TJDFT 15/02/2011 -Pág. 574 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2011
Brasília - DF, terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Nº 11227-3/11 - Cominatoria - A: PEDRO PAULO COSTA OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF009640 - ANTONIA ALICE DE CAMPOS. R:
CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA FL.25:"(...)Ante o
exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO com fundamento no artigo 51 IV da Lei dos Juizados Especiais c/c o artigo 267, IV do Código
de Processo Civil.Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011 às 17h29.Vinícius Santos Silva,Juiz
de Direito Substituto do DF".
DECISAO
Nº 19901-0/06 - Execucao de Sentenca - A: ERALDO PINHEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: DF018352 - RUTILIO TORRES AUGUSTO
JUNIOR. R: NB COM IMP EXP PROD ONDONTOLOGICOS LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CHEQUE ATIVO
FOMENTO COML LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO FL.256:"Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente sequer para o
pagamento das custas da execução. Assim, na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio,
conforme protocolo em anexo. Ao credor, para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, segundafeira, 07/02/2011 às 11h34.Luciana Lopes Rocha Camargo,Juíza de Direito Substituta".
Nº 196857-5/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAQUIM DE ARIMATHEA DUTRA JUNIOR. Adv(s).: DF010795 - JOAQUIM
DE ARIMATHEIA DUTRA JUNIOR. R: LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO FL.18:" Verificase que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas da execução. Assim, na forma do artigo 659, §
2º, do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. Ao credor, para indicar bens à penhora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 12h06.Luciana Lopes Rocha Camargo,Juíza de
Direito Substituta".
Nº 164710-3/08 - Reparacao de Danos - A: FREDERICO PINTO CUNHA. Adv(s).: DF017308 - FREDERICO PINTO CUNHA. R:
ROGERIO MATOS DOS SANTOS - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO FL.118:"(...)Ante o bloqueio parcial
de valores, ao credor para reforço de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 11h33.Luciana Lopes
Rocha Camargo,Juíza de Direito Substituta".
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