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TJDFT - Edição nº 206/2009 - Página 907

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TJDFT 04/11/2009 -Pág. 907 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/11/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 206/2009

Brasília - DF, quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Nº 9143-8/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVEST EM DIR CRED NAO PAD.AMERICA MULTICARTEIRA. Adv(s).:
DF01347A - NILO FERREIRA MACEDO, GO029437 - Carlos Magno Correia de Sa. R: MARIA ELIANE PINTO BRAGA. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro a expedição de ofícios tão somente ao DETRAN, à Receita Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral a fim
de que informem a este Juízo eventual endereço da parte requerida.Respondidos tais ofícios, intime-se o autor, via DJ, para que, no prazo de
05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito.Decorrido esse prazo, sem que sobrevenha manifestação nos autos, desde já, determino a
intimação do autor, pessoalmente, por AR-MP, para que, no prazo de 48 horas, promova andamento ao feito, sob pena de extinção, consoante
dispõe o art. 267, § 1º, do CPC.Santa Maria - DF, terça-feira, 08/09/2009 às 14h32..
SENTENCA
Nº 1185-7/07 - Revisao de Clausula - A: ADENOR SEVERINO DE SOUSA. Adv(s).: DF017616 - VALERIA JACOME COSTA. R: BANCO
BMG SA. Adv(s).: MG099642 - ROGERIO MEIRA LIMA. SENTENCA - Vistos, etc.Compulsando os autos verifico que as partes firmaram acordo
nos autos, visando à composição da lide (fls.468/469, assim revogo o item nº 2 do despacho de fl. 480. Considerando que o acordo celebrado
entre as partes foi referendado por seus respectivos advogados, a teor do art. 585, inciso II, última parte, do CPC, por si só, possui força executiva,
razão pela qual deixo de homologá-lo.Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no
disposto no inciso III, do art. 269, do CPC.Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes.Após o trânsito
em julgado, pagas eventuais custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Santa
Maria - DF, quarta-feira, 28/10/2009 às 17h06..
Nº 12375-8/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: DF021635 - SIDNEY EVANDRO AMARAL ARAUJO.
R: BORGES LOPES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isso posto, extingo o feito sem julgamento do
mérito, com base no disposto no art. 267, incisos III e IV e seus §§ 1º e 3º, do CPC.Outrossim, por decorrência lógica, revogo a decisão liminar
anteriormente concedida à fl. 17, devendo o veículo retornar à posse da parte ré. Custas pela parte autora.Após o trânsito em julgado da presente
sentença, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Santa Maria
- DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h28..
Nº 3051-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF01892A - MARIA LUCILIA GOMES. R: JOSE NILTON
DE MELO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isso posto, extingo o feito sem julgamento do mérito, com base no
disposto no art. 267, inciso III, § 1º, do CPC.Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, defiro desentranhamento
de documentos, mediante traslado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e intime-se.Santa Maria - DF,
quinta-feira, 29/10/2009 às 18h32..
Nº 6903-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA.
R: ADERSON INACIO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isso posto, extingo o feito sem julgamento do mérito,
com base no disposto no art. 267, inciso III, § 1º, do CPC.Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, defiro
desentranhamento de documentos, mediante traslado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e intimese.Santa Maria - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h31..
Nº 8656-8/09 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL . Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE
CESAR MACHADO DA SILVA. R: RANIERE ALMIR STELMO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA ...Diante destes fatos,
indefiro a petição inicial com fundamento no parágrafo único, do artigo 284, do Código de Processo Civil e, com fundamento do artigo 267,
inciso I, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento
de documentos mediante traslado. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Custas pela parte
autora. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Santa Maria - DF,
quinta-feira, 29/10/2009 às 18h33..
Nº 8758-7/09 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARREND MERCANTIL . Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO.
R: MARIA GRACAS JOSE SUARES SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA ....Diante destes fatos, indefiro a petição
inicial com fundamento no parágrafo único, do artigo 284, do Código de Processo Civil e, com fundamento do artigo 267, inciso I, do mesmo
diploma legal, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento de documentos mediante
traslado. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Custas pela parte autora. Sem condenação
em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Santa Maria - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às
18h34..
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 3571-4/08 - Investigacao de Paternidade Pos Morte - A: R.D.S.. Adv(s).: DF8850000 - FAC INTEGR DA UNIAO EDUC DO PLAN
CENTRAL FACIPLAC. R: R.D.D.S.S.e.o.. Adv(s).: DF017796 - ALEXANDRE TABORDA RIBAS. R: M.B.R.P.S.. Adv(s).: (.). DECISÃO - 1. Designese audiência de conciliação, instrução, intimando-se as partes e as testemunhas arroladas. 2. Cientifique-se o Ministério Público. Int. Santa Maria
- DF, quarta-feira, 30/09/2009 às 18h15. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, designei AUDIÊNCIA
DE INSTRUCAO E JULGAMENTO para o dia 10/11/2009 às 15h40.Santa Maria - DF, segunda-feira, 05/10/2009 às 13h52..

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