TJDFT 27/08/2010 -Pág. 763 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 27 de agosto de 2010
4ª Vara Cível de Taguatinga
EDITAL DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO (prazo de 20 dias)
O Doutor OMAR DANTAS LIMA, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria
tramita a Ação de BUSCA E APREENSAO (COISA), processo nº 2009.07.1.032252-9, movida por OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, contra NILZA MARIA DA SILVA ALMEIDA, CPF: 036.622.061-61, que tem por objeto a busca e apreensão do veículo MARCA/
MODELO: RENAULT/19 SEDAN RT 1.8 GAS. 4P (BASICO) TIPO: 1, ANO/MOD: 1995/1995, COR: GRENA, Placa(s): CBA1637, Chassi(s):
8A1453SZZSS005275. FINALIDADE: Citação do Réu para PURGAR A MORA no prazo de 05 (cinco) dias ou apresentar contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que caso não se manifeste no prazo acima referido, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros, os
fatos alegados pelo autor, tudo conforme determinação deste Juízo. Cientificando que este Juízo tem sua sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de
Taguatinga-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado
uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Taguatinga-DF, aos 21 de julho de 2010. Eu, DANIEL
RODRIGUES FRANCO, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
OMAR DANTAS LIMA
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 34233-8/09 - Revisao de Clausula - A: ISMAEL DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF029591 - Julio Cesar da Silva Alves. R: BANCO
FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, sem que a parte
sucumbente tenha efetuado o pagamento do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC.Nos termos da Portaria nº 02/2008, intimo a parte credora
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.Taguatinga - DF, terça-feira, 24/08/2010 às
17h29..
Nº 20888-3/04 - Execucao Por Quantia Certa - A: PRO GIRO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006315 - Odilon Silva Coimbra.
R: STOK OFFICE DIVISORIAS E MOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF015716 - Marco Aurelio de Oliveira Campos. R: JOAO TERESA FILHO. Adv(s).:
(.). R: JOSE MANOEL DO NASCIMENTO SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: EUSEBIO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). R: DIVINO TERESA SILVA.
Adv(s).: (.). R: FLAVIO GUSTAVO DE RESENDE. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO SILVINO DINIZ SPONCHIADO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
nº 02/2008, deste Juízo, fica a parte credora intimada a retirar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria.Taguatinga - DF, quartafeira, 25/08/2010 às 13h48..
Nº 532-5/10 - Repeticao de Indebito - A: ELIANE MEDEIROS DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: DF08398E - Natanael Souza da Silva,
TO003855 - Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF008067 - Robinson
Neves Filho, DF029061 - Camila Lemos Figueiredo de Araujo. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, sem que a parte
sucumbente tenha efetuado o pagamento do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC.Nos termos da Portaria nº 02/2008, intimo a parte credora
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.Taguatinga - DF, terça-feira, 24/08/2010 às
17h59..
Nº 20696-0/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: AILON GOMES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei o mandado SEM
CUMPRIMENTO: (réu viajou). Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o (a) autor(a)/exequente intimado(a) a fornecer novo endereço do(a)
requerido(a)/executado(a).Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/08/2010 às 13h20..
Nº 21314-3/06 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL. Adv(s).: DF030378 - Erick Rodrigues Terra. R:
ADHEMAR KATSUJI FUJISHIMA. Adv(s).: DF024258 - Thiago Moreira da Silva. R: ANESIA GONCALVES FUJISHIMA. Adv(s).: DF007600 Carlos Messias de Azevedo. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a PARTE REQUERIDA intimada a recolher as custas finais, no
prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que haverá possibilidade de desentranhamento de documento de interesse das partes, desde que
autorizado pelo juiz da causa (§ 1º do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria). Ficando, ainda, ciente de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 2º do artigo 128 do
Provimento Geral da Corregedoria).Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/08/2010 às 11h49..
Nº 16473-2/09 - Reintegracao de Posse - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: ALEXANDRE FELIX
DE SOUZA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. Nos termos da Portaria nº 2/2008, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento
do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/08/2010 às 16h43..
Nº 7907-8/10 - Cominatoria - A: MARIA DA CONCEICAO DE MELO MACEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF017151 - Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves. Nos Termos da Portaria nº 02/2008,
fica a PARTE REQUERIDA intimada a regularizar sua representação processual, uma vez que a subscritora da petição ora juntada (Advogada
MICHELLE DE LUCENA G. SALAS) não possui procuração nos autos.Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/08/2010 às 16h05..
Nº 22318-5/06 - Deposito - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF02208A - Marcio Santos Rocha, DF028417 - Gleydson Lucas
de Oliveira, DF08486E - Adriano Fernando de Sousa do Nascimento. R: CARLOS ALBERTO DE SOUZA VIEIRA. Adv(s).: DF010536 - Robson
Alves Moreira. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a PARTE REQUERIDA intimada a recolher as custas finais, no prazo de 15
(quinze) dias, ficando ciente de que haverá possibilidade de desentranhamento de documento de interesse das partes, desde que autorizado
pelo juiz da causa (§ 1º do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria). Ficando, ainda, ciente de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 2º do artigo 128 do Provimento
Geral da Corregedoria).Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/08/2010 às 12h02..
Nº 32500-0/07 - Ordinaria - A: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, DF07225E - Natalia
Martins Mourao Neves. R: ALEXANDRE DA MOTTA AMARAL. Adv(s).: DF008032 - Ludimila da Motta Amaral. Nos termos da Portaria nº 02/2008,
fica a patrona da PARTE REQUERIDA intimada a assinar a petição de fls. 445/447, sob pena de desentranhamento.Taguatinga - DF, quartafeira, 25/08/2010 às 10h53..
763