TJDFT 14/12/2009 -Pág. 203 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Nº 72268-4/09 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RODRIGO LOPES AGUDO
BENITO. Adv(s).: DF016352 - ANDRESSA DE PAIVA PELISSARI. SENTENCA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido lançado na denúncia,
para CONDENAR RODIGO LOPES AGUDO BENITO nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.[...] Não existindo outras causas, gerais
ou especiais, a serem consideradas nesta fase da aplicação da pena, torno-a definitiva em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e no
pagamento de 216 (duzentos e dezesseis) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, corrigidos monetariamente da data dos fatos.A pena
será cumprida no regime inicialmente fechado [...] Não há que se falar na substituição de sua pena privativa de liberdade por restritiva de direito
[...] O apenado arcará com as custas processuais. [...] Recomende-se o réu na prisão em que se encontra, o qual não poderá apelar em liberdade,
por ter respondido a todo processo preso, não havendo razão para ser solto neste momento em que recebe seu decreto condenatório na primeira
instancia, além do que, trata-se de crime que não admite a concessão de liberdade provisória (art. 44, LAT). Sentença registrada nesta data.P.
Int.Brasília - DF, terça-feira, 06/10/2009 às 13h25..
Nº 84386-4/09 - Termo Circunstanciado - A: ANDRE RAMOS BORGES. Adv(s).: DF010316 - MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA.
R: CORD. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). SENTENCA - Desse modo, com fundamento no artigo
89, parágrafo quinto da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A ANDRÉ RAMOS BORGES.Incinere-se a droga
apreendida. Façam-se as comunicações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília-DF, 02 de outubro de 2009.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA. Juiz de Direito Substituto. .
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Luis Gustavo B de Oliveira
Diretora de Secretaria: Ana Lidia Brandao Sodre
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 191550-9/09 - Habeas Corpus - A: HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA. Adv(s).: TO003453 - HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA.
R: HERMES FRANCISCO MATOS MIRANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Indefiro o pedido da impetrante,
haja vista que o argumento utilizado não altera a situação irregular em que se encontram os presentes autos. Brasília-DF, 11 de dezembro de
2009. LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA. Juiz de Direito. .
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