TJDFT 10/03/2010 -Pág. 20 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de março de 2010
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor
PORTARIA CONJUNTA N 008 DE 09 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre a instituição do procedimento
administrativo eletrônico referente aos
magistrados.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reduzir a circulação de papel e agilizar o trâmite dos
procedimentos administrativos, minimizando custos operacionais, e
Considerando a aprovação do PA N. 11.905/2000 do Projeto de Racionalização do
Trabalho - PRORA,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir o procedimento administrativo eletrônico para magistrados de concessão, alteração ou cancelamento de férias,
escala de férias, alteração de adiantamento salarial, licença-médica, solicitação de habilitação de uso de imóvel funcional,
solicitação de inclusão de dependente para fim de Imposto de Renda, auxílio pré-escolar e auxílio natalidade.
Art. 2º - O procedimento administrativo não se extinguirá para pedidos que necessitem de instrução e apreciação adicionais.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pelo Excelentíssimo Juiz Coordenador de Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20080020192483RPV
JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
HILARIO LOPES NETO MONTEIRO
HILARIO LOPES NETO MONTEIRO
DISTRITO FEDERAL
11/12
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2008 00 2 019248- Requisitante JUIZO DE
DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Credor HILARIO LOPES NETO MONTEIRO Devedor DISTRITO
FEDERAL D E C I S Ã O Por meio da Sentença retro (fls. 08/09), este Magistrado decretou a extinção do processo
executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 794, I, do CPC. Todavia, a leitura dos autos do feito judicial revela o
pagamento apenas de uma das obrigações do Distrito Federal, restando ainda outra(s), vinculada(s) a instrumento
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