TJDFT 03/03/2011 -Pág. 994 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011
Nº 20650-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, GO019419
- Murilo Leao Ayres, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: DANIEL TEIXEIRA MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO, em parte, o pedido formulado pelo autor à folha 50, para determinar somente a restrição do
licenciamento do veículo, pois o gravame é restrição suficiente para impedir a transferência do veículo e, determinar restrição da circulação do
automóvel redundaria na transformação do órgão de trânsito em serviço de localização da parte requerente.Ao autor para dar andamento ao
processo, requerendo, no prazo de 30 (trinta) dias, o que julgar de direito.Transcorrido o prazo assinalado, sem manifestação, certifique-se nos
autos e intime-se o autor, pessoalmente (via postal), para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção.Intime-se.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h34.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15530-8/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas. R: ANDRESON
ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço indicado à fl. 65, anotandose no mandado o telefone do procurador do requerente (21028000), para evental contato sobre o meios necessários a reintegração. I.Samambaia
- DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h34.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 8161-4/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SILVANIA NERY DE AQUINO. Adv(s).: DF028835 - Edmilson Ferreira dos Santos.
R: SILVIA NERY DE AQUINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BENILSON NERY DE AQUINO. Adv(s).: (.). R: WILLYS NERY DE
AQUINO. Adv(s).: (.). Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, à fl. 104. I.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h34.Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 26180-3/10 - Revisao de Clausula - A: ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM. Adv(s).: DF031125 - Claudia Vanessa Lemos. R: BFB
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, repiso o deferimento da gratuidade de
justiça, sendo postergada a análise do pedido de antecipação de tutela, para depois da contestação I. Cite-se, advertindo-se a parte ré que a
peça de contestação deverá vir acompanhada de cópia do extrato de pagamentos verificados em relação ao mesmo contrato. Samambaia - DF,
quarta-feira, 02/03/2011 às 16h54.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4778-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira
Scatigna. R: REGINALDO DA SILVA CAVALCANTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da
medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no caput do artigo 3º do DL 911/69.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO BUSCA E
APREENSÃO e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo mencionado na inicial, as quais deverão constar,
expressamente, do mandado. Em caso de diligência positiva, advirta-se o senhor Oficial de Justiça sobre a necessidade de lavratura de auto
circunstanciado em que deverá discriminar o estado geral do bem apreendido.NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DO
CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR (E NÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO), PODERÁ O RÉU PURGAR A MORA EM QUE INCIDIU,
PAGANDO A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). I.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às
16h53.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4779-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida
Lins Junior. R: MARCELO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da
medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no caput do artigo 3º do DL 911/69.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO BUSCA E
APREENSÃO e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo mencionado na inicial, as quais deverão constar,
expressamente, do mandado. Em caso de diligência positiva, advirta-se o senhor Oficial de Justiça sobre a necessidade de lavratura de auto
circunstanciado em que deverá discriminar o estado geral do bem apreendido.NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DO
CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR (E NÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO), PODERÁ O RÉU PURGAR A MORA EM QUE INCIDIU,
PAGANDO A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). I.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às
16h53.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4782-6/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: EMERSON ALVES SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da medida constritiva,
DEFIRO A LIMINAR, com esteio no caput do artigo 3º do DL 911/69.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO BUSCA E APREENSÃO e de
CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo mencionado na inicial, as quais deverão constar, expressamente,
do mandado. Em caso de diligência positiva, advirta-se o senhor Oficial de Justiça sobre a necessidade de lavratura de auto circunstanciado
em que deverá discriminar o estado geral do bem apreendido.NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DO CUMPRIMENTO
DA MEDIDA LIMINAR (E NÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO), PODERÁ O RÉU PURGAR A MORA EM QUE INCIDIU, PAGANDO A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). I.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h53.Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4783-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins
Junior. R: JOSE GONCALO VOGADO DOS REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da
medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no caput do artigo 3º do DL 911/69.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO BUSCA E
APREENSÃO e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo mencionado na inicial, as quais deverão constar,
expressamente, do mandado. Em caso de diligência positiva, advirta-se o senhor Oficial de Justiça sobre a necessidade de lavratura de auto
circunstanciado em que deverá discriminar o estado geral do bem apreendido.NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DO
CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR (E NÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO), PODERÁ O RÉU PURGAR A MORA EM QUE INCIDIU,
PAGANDO A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). I.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às
16h52.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4786-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: NERY BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da medida constritiva,
DEFIRO A LIMINAR, com esteio no caput do artigo 3º do DL 911/69.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO BUSCA E APREENSÃO e de
CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo mencionado na inicial, as quais deverão constar, expressamente,
do mandado. Em caso de diligência positiva, advirta-se o senhor Oficial de Justiça sobre a necessidade de lavratura de auto circunstanciado
em que deverá discriminar o estado geral do bem apreendido.NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DO CUMPRIMENTO
DA MEDIDA LIMINAR (E NÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO), PODERÁ O RÉU PURGAR A MORA EM QUE INCIDIU, PAGANDO A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). I.Samambaia - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 16h52.Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4787-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. R:
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da medida constritiva,
DEFIRO A LIMINAR, com esteio no caput do artigo 3º do DL 911/69.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO BUSCA E APREENSÃO e de
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