TJDFT 23/03/2011 -Pág. 600 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de março de 2011
Nº 131707-4/07 - Inventario - A: MARILEUSA FAUSTO DA COSTA. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos. R: MARILUCIA
FAUSTO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o(a) inventariante não se manifestou acerca do r. despacho de
fl.140 .Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 17h39.PROMOÇÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso XII, da Portaria nº 02, de 12/12/2005,
deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista o decurso do prazo para se manifestar acerca da
promoção, fica o(a) inventariante intimado(a) para promover o regular andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição
do encargo.Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 17h39..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 174538-2/10 - Alvara - A: JOAO COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF025879 - Jose Ubaldo Regino Junior. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Vistos etc.Atente-se o Requerente que a competência deste Juízo é, nos termos do artigo 28 da Lei n. 11.697/08:I processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis; II - processar e julgar a arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos;
III - praticar os atos relativos à tutela de órfãos, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude; IV - praticar os atos de jurisdição
voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da
Juventude; V - processar e julgar as ações de petição de herança quando não cumuladas com as de investigação de paternidade. Portanto, feita
a partilha extrajudicial, não há que se falar na competência deste Juízo para determinar o cumprimento das disposições ali homologadas.Assim
sendo, indefiro o pedido de fls. 23/24, salientando-se que deverá o Requerente buscar, junto ao Juízo Competente, a ordem para cumprimento
do estabelecido na Escritura Pública de Partilha Extrajudicial pelo Banco BRB.Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para
sentença.P. e Int. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 17h48.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 76075-6/08 - Arrolamento - A: SANDRA REGINA LEITE. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: LOURDES LOUREIRO
LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUIZ CLAUDIO LEITE. Adv(s).: (.). Defiro a expedição de alvará para alienação dos imóveis
localizados em Guaxupé-MG, indicados à fl. 198. Entretanto, destaque-se, no alvará, que deverá ser depositado integralmente o valor da
negociação, em conta judicial em nome do espólio, com movimentação condicionada a autorização deste Juízo. O depósito deverá ser
comprovado em 20 (vinte) dias da alienação dos imóveis, sob pena de revogação da presente autorização e cancelamento imediato de eventual
registro na matrícula do imóvel. Saliente-se, ainda, que, na negociação, deverá ser observada o valor da avaliação judicial dos imóveis (laudos
de fls. 96 e 100).Por fim, a Inventariante deverá prestar as contas do alvará recebido, em 60 (sessenta) dias, comprovando o valor da transação
e a adequação do valor depositado.Assim sendo, expeça-se o respectivo alvará.P. e Int.Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 18h48.Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 87100-6/06 - Inventario - A: SALVADOR HENRIQUE PINHATI. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos,
DF027810 - Guilherme Campos Coelho. R: DEOLINDA CASULARI PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda, Sem Informacao de
Advogado. A: RUTHELIS PINHATI. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. A: ZELIA MARIA PINHATE CARDOSO. Adv(s).:
DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: TARCISIO PINHATE. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: LUIZ GONZAGA PINHATE. Adv(s).:
DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos. A: FERNANDO ANTONIO PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: JOSE
MARIA PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: LAURO AUGUSTO PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda,
DF012644 - Decio Plinio Chaves. Expeça-se carta precatória para citação do herdeiro JOSÉ MARIA PINHATI, de acordo com as informações
contidas na certidão de fls. 175 e com as recomendações assinaladas às fls. 174.Após, intime-se o inventariante para promover a distribuição da
referida carta precatória.Int. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 19h.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DIVERSOS
Nº 60610-5/05 - Inventario - A: CARLOS ALBERTO DE MACEDO. Adv(s).: DF001545 - Pedro Mabene Santos Mendes, DF007070 Alcino Junior de Macedo Guedes, Sem Informacao de Advogado. R: CLOVIS SOUZA BACELLAR. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA BACELLAR DE
MACEDO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA BACELLAR DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: MARCUS VINICIUS MUSSOI BACELLAR. Adv(s).: (.).
A: MARCUS VINICIUS MUSSOI BACELLAR. Adv(s).: (.). A: FERNANDA MUSSOI BACELLAR. Adv(s).: (.). A: RENATA MUSSOI BACELLAR.
Adv(s).: (.). A: CLOVIS HUMBERTO SEDA BACELLAR. Adv(s).: (.). DESPACHO Antes de prosseguir com a apreciação do feito, solicite-se, por
empréstimo, os autos n.º 5573/97, que correm perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 19h13.Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 67902-3/05 - Inventario - A: DANIEL BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: DF010069 - Francisco Assis Guida de Miranda, DF018377 Divino Cavalheiro Leite. R: MARIA MODESTO BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARBOSA.
Adv(s).: DF010069 - Francisco Assis Guida de Miranda. DESPACHO Oficie-se a Junta Comercial para que informe se é possível a sucessão da
empresa individual da inventariada Maria Modesto Barbosa por uma empresa constituída pelos herdeiros habilitados nestes autos de inventário
e se esta nova empresa poderá manter o CNPJ da empresa individual, como indicado no parecer da Procuradoria do Distrito Federal de fls.
289/293. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 19h13.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 85613-2/05 - Inventario - A: DOROTHEA FRIEDERIKE STERF. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D Albuquerque Augusto. R: WILLIBALD
STERF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PETER WILLIAM STERF. Adv(s).: (.). A: SHEILA CATALDO STERF. Adv(s).: (.). R:
FRIEDERIKE STERF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Encaminhe-se os autos ao ilustre representante do Ministério
Público, conforme determinação de fls. 322.Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 19h13.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DIVERSOS
Nº 158144-6/08 - Inventario - A: TANIA MARIA FLORES BELAGUARDA. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite de Oliveira, DF006298 Rosane Carlos Bernardes, DF011138 - Jurandir Grossmann Anastacio, DF011738 - Jurandir Grossmann Anastacio. R: NAGILA ANDERI FLORES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADY PRATES FLORES. Adv(s).: (.). A: RICARDO PEREIRA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF014469 Ruchele Esteves Bimbato. A: BERNARDO PEREIRA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF014469 - Ruchele Esteves Bimbato. Certifico e dou fé que,
nesta data, form arquivados em pasta própria os alvarás de levantamento expedidos em favor do(a)(s) requerente(s).Brasília - DF, segunda-feira,
21/03/2011 às 13h55. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, foi arquivado em pasta própria o alvará de levantamento expedido em favor
do(a)(s) requerente(s).Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2011 às 13h59..
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