TJDFT 02/12/2010 -Pág. 927 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Juíza de Direito: Deleane Camargo de Santana Fernandes
Diretora de Secretaria: Thirce Adriana Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 6805-0/10 - Excecao de Incompetencia - A: J.R.D.S.F.. Adv(s).: DF016572 - VANESSA CORTEZ GINANI. R: S.C.F.. Adv(s).:
DF010053 - JOSEFINA SERRA DOS SANTOS. DECISAO - Trata-se de exceção de incompetência.Apense-se aos autos 4388-9/2010. Suspendo
a tramitação do feito principal. Traslade-se cópia.À parte excpta para resposta, no prazo legal.Depois ao MInistério Público.26 de novembro de
2010 às 14h53..
DESPACHO
Nº 3777-8/10 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: L.T.D.S.. Adv(s).: DF003983 - HUMBERTO PIRES. R: L.M.D.J.e.o..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Ante a certidão de fl. 44, designe-se nova data para audiência de concilição,
expedindo-se novo mandado de citação/intimação do requerido, nos termos do despacho de fl. 43, parte final.I.Paranoá - DF, quinta-feira,
18/11/2010 às 18h11. CERTIDÃO - Designo o dia 13/01/2011 para audiência de conciliação, às 13h45..
SENTENCA
Nº 6852-9/09 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: A.C.D.S.A.e.o.. Adv(s).: DF027520 - REGINA CELIA COLACO ABREU. R:
A.F.D.A.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: F.D.S.A.. Adv(s).: (.). SENTENCA - [...] .Assim, acolho a cota ministerial de fl.150
e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pelos
exequentes, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensos em face da gratuidade de justiçaTransitada em julgado a sentença, dê-se baixa,
arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Paranoá - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 14h40..
CERTIDAO
Nº 3721-4/10 - Divorcio Direto Consensual - A: F.S.D.A.e.o.. Adv(s).: DF004192 - FATIMA XAVIER. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. A: B.S.D.A.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos temos da Portaria n. 01/2004, fica a patrona da parte autora intimada para se
manifestar acerca do AR devolvido sem cumprimento acostado à fl. 40.v..
SENTENÇA
Nº 8152-8/09 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: M.E.A.B.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
E.P.B.D.C.. Adv(s).: DF010377 - DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO. SENTENCA - [...]Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta,
acolho a manifestação ministerial de fl.54 e, em razão do pagamento, EXTINGO O PROCESSO na forma do art. 794, I, do CPC. Ante a
peculiaridade dos autos fica a exequente ciente de que deve promover a extinção do feito processado pelo rito da prisão indicado no termo
de acordo, se o caso.Não há mandado de penhora a recolher tendo em vista que se quer foi expedido.Após o trânsito em julgado, faculto
o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, mediante traslado, atentando as partes para o que preconiza o art. 128, §2º do
Provimento Geral da Corregedoria.Custas e honorários pelo executado suspensos face a gratuidade de justiça.Transitada em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Paranoá - DF, segunda-feira, 25/10/2010 às 10h14..
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Da INTERDIÇAO de CELINA GAIAO BRASIL, Brasileira, CPF Nº 182.295.061-91, CI Nº 516.746 -SSP/DF, filho (a) de ALFREDO RAFAEL
GAIAO e de SEVERINA COSMO GAIAO; Finalidade: Tornar pública a interdição do (a) sr. (a) CELINA GAIAO BRASIL acima qualificada, em
razão de ter sido declarada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1767, I, do Código Civil,
para quem foi nomeada curadora, a Sra. SILVIA BRASIL DOS REIS. Publique-se por três vezes, com intervalo de 10 dias, conforme art. 1184
do Código de Processo Civil. Tudo em conformidade com os autos da ação de INTERDICAO DE PESSOA, proc. N. 2010.08.1.002081-3. Sede
do Juízo: Quadra 03, Área especial, Lote 02, Fórum - Paranoá/DF. DADO E PASSADO nesta Cidade de Paranoá/DF, ao (s) 01 de dezembro de
2010. Dra. Deleane Camargo de Santana Fernandes, Juíza de Direito. (ass) Belª Thirce Adriana Rodrigues, Diretora de Secretaria.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Da INTERDIÇAO de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO, RG N. 2.819.240 - SSP/DF, NATURAL DE ÁGUA BRANCA/PB; Finalidade:
Tornar pública a interdição da Sra. MARIA DO CARMO DA CONCEICAO acima qualificada, em razão de ter sido declarada absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1767, I, do Código Civil, para quem foi nomeada curadora, a, Sra MARIA
DO CARMO ANDRADE SILVA. Publique-se por três vezes, com intervalo de 10 dias, conforme art. 1184 do Código de Processo Civil. Tudo em
conformidade com os autos da ação de INTERDICAO DE PESSOA, proc. N. 2008.08.1.003444-5. Sede do Juízo: Quadra 03, Área especial, Lote
02, Fórum - Paranoá/DF. DADO E PASSADO nesta Cidade de Paranoá/DF, ao (s) 18 de novembro de 2010. Dra. Deleane Camargo de Santana
Fernandes, Juíza de Direito. (ass) Belª Thirce Adriana Rodrigues, Diretora de Secretaria.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
Ação: DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, Processo n. 2010.08.1.006764-3, proposto por HILTON JOSE DA
SILVA (ESPOLIO DE) em desfavor de ANGELA VITORINO BARROS: CITAR ANGELA VITORINO BARROS, que se encontra (m) em local incerto
e não sabido, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 285 e 319 c/c 320, todos do CPC. Sede do Juízo: Quadra 03,
Área especial, Lote 02, Fórum - Paranoá/DF. DADO E PASSADO nesta Cidade de Paranoá/DF, ao (s) 30 de novembro de 2010. Dra. Deleane
Camargo de Santana Fernandes, Juíza de Direito. (ass) Belª Thirce Adriana Rodrigues, Diretora de Secretaria.
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