TJDFT 08/02/2011 -Pág. 422 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2011
Brasília - DF, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
hábil à citação do devedor, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 13h40.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz
de Direito Substituto.
Nº 134809-6/07 - Cobranca - A: JOAO BATISTA CARNEIRO . Adv(s).: DF08740E - Rudson Fernandes de Azeredo, RJ119837 - Paulo
Roberto Pacheco de Aquino. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIACertifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto
no §4º do art. 162 do CPC, fica a parte AUTORA intimada para retirar os alvarás que se encontram junto à contracapa dos autos.Brasília - DF,
quinta-feira, 03/02/2011 às 14h23.Iuri Lima Barao,Técnico Judiciário.
Nº 154181-0/08 - Execucao - A: UNIMED FED INTER COOP MEDICAS DO CO E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes
Ribeiro, DF08049E - Carolina Kunzler de Oliveira Maia, DF09990E - Rita de Cassia Guimaraes Januzzi. R: WILHIAN PERES RORIZ. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 27 de janeiro de
2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Ante a manifestação da credora de fls. 121, libere-se a penhora de fls. 67.Em
seguida, suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 dias.Após o decurso do prazo, providencie a Secretaria a intimação da credora nos
moldes do art. 1º do Provimento nª 09 de 07/10/2010 da Corregedoria deste e. Tribunal.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 13h55.Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 158389-4/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES VITORIA LTDA. Adv(s).: DF027779 Alcides Marsal da Silva. R: A R ACOUGUE E SACOLAO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei mandado e certidão de folhas nº 67/68.Ademais, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço
vistas destes autos ao autor para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 16h33.Tatiane
Marques de Araujo,Técnico Judiciário.
Nº 180882-2/09 - Execucao - A: SICOOB CREDSAUDE LTDA COOP ECON CRED MUT SERV SEC SAU DF LTD. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF09571E - Rafaela Schnorr Rios. R: ELIFAS LEVI C FERREIRA NOBRE. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 01 de fevereiro de 2011.Josette Isabel
ChristofoliDiretora de SecretariaDECISÃO INTERLOCUTÓRIAObservando o teor da cláusula segunda de fls. 92, em retificação ao despacho de
fls. 94, fica o processo suspenso até abril de 2012, devendo a credora, ao final, informar quanto ao integral cumprimento da avença.Brasília - DF,
quinta-feira, 03/02/2011 às 13h50.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 182884-9/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CELSO DA CRUZ BUBENECK. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima
Santos. R: JOSUE BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANNA CELLIS DE MIRANDA BUBENECK. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 28 de janeiro de 2011Josette I. ChristofoliDiretora
de SecretariaDESPACHO O autor assumiu o ônus de depositário dos bens encontrados no imóvel objeto do contrato de locação, razão pela qual
tem o dever de guarda e conservação dos bens (art. 629 do Código Civil) e não pode deles dispor. A esse respeito, é a lição de Sylvio Capanema
de Souza:"Sendo o locador o depositário, não poderá dispor dos bens e muito menos incorporá-los ao seu patrimônio para compensar aluguéis
ou encargos que não foram pagos pelo locarário, sob pena de se configurar a hipótese de depositário infiel." (A Lei do Inquilinato Comentada, GZ
Editora, 6ª ed, 2009, fls. 302)Faculto ao depositário, contudo, liberar-se do ônus por meio da remoção dos bens ao depósito público. Sem prejuízo,
aguarde-se o retorno do mandado de fls. 143.Brasília - DF, quarta-feira, 02/02/2011 às 19h02.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de
Direito Substituto.
Nº 11179-5/10 - Indenizacao - A: CUSTODIA THOMAZ DE SOUZA MAYA. Adv(s).: DF021831 - Lilian Beatriz Fidelis Maya. R: TIM
CELULAR SA. Adv(s).: DF030433 - Nathalia de Paula Andrade, Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação do MM. Juiz
conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir,
indicando objeto e finalidade, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 10h43.Josette Isabel Christofoli,Diretora de
Secretaria.
Nº 82071-3/10 - Renovatoria de Locacao - A: MARIA APARECIDA CARDOSO. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva,
DF06597E - Matheus Machado Mendes de Figueiredo. R: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF028498 - Gustavo Tosi, DF09745E - Renata
dos Santos Conceicao. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos para
o autor sobre contestação e documentos.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 10h47.Josette Isabel Christofoli,Diretora de Secretaria.
Nº 116972-9/10 - Monitoria - A: JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. R: RIBAMAR
XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado e certidão de folhas nº
206/207.Ademais, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor para se
manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 16h41.Tatiane Marques de Araujo,Técnico Judiciário.
Nº 65540-2/06 - Declaratoria - A: AMALIA MACHADO CARDOSO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF06136E - Gustavo
Pessoa Dantas, DF10046E - Dayane Botelho Lacerda de Farias, SP280009 - Jose Venicius Trindade Dias. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos,
DF10647E - Arao Jose Gabriel Neto. A: AUGUSTO CESAR DE MARREIROS CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: CARLOS DE PAULA SIMOES. Adv(s).:
(.). A: GALDINO APARECIDO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOANA DARC DE BRITO. Adv(s).: (.). A: JOAO PETRUS DE SOUZA . Adv(s).: (.). A:
JOSE RUBENS OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS A LEMOS MOREIRA. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF0011630 - Ondino Tavares de Lima. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 01 de
fevereiro de 2011Josette I. ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de prosseguimento do feito formulado
às fls. 1294, tendo em vista a ausência de amparo no título judicial, nos termos da decisão de fls. 1291.Prossiga-se para fins de arquivamento,
já que houve manifestação de desinteresse quanto à continuidade do feito para o recebimento do saldo restante dos honorários advocatícios.
Brasília - DF, quarta-feira, 02/02/2011 às 18h52.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 21955-5/08 - Execucao - A: JANAINA DAL AVA FREITAS. Adv(s).: DF016067 - Weber Teixeira da Silva Neto. R: SIMEI OLIVEIRA
ARRUDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LEANDRO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado
e certidão de folhas nº 41/42.Ademais, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao
autor para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 16h59.Tatiane Marques de Araujo,Técnico
Judiciário.
Nº 168361-7/09 - Execucao - A: INSTITUTO RUI BARBOSA DO BRASIL LTDA . Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado,
DF10586E - Andressa Monteiro Fontes. R: RONIVON MEDRADOS RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei mandado e certidão de folhas nº 83/84.Ademais, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162
do CPC, faço vistas destes autos ao autor para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, quarta-feira, 02/02/2011 às
18h47.Tatiane Marques de Araujo,Técnico Judiciário.
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