TJDFT 16/06/2010 -Pág. 484 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de junho de 2010
Nº 86322-7/10 - Cobranca - A: NICACIO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: RJ057069 - JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. R: VERA
CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Abro vista destes autos ao advogado do autor para providenciar 01
(uma) contrafé.Brasília - DF, segunda-feira, 14/06/2010 às 16h21. P/ Diretora de Secretaria.
Nº 93706-6/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE. Adv(s).: DF026642 - ROBERTA CORREIA BATISTA.
R: FRANCISCO DE ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem da Meritíssima Juíza, Dra. Marília de
Ávila e Silva Sampaio, designo o dia 24/09/2010, às 15h30, para realização de audiência de conciliação.Brasília - DF, segunda-feira, 14/06/2010
às 12h17..
Nº 80963-0/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BALZAC. Adv(s).: DF015636 - ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO
PINTO. R: LEODIVA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Abro vista ao advogado do autor para dizer sobre
o AR devolvido.Brasília - DF, segunda-feira, 14/06/2010 às 11h43. Diretora de Secretaria.
Nº 64595-5/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA.
Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro. R: IMBUSCA SISTEMA E CONECTIVIDADE LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. Abro vista ao advogado do autor para dizer sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, quarta-feira, 19/05/2010 às
17h05. Diretora de Secretaria.
Nº 43854-2/09 - Ordinaria - A: DAVI DE ABREU PERES. Adv(s).: DF016254 - EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO. R: MEDIAL
SAUDE SA. Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. Abro vista às partes sobre o retorno dos autos.Brasília - DF,
quarta-feira, 19/05/2010 às 18h17. Diretora de Secretaria.
Nº 36975-8/99 - Locupletamento - A: CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF007690 - HERMANO
CAMARGO JUNIOR. R: JOSE NILTON SANTOS SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Abro vista destes autos ao
advogado do autor para dizer sobre a informação do BACENJUD.Brasília - DF, segunda-feira, 14/06/2010 às 12h46. Diretora de Secretaria.
SENTENCA
Nº 41491-2/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRENDENE SA. Adv(s).: SP166017 - KATIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA. R:
CARVALHO ANDRADE COM CONFEC LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A parte exeqüente formulou pedido de extinção,
às fls 88.Isto posto, homologo o pedido de extinção formulado às fls 59, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolver o mérito,
conforme artigo 267, inciso VIII c/c 569, caput, ambos do CPC.Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, pagas as custas, pelo exeqüente,
inteligência do art. 26, do CPC, promova-se a baixa e arquivem-se os autos. Liberem-se os documentos ao Autor, deixando cópias.Brasília - DF,
terça-feira, 01/06/2010 às 18h18..
Nº 57780-2/07 - Cobranca - A: LAIZE HELENA DE ARAUJO COUTINHO. Adv(s).: DF016858 - NILTON LAFUENTE. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. Cuida-se de Ação de Depósito ajuizada por LAIZE
HELENA DE ARAÚJO COUTINHO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. O presente feito encontra-se
em fase de cumprimento de sentença.Tendo em conta que a obrigação restou satisfeita, conforme noticiado às fls 236, destes autos, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada, tendo em conta o princípio da
causalidade.Desentranhem-se os títulos que carreiam a peça vestibular entregando-os à parte executada, mediante recibo. Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se os autos.Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará, se for o caso.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília
- DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 14h18..
Nº 39861-2/09 - Anulatoria - A: WELMA CRISNER BORDALLO e outros. Adv(s).: DF005137 - JOSE GOMES DE MATOS FILHO. R:
MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: DF017147 - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO . A: ESPOLIO DE CLOVIS
FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: (.). SENTENCA - Vistos, etc.O espólio, na pessoa de sua inventariante, requereu a desistência da demanda.No
caso em apreço, em que pese a primeira autora não concordar com o pedido do espólio, não há como ser obstado o direito deste, pois não
está obrigado litigar no pólo ativo sem a sua espontânea vontade.Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos,
a desistência requerida pelo segundo autor às fls. 321/323.Com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo em relação ao
pedido do segundo requerente e determino que, feitas as anotações de praxe, prossiga-se a lide em relação ao pleito da primeira autora.Custas
processuais pela parte desistente.Prossiga-se a demanda em relação à primeira autora. Aguarde-se a audiência designada.Publique-se. Registrese. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 18h35..
Nº 44990-3/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA ARAGUAIA. Adv(s).: DF024791 - ANTONIO FERNANDO ADELINO
GOMES. R: RAIMUNDO FERREIRA NUNES NETO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SANDRA MARIA DA SILVA.
Adv(s).: (.). ...Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação.Custas finais, se houver, pela parte requerida,
tendo em conta princípio da causalidade.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF,
sexta-feira, 28/05/2010 às 18h26..
Nº 103121-9/09 - Indenizacao - A: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF025446 - LUIZ GUARACI DAVID . R: IBI
ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA e outros. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. R: LOJAS C E A. Adv(s).:
SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. ....Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente
ação.Custas finais, se houver, pelas partes.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h43..
Nº 34943-9/10 - Indenizacao - A: FLAVIO MESSINA ALVIM. Adv(s).: RJ018737 - FELIX CONCEICAO NETO. R: GOLDEN CROSS
ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF025455 - MIRELLA BITTENCOURT DE ANDRADE. ...Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido, para, ratificando a antecipação de tutela concedida, condenar a ré a arcar com os custos da realização de
tantos exames PET SCAN quantos forem prescritos à dependente do autor Sra. IZABEL FERNANDA CONCEIÇÃO MESSINA ALVIM, fixando o
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de atraso, para o caso de eventual demora na liberação da senha de autorização para o exame
requerido, a contar da data da realização do exame perseguido. Julgo improcedente o pedido de condenação por danos morais. Diante da
sucumbência recíproca e equivalente, ambas as partes deverão arcar com metade das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 21
do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 13h22..
Nº 51454-0/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA ARAGUAIA. Adv(s).: DF024791 - ANTONIO FERNANDO ADELINO
GOMES. R: JOSELDA FONSECA OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ...Isto posto, homologo o pedido de extinção
formulado às fls 67, e, em conseqüência, EXTINGO O FEITO, sem resolver o mérito, conforme artigo 267, inciso VIII, do CPC.Registre-se. Intime-
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