TJDFT 08/04/2010 -Pág. 626 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de abril de 2010
Nº 102171-8/08 - Anulatoria - A: AMANDA FARIA DE ALCANTARA. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. R: BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro. R: MB TECIDOS PLASTICOS LTDA. Adv(s).: (.). De ordem, fica o autor intimado a
dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, cumprindo as ordens precedentes.Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2010 às 16h08..
Nº 38641-3/09 - Acao Inominada - A: ANA PAULA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa. Certifico que a sentença de fl(s). 59/61 transitou em julgado sem que fosse
interposto recurso.De ordem, promovo a intimação do credor para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.Brasília - DF,
terça-feira, 26/01/2010 às 16h34..
Nº 170078-9/08 - Cobranca - A: IRANI DE SOUZA MENDES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF08697E - Hugo
Leonardo Borba Kuckelhaus. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica deferida
a suspensão do curso processual conforme requerido.Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2010 às 15h29..
Nº 51801-8/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0001673 - Nadir Luiz Pereira,
DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF02124A - Dirceu Marcelo Hoffmann, DF04919E - Valeria Pereira da Silva, DF05131E - Rui Coimbra Espinola.
R: JOSE ANTONIO DOS SANTOS CAMBRAIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SILVIA LETICIA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
(.). De ordem, fica o autor/credor intimado a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, cumprindo as ordens precedentes.Brasília - DF,
terça-feira, 26/01/2010 às 14h32..
Nº 53750-7/04 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: DIOGO SILVA DA FONSECA.
Adv(s).: MT008663 - Marisvaldo Paiva de Menezes. De ordem, fica o Autor intimado a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas .Brasília
- DF, terça-feira, 26/01/2010 às 15h34..
Nº 27576-5/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, DF013958
- Lenard Vieira de Carvalho. R: JOSE LUSTOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF022171 - Helder de Araujo Barros. R: MARIA JOSE LOPES DE SOUSA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MARCELO AUGUSTO DA CUNHA C.BRANCO, PR-CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM. De ordem, fica o Autor intimado
a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas .Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2010 às 15h45..
Nº 85036-2/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira,
DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF06802E - Priscila
Villela Pedro da Camara, DF08487E - Alessandra dos Santos Martins. R: VALCI TEIXEIRA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDNA
MARIA FERNANDES TEIXEIRA . Adv(s).: (.). R: VALCI TEIXEIRA . Adv(s).: (.). R: EDNA MARIA FERNANDES TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: SILAS
NEIVAS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: IRACEMA AGUIAR SOUZA BATISTA ( CITADA ) ( CITADA ) <> . Adv(s).: GO016603 - Luciana Candida
Goyaz. R: ALVARINDA RIBEIRO LIRA. Adv(s).: (.). De ordem, fica o Autor intimado a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas .Brasília
- DF, segunda-feira, 25/01/2010 às 18h11..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 75899-6/07 - Acao de Conhecimento - A: SEBASTIAO BRAZ DE SOUZA. Adv(s).: DF017254 - Marcus Vinicius Silva Martins,
DF07129E - Felipe Wernner Moura Natividade, DF07669E - Claudio Northon Alvares de Castro, DF09406E - Pedro Henrique Bernardes Caixeta.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007157 - Denise Cardoso Minervino. A: ROOSEVELT JOSE E SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCELO DE ALMEIDA
FERRER. Adv(s).: (.). A: LUIS CARLOS GOMES DE AMORIM. Adv(s).: (.). A: LUCIANO ROCHA. Adv(s).: (.). A: ALDE DA COSTA SANTOS.
Adv(s).: (.). A: RICARDO CASSIANO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANA LUCIA DE SOUSA MIRANDA GALVAO. Adv(s).: (.). A:
FILOMENA RITA GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: (.). A: KATYA DE SOUZA DO AMARAL. Adv(s).: (.). Fl. 423: Defiro
como requerido. I.Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2010 às 19h01..
Nº 170597-7/09 - Ordinaria - A: BEATRIZ OLIVEIRA VIANA. Adv(s).: DF009031 - Ana Lucia Rinaldi Vieira, DF09691E - Adriana Cristina
de Oliveira Rocha. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: AQUILES LEITE VIANA. Adv(s).:
(.). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 74/75.Intime-se.Brasília - DF, terçafeira, 26/01/2010 às 15h07..
Nº 140595-5/09 - Nulidade - A: MARCIA CRISTINA MOURA REZENDE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho as decisões anteriormente proferidas, em conseqüência, não há nada a prover em
relação ao petitório de fls. 161/167.Prossiga-se o feito.Cite-se e intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2010 às 15h51..
Nº 153329-5/08 - Cobranca - A: SOAD SAADE PORTOLAN. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos, DF026896 - Augusto Cesar
da Costa Barros. R: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014501 - Joao Evangelista Batista, DF022826 - Renata Aline de Oliveira. 1- Recebo a
apelação em ambos os efeitos.2- À autora/apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal.3- Posteriormente, subam os autos ao Egrégio
TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2010 às 18h58..
Nº 169348-4/08 - Ordinaria - A: DAURO ALENCAR NOGUEIRA. Adv(s).: DF009124 - Maria Lucia Bezerra Nunes. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF014352 - Maria Gorete Cosme. A: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS. Adv(s).: (.). A: ROBERTO CHARLES
PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). 1- Recebo a apelação em ambos os efeitos.2- Aos autores/apelados para apresentarem contrarrazões no
prazo legal.3- Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2010
às 19h04..
Nº 6093-3/10 - Declaratoria - A: SONALDO MARCOS VIEIRA BARBOSA . Adv(s).: DF024571 - Maria do Carmo Souza dos Santos.
R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NAIDIA DE OLIVEIRA BARBOSA.
Adv(s).: (.). Observo que a autora formulou pedido incerto, porquanto não quantificou o valor da indenização pretendida a título de danos morais.
Por força da norma inserta no artigo 286 do C.P.C., o pedido deve ser certo e determinado. Não é admissível que a autora formule o pedido de
forma dubitativa ou incerta, ou que simplesmente exponha os fatos e fundamento jurídicos da pretensão e deixe ao juiz a tarefa de determinar ou
extrair deles o valor pretendido a título de danos morais.De outra parte, o valor atribuído ao pedido de indenização, refletirá no valor atribuído à
causa (art. 259, II, do C.P.C.). Nestes casos, a indicação do valor da causa traz conseqüências de ordem pública, dentre elas a de estabelecer o rito
processual (art. 275, inciso I, do C.P.C.) e de servir de base de cálculo para as custas judiciais, que são espécie de tributo.Ante o exposto, esclareça
a autora qual é o valor pretendido a título de danos morais, sob pena de entender-se como tal o valor atribuído à causa (R$ 347,74).Outrossim,
formule adequadamente os pedidos, esclarecendo qual é o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e quais são os pedidos de mérito.Prazo
de 10 (dez) dias.Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2010 às 13h52..
Nº 5461-7/09 - Indenizacao - A: MARCIA MARIA MARTINS NEPOMUCENO. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller Rocha. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008789 - Augusto Cesar Ferreira Guterres Soares, DF014501 - Joao Evangelista Batista, DF09491E Nayara Guimaraes Marcato, GO008789 - Regis Franca Barbosa. 1- Recebo a apelação em ambos os efeitos.2- À autora/apelada para apresentar
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