORLANDO TEIXEIRA DE PAULA e outros. Adv(s).: DF015883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. R:
VICENTE TEIXEIRA DE PAULA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GABRIELA ANTONIA DE PAULA
- Parte Baixada. Adv(s).: (.). Em conformidade com o artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162,
Parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da peça da Fazenda
Pública acostada às fls. 161.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 13h20..
Nº 115614-4/05 - Inventario - A: ARIELLE DODRE IQUIENE ABI ACKEL E SILVA e outros. Adv(s).: DF011989 - LILIA STELA DE
CARVALHO. R: GLACUS MACHADO ABI ACKEL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: PAMMELA PATRICIA ALENCAR ABI
ACKEL. Adv(s).: DF014172 - JONATAS PEREIRA CARDOSO. Em conformidade com o artigo 1º, inciso X, da Portaria nº 02, de 12/12/2005,
deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ficam os requerentes intimados a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, pagar as custas processuais. Também ficam os requerentes intimados a se manifestarem acerca da peça da Contadoria acostada às fls.
412.Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2009 às 16h08..
Nº 132739-2/05 - Arrolamento - A: HUMBERTO MAGALHAES LIMA. Adv(s).: TO001665 - JOSE VALTER LOPES FERREIRA. R: MARIA
MADALENA OURIQUES MAGALHAES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em conformidade com o artigo 1º, inciso X, da Portaria nº
02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s)
intimado(a)(s) a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas/despesas processuais.Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2009 às 16h11..
Nº 105092-2/06 - Inventario - A: WALKIRIA VIDAL DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF020654 - SANDRO MURILO GUIMARAES
GUILHERME. R: CARLOS VIDAL DE ALMEIDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em conformidade com o artigo 1º, inciso VIII, da
Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, Parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)
intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da peça da Fazenda Pública acostada às fls. 112.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 18h37..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 137241-5/09 - Inventario - A: LUIZA RIBEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF008309 - Valnei Piazza Dal Pont. R: JOSE FIRMIANO ALVES
DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FLAVIO CARVALHO ALVES. Adv(s).: (.). A: L.C.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
FRANCISCA BEATRIZ CARVALHO SALES. Adv(s).: (.). Cuida-se de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ FIRMIANO ALVES
DA SILVA, que em vida possuía domicílio na cidade de Taguatinga/DF (fl. 08).Dispõe o artigo 1.785 do Código Civil que: "a sucessão abre-se
no lugar do último domicílio do falecido". O artigo 96 do CPC, por sua vez, prevê que o foro competente para o processamento do inventário
e partilha é o domicílio do autor da herança.Dessa forma, declaro este Juízo incompetente para processar o presente feito, em razão do que
determino a remessa dos autos à uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, com as cautelas
de praxe.P. I.Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2009 às 16h44..
Nº 137728-5/09 - Inventario - A: MARIA ROSA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF025565 - Rafael Alves Porto. R: ARLINDO DA SILVA
LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RITA REGINA ARAUJO. Adv(s).: (.). Cuida-se de Inventário dos bens deixados pelo falecimento
de ARLINDO DA SILVA LOPES, que em vida possuía domicílio na cidade de Sobradinho/DF (fl. 15).Dispõe o artigo 1.785 do Código Civil que: "a
sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido". O artigo 96 do CPC, por sua vez, prevê que o foro competente para o processamento
do inventário e partilha é o domicílio do autor da herança.Dessa forma, declaro este Juízo incompetente para processar o presente feito, em
razão do que determino a remessa dos autos à uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF,
com as cautelas de praxe.P. I.Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2009 às 16h48..
Nº 135767-7/09 - Inventario Negativo - A: IEDA PASSARELLO DE LA VEGA . Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto. R:
OSWALDO PATROCINIO DE ARAUJO FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a petição inicial, no prazo de dez dias, para:1)
requerer a conversão do procedimento escolhido, uma vez que os pedidos formulados devem ser veiculados na ação objeto da Lei nº 6.858/80
(alvará autônomo);2) instruir os autos com os seguintes documentos:a) certidão de dependentes economicos registrados pelo falecido perante o
INSS;b) prova da existência das verbas indicadas na inicial, com a discriminação dos respectivos valores; c) certidões negativas fiscais da União
e do Distrito Federal, referente ao falecido;d) certidão do Cartório de Distribuição quanto ao registro de testamento relacionado ao falecido;3)
corrijir o valor da causa, que corresponde à soma dos valores a serem recebidos, e recolher as custas correspondentes.Intime-se.Brasília - DF,
sexta-feira, 11/09/2009 às 16h57..
Nº 137691-6/09 - Inventario - A: MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: DF002824 - Gilvete Gomes da Silva. R: EVALDINA
OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de EVALDINA
OLIVEIRA DE CARVALHO, que em vida possuía domicílio na cidade de Samambaia/DF (fl. 08).Dispõe o artigo 1.785 do Código Civil que: "a
sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido". O artigo 96 do CPC, por sua vez, prevê que o foro competente para o processamento
do inventário e partilha é o domicílio do autor da herança.Dessa forma, declaro este Juízo incompetente para processar o presente feito, em
razão do que determino a remessa dos autos à uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF,
com as cautelas de praxe.P. I.Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2009 às 16h47..
Nº 141819-3/09 - Inventario - A: NELIA MARIA LOPES FERNANDES. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. R: NELCY LOPES DA
CONCEICAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NILSON DIAS FERNANDES. Adv(s).: (.). A: NILCEA LOPES FERNANDES. Adv(s).:
(.). A: NILMA DIAS DE SAMPAIO. Adv(s).: (.). Cuida-se de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de NELCY LOPES DA CONCEIÇÃO,
que em vida possuía domicílio na cidade de Taguatinga/DF (fl. 11).Dispõe o artigo 1.785 do Código Civil que: "a sucessão abre-se no lugar do
último domicílio do falecido". O artigo 96 do CPC, por sua vez, prevê que o foro competente para o processamento do inventário e partilha é
o domicílio do autor da herança.Dessa forma, declaro este Juízo incompetente para processar o presente feito, em razão do que determino a
remessa dos autos à uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, com as cautelas de praxe.P.
I.Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2009 às 16h46..
451