TJDFT 20/04/2010 -Pág. 512 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2010
Brasília - DF, terça-feira, 20 de abril de 2010
Nº 9457-6/99 - Inventario - A: KARIN ALVES DE MELLO. Adv(s).: DF01501A - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: MARIA ANGELICA
BRAGA ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Vistos em correição.Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento
de MARIA ANGÉLICA BRAGA ALVES.Os autos encontram-se paralisados há mais de 06 (seis) meses.ISTO POSTO, determino o arquivamento
dos autos, todavia, apesar de tratar-se de "procedimento especial", não deixa o inventário de possuir uma natureza "administrativa" (RJTJESP
LEX 146/227, 162/12), assim, fica facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Publique-se. Registre. Intime-se.Brasília DF, quinta-feira, 15/04/2010 às 15h02..
Nº 68765-0/02 - Inventario - A: GLENIO EL ARO PIMENTA. Adv(s).: DF014428 - ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE.
R: SALIME EL ARO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: EMILIANNE EL ARO PIMENTA. Adv(s).: DF014428 ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. INTERESSADA: EZIO VICTOR PIMENTA FILHO. Adv(s).: DF014428 - ALEXANDRE GARCIA
DA COSTA JOSE JORGE. Vistos em correição.Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de SALIME EL ARO.Os autos
encontram-se paralisados há mais de 06 (seis) meses.ISTO POSTO, determino o arquivamento dos autos, todavia, apesar de tratar-se de
"procedimento especial", não deixa o inventário de possuir uma natureza "administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), assim, fica facultado
o desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Publique-se. Registre. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 14/04/2010 às 16h31..
Nº 66145-0/05 - Inventario - A: MATHEUS BRITO DE MORAIS e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
DENISE MAGALHAES BRITO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARCOS BRITO DE MORAIS. Adv(s).: (.). DECISAO - Vistos
em Correição.Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a decisão da ação que tramita perante o Juízo da 2.ª Vara Cível de Brasília/DF.Intimese.Brasília - DF, sexta-feira, 16/04/2010 às 13h26..
Nº 25727-6/06 - Inventario Negativo - A: ANTONIO JORGE VALEGO DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF006035 - NILTON DA SILVA. R:
IRACEMA OLIVEIRA DE MACEDO LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Vistos em correição.Trata-se de inventário negativo em
decorrência do óbito de IRACEMA OLIVEIRA DE MACEDO LIMA. .Os autos encontram-se paralisados há mais de 06 (seis) meses.ISTO POSTO,
determino o arquivamento dos autos, todavia, apesar de tratar-se de "procedimento especial", não deixa o inventário de possuir uma natureza
"administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), assim, fica facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Publique-se.
Registre. Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/04/2010 às 15h17..
Nº 22244-9/08 - Alvara - A: M.E.G.D.A.. Adv(s).: DF021530 - WALDIR BAPTISTA MIRANDA JUNIOR. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Vistos em Correição.Trata-se de pedido de alvará formulado por MARIA ESMERALDA GUEDES
DO AMARAL.Os autos encontram-se paralisados há mais de 10 (dez) meses.A parte requerente, intimada a impulsionar o feito, quedou-se
inerte.ISTO POSTO, determino o arquivamento dos autos, todavia fica facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes.Publiquese. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/04/2010 às 15h12..
Nº 88952-8/01 - Inventario - A: LEOPOLDINA CAVALCANTE BARROS. Adv(s).: DF009593 - JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO. R:
MANOEL DE ALBUQUERQUE BARROS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Vistos em Correição.Trata-se de inventário
dos bens deixados por falecimento de MANOEL DE ALBUQUERQUE BARROS.Os autos encontram-se paralisados há mais de 90 (noventa)
dias.ISTO POSTO, determino o arquivamento dos autos, todavia, apesar de tratar-se de "procedimento especial", não deixa o inventário de
possuir uma natureza "administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), assim, fica facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das
partes. Publique-se. Registre. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 15/04/2010 às 16h51..
Nº 80412-8/02 - Inventario - A: MARIA JOSE XAVIER DA SILVA e outros. Adv(s).: DF015882 - SIMONE MARTINS DA SILVA NOGUEIRA.
R: FRANCISCA JOSE XAVIER. Adv(s).: DF006746 - MARIA LIGIA BARRETO FONSECA DIAS. A: LUIZ CARLOS SANTA HELENA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: JOSE GALDINO FERREIRA. Adv(s).: DF018202 - ROBERTA MARIA ROCHA BARBOSA FERREIRA. DECISAO - Vistos em
correição.Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de FRANCISCA JOSÉ XAVIER.Os autos encontram-se paralisados há mais
de 04 (quatro) meses.ISTO POSTO, determino o arquivamento dos autos, todavia, apesar de tratar-se de "procedimento especial", não deixa o
inventário de possuir uma natureza "administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), assim, fica facultado o desarquivamento no interesse de
qualquer das partes. Publique-se. Registre. Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/04/2010 às 14h24..
Nº 6336-0/03 - Inventario - A: HEROILDA VIEIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: LUIZ BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ROSIMAR VIEIRA BORGES. Adv(s).: (.). A: HEROINA VIEIRA DE MORAES.
Adv(s).: (.). DECISAO - Vistos em Correição.Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de LUIZ BATISTA DA SILVA.Os autos
encontram-se paralisados há mais de 90 (noventa) dias.ISTO POSTO, determino o arquivamento dos autos, todavia, apesar de tratar-se de
"procedimento especial", não deixa o inventário de possuir uma natureza "administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), assim, fica facultado
o desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Publique-se. Registre. Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/04/2010 às 15h17..
Nº 16920-7/03 - Inventario - A: SOCIEDADE MUTUALISTA DOS SERVIDORES DO BRASIL. Adv(s).: DF011105 - MARI EDNA MENDES
SILVA. R: EVANDO LOPES CURSINO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Vistos em correição.Trata-se de inventário dos bens
deixados por falecimento de EVANDO LOPES CURSINO.Os autos encontram-se paralisados há mais de 06 (seis) meses.ISTO POSTO,
determino o arquivamento dos autos, todavia, apesar de tratar-se de "procedimento especial", não deixa o inventário de possuir uma natureza
"administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), assim, fica facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Publique-se.
Registre. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 15/04/2010 às 14h17..
Nº 48149-9/98 - Inventario - A: LEO TEIXEIRA. Adv(s).: DF003631 - BIRON CARDOSO LEITE. R: MARCO ANTONIO PORTILHO
TEIXEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MARIA REGINA PIRES. Adv(s).: DF023670 - TATIANA BERTOZZO
PEREIRA FRANCA. DECISAO - Vistos em Correição.Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de MARCO ANTÔNIO PORTILHO
TEIXEIRA.Os autos encontram-se paralisados há mais de 90 (noventa) dias.ISTO POSTO, determino o arquivamento dos autos, todavia, apesar
de tratar-se de "procedimento especial", não deixa o inventário de possuir uma natureza "administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), assim,
fica facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Publique-se. Registre. Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/04/2010 às
13h54..
SENTENCA
Nº 101702-6/08 - Arrolamento - A: AINA WINEE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015639 - GERALDO ANTONIO DE CASTRO. R: ARLINDA
MARRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MARCIO HIPOLITO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). ISTO
POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a partilha de fl(s). 115 e 116, ficando ressalvado eventual
direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de
Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC,e artigo
179 do Código Tributário Nacional.Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo
de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação
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