TJDFT 16/12/2009 -Pág. 441 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 73195-2/06 - Inventario - A: ANA DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura, DF07065E - Bruno
Morais Alves. R: ANTONIO CARLOS PIRES DE ARAUJO. Proc(s).: , PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. DESPACHO Ante o reconhecimento
manifestado pela Fazenda Pública acerca da inexistência de débito da responsabiliadade do inventariado, expeçam-se as diligências necessárias
à ultimação da sobrepartilha homologada. Acudidas essas providências e pagas as custas, arquivem-se os autos. I.Brasília - DF, sexta-feira,
11/12/2009 às 17h08..
Nº 45084-4/09 - Inventario - A: HUBERT CHROCKATT DE SA. Adv(s).: DF022948 - Andre Cavalcante Barros, DF030603 - Patricia
Paraguassu Carvalho, DF08610E - Ricardo Santoro Nogueira. R: CLARA ALONSO CHROCKATT DE SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: GLAUREA ALONSO CHROCKATT DE SA. Adv(s).: (.). A: GLEISE ALONSO CHROCKATT DE SA. Adv(s).: (.). DESPACHO De forma a ser
viabilizada a homologação da partilha esboçada e colocado termo ao processo sucessório, promova o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias,
o recolhimento do imposto de transmissão devido (CPC, art. 1.026). I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2009 às 17h33..
Nº 147828-6/05 - Inventario - A: MARIA DO CARMO PEIXOTO BRAVO. Adv(s).: DF008547 - Iran Amaral, DF026049 - Marielle dos
Santos Brito. R: JOSE RENATO BRANDAO BRAVO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANDRE DE MAGALHAES BRAVO. Adv(s).:
SP242811 - Kalinka Conchita Ferreira da Silva Bravo. A: GUILHERME DE MAGALHAES BRAVO. Adv(s).: SP242811 - Kalinka Conchita Ferreira
da Silva Bravo. A: RENATO PEIXOTO BRANDAO BRAVO. Adv(s).: DF008547 - Iran Amaral. A: JULIANA PEIXOTO BRANDAO BRAVO. Adv(s).:
DF008547 - Iran Amaral. DESPACHO Consoante determinado pelo decisório de fl. 292, na confeccção do esboço de partilha o Partidor Judicial
deverá levar em consideração o contido nas primeiras e nas últimas declarações. Eventuais impugnações e questionamentos serão resolvidos
oportunamente. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2009 às 17h22..
Nº 28662-5/08 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa, DF020504 Gilber Bento da Silva. R: ARISTIDES ANTONIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO À inventariante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, se manifestar sobre a impugnação às primeiras declarações apresentada às fls. 85/91, promovendo, se o caso, as retificações necessárias
nas declarações que já formulara. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2009 às 17h30..
Nº 71603-4/09 - Alvara - A: RUTH DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: ROSALINA ABADIA DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ROSILANE ABADIA DO CARMO. Adv(s).: (.). A: RUBENS CARMO
JUNIOR. Adv(s).: (.). DESPACHO Colha-se o parecer do Ministério Público. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2009 às 17h25..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 192639-3/09 - Testamento - A: IZABELA BARROS LIMA. Adv(s).: DF011738 - Jurandir Grossmann Anastacio. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: ELAINE CRISTINA LOPES LIMA. Adv(s).: (.). Ante suas qualificações pessoais e profissionais e do local nobre
em que são domiciliadas - Lago Norte -, que denotam que se encontram municiadas com recursos suficientes para custeá-las, e da circunstância
de que residem em Juízo patrocinadas por ilustrados causídicos da sua livre escolha, as autoras não se enquadram nas exigências legais que as
habilitem a serem contempladas com a gratuidade de justiça que reclamaram em decorrência de simples reclamo lançado na inicial quanto a esse
beneplácito. Ao revés, ante seus atributos pessoais, esse benefício somente poderá lhes ser deferido se efetivamente evidenciarem que não se
encontram em condições de suportar os emolumentos devidos sem prejuízo da sua mantença e da sua família. Em sendo assim, assinalo-lhes o
prazo de 10 (dez) dias para carrearem para o seio dos autos seus comprovantes de rendimentos pertinentes aos 03 (três) derradeiros meses ou,
se não os possuir, sua declaração de bens e rendimentos correspondente ao fluente exercício, a fim de restar apurado se efetivamente estão em
condições de merecerem o benefício que reclamaram, legitimando sua concessão, sob pena de lhes ser negado e conseqüente indeferimento
da inicial. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2009 às 17h40..
Nº 148865-7/09 - Inventario - A: IZABELA BARROS LIMA. Adv(s).: DF011738 - Jurandir Grossmann Anastacio. R: OCTAVIO LEITE DE
SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ELAINE CRISTINA LOPES LIMA. Adv(s).: (.). A: RENATA DA CUNHA FURQUIM ZALEWSKI.
Adv(s).: (.). Considerando que o inventariado deixara testamento confeccionado via de instrumento público, sua ratificação deve ser efetivada em
sede de procedimento especial de jurisdição voluntária e sua confirmação consubstancia, inclusive, pressuposto indispensável ao prosseguimento
do procedimento sucessório deflagrado, pois deverá guardar subserviência, se aferida sua legitimidade e eficácia, às disposições de última
vontade dele originárias. Em sendo assim, aguarde-se o desate do procedimento destinado a conferir eficácia às disposições de última vontade
do extinto, prosseguindo-se, por ora, no bojo dos autos nos quais fora aviado. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2009 às 17h42..
DIVERSOS
Nº 43900-8/08 - Alvara - A: ALEXANDRE BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF025495 - BRUNO LEONARDO LOPES
DE LIMA. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FLAVIA BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA. Adv(s).: (.). DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, tornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada, devidamente
certificados. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/12/2009 às 16h43..
Nº 167657-7/09 - Inventario - A: ALESSANDRO TAVARES e outros. Adv(s).: DF025604 - ALEXANDRE DA SILVEIRA BARBOSA. R:
MARIA DIVINA BARBOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MAYANE TAVARES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISAO - Acolho
o aditamento ora alinhavado. Outrossim, evidenciado o óbito, encontrando-se a inicial devidamente instruída e sido aviada de forma adequada e
em sendo todos os herdeiros capazes e tendo deliberado pela efetivação da partilha de forma suasória, consoante assegura a plano de partilha
que confeccionaram em comum, a ação de inventário e partilha alinhavada deve processar-se sob o procedimento do arrolamento sumário. Em
sendo assim, diante da sua legitimidade e em derivando sua indicação do consenso havido entre todos os sucessores, nomeio o herdeiro varão
inventariante, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá
bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). Alfim, de forma a ser viabilizada a homolgação do plano
de partilha que confeccionaram, assinalo aos requerentes o prazo de 05 (cinco) dias para que o subscrevam, e, outrossim, para que instruam
o processo sucessório com as certidões negativas de débitos tributários federais e distritais atinentes à inventariara e à sociedade comercial
cujas cotas integram o acervo hereditário, e, ainda, com certidão emitida pela Junta Comercial recentemente retratando a situação da empresa.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/12/2009 às 16h38..
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