TJDFT 08/01/2010 -Pág. 471 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Criminal do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2010
Juiz de Direito: Arquibaldo Carneiro Portela
Juíza de Direito Substituta: Joselia Lehner Freitas Fajardo
Diretor de Secretaria: Andre Campos Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇAS
Nº 8216-6/07 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE RAMOS DA SILVA
LOBO. Adv(s).: DF000968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. SENTENÇA FLS. 177/179: "(...) Posto isto, ABSOLVO sumariamente JOSÉ
RAMOS DA SILVA LOBO, em face da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva estatal, e o faço com base no art. 397, inciso IV, do
Código de Processo Penal, c/c os artigos 107, inciso IV e 109, inciso V, ambos do Código Penal.(.) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações, baixas e comunicações. (.) Sem custas. P. R. I". Gama/DF, 15 de dezembro de 2009. ARQUIBALDO
CARNEIRO PORTELA, Juiz de Direito.
Nº 2888-9/09 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLAUDINEI RODRIGUES DA
MATA. Adv(s).: DF011117 - GERALDO DE MORAIS. Sentença, fl. 184/194:"(.)CONDENO CLAUDINEI RODRIGUES DA MATA (.) nas penas do
artigo 157, § 2º, incisos I e II (seis vezes), c/c o artigo 29, ambos do Código Penal (.)à pena de 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias
de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa (.) Fixo o regime semi-aberto". Gama/DF, 15/12/2009. Arquibaldo Carneiro Portela, Juiz de Direito.
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