TJDFT 08/06/2010 -Pág. 450 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2010
Brasília - DF, terça-feira, 8 de junho de 2010
Nº 78499-2/09 - Arrolamento - A: ALAMIR LINO CORREA. Adv(s).: DF004259 - Antonio Vieira de Castro Leite. R: ELEIDA AQUINO
CORREA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCOS ELLEN AQUINO CORREA. Adv(s).: (.). A: ANA ISABEL DE AQUINO CORREA .
Adv(s).: (.). A: ALAMIR AQUINO CORREA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Vistos etc.Primeiramente, recolham-se as
custas processuais referentes a sobrepartilha, haja vista o disposto no artigo 191, inciso I, do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de
10 (dez) dias. Int.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 19h22..
Nº 105475-9/05 - Inventario - A: NORMA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF019765 - Rafael Britto Funayama, DF020123 - Moises
Silva Pereira, DF06290E - Cassio Eduardo Dias Marques. R: EDUARDO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RODRIGO
EDUARSO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: BRUNO EDUARDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: IGOR EDUARDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
MARCUS VINITIUS FREIRE ASSIS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARCIA ALVES DE MORAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-.
Vistos etc.Considerando que o esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos, e a
fim de prevenir quaisquer problemas na fase de registro, assinalo o prazo de 10 (dez) dias, para que os requerentes tragam aos autos o novo
esboço de partilha, com observância do exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, com as retificações de fl. 289, de forma a ser viabilizada sua
homologação e a colocação de termo ao processo sucessório.Int. Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 19h26..
Nº 182740-3/09 - Inventario - A: MARIA ISABEL PEREZ LOPES. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins Bahia, DF009522 - Luiz
Antonio Martins Bahia. R: JOSE MARIA PEREZ TORANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Lavrado e firmado o termo de inventariante
e prestadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, e respectivos cônjuges, para participarem do processo sucessório que flui nestes
autos, observadas as exigências legais, consoante determina o artigo 999 do estatuto processual vigente. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010
às 20h26..
DIVERSOS
Nº 51774-6/09 - Inventario - A: JOSE INACIO NAYA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF018124 - Wilson Campos de
Miranda Filho, DF026242 - Leonardo Neres Campos de Miranda, DF08292E - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento. R: SERGIO AUGUSTO
NAYA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Defiro (fl. 513). Expeça-se, pois, a certidão reclamada, observando-se fielmente o
está retratado nestes autos. Acudida essa providência, intime-se o Inventariante, em 48 (quarenta e oito) horas, para dar prosseguimento ao feito,
cumprindo o que foi determinado à fl. 510. I. e Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 20h32..
Nº 128661-4/08 - Inventario - A: CLARISSA GALINDO DE MORAES SIQUEIRA. Adv(s).: DF006667 - Alaor Barbosa dos Santos,
DF015400 - Jonas Rodrigues de Souza, DF027714 - Leandro Fernandes Adorno. R: SEBASTIAO ALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: ANDERSSON GONCALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF006667 - Alaor Barbosa dos Santos. A: LIDIANNE GONCALVES DE
SIQUEIRA. Adv(s).: DF027714 - Leandro Fernandes Adorno. DESPACHOIntime-se o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias promover
o regular andamento do feito, acudindo as determinações que lhe foram determinadas no despacho de fls.90, sob pena de remoção. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 20h37..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 58837-4/10 - Alvara - A: ANA LUIZA DA CUNHA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DO CARMO CUNHA DE CASTRO. Adv(s).: (.). Vistos etc.Acolho o aditamento ora alinhavado (fl.
28v.).Aguarde-se resposta a requisição de informações quanto ao saldo existente na conta do extinto feita nesta data, via BacenJud (em anexo).Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 04/06/2010 às 15h43..
Nº 33009-4/06 - Inventario - A: BRUNA LOPES MEDEIROS. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: JULIANA LOPES AFFONSO. Adv(s).: (.). R: DOLORES LOPES TAVEIRA. Adv(s).: (.). Vistos etc.Homologo
o laudo de avaliação de fl. 282.Autorizo, ainda, a venda do veículo ali citado por valor não inferior ao constante do laudo, ou seja, R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), devendo TODO o montante arrecadado ser depositado em conta judicial para posterior partilha.Indefiro, ainda, o
levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica, os quais deverão ser incluídos na partilha de modo a melhor preservar os interesses
da herdeira incapaz.Por fim, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, bem como para, retirado o alvará para venda do
veículo, ora autorizado, prestar as devidas contas, por documentos, em 20 (vinte) dias.Expeça-se o respectivo alvará.Int. Brasília - DF, sextafeira, 04/06/2010 às 15h59..
Nº 41223-0/10 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO DA COSTA CORREA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho.
R: MARTINHA FAUSTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: AURELIO FAUSTINO COSTA. Adv(s).: (.). A: OLAVO
NASCIMENTO CORREA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). A: KADJA KALINA XAVEIR
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELA XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Vistos etc.Primeiramente, a inicial deve ser aditada para que
seja informado como valor da causa o equivalente ao proveito econômico que se busca com o presente feito.Após, recolham-se as custas
complementares.Regularize-se, ainda, a representação processual da herdeira menor e dos cônjuges dos herdeiros.Por fim, os Requerentes
deverão juntar aos autos cópia da certidão de casamento da herdeira Maria do Socorro e do herdeiro Aurélio, registro da matrícula do imóvel
indicado à fl. 36/37, bem como certidão de inexistência de débitos referente aos tributos incidentes sobre os imóveis que compõe o acervo e
certidão de inexistência de débitos distritais em nome da extinta.Oficie-se ao Banco Bradesco e Banco Itaú para que informe o saldo das contas
indicadas nas fls. 06/07.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 04/06/2010 às 16h53..
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