TJDFT 05/04/2011 -Pág. 329 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2011
Brasília - DF, terça-feira, 5 de abril de 2011
tempestivamente apresentada (fls.80-114). De ordem do MM Juiz, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal.Brasília - DF, quinta-feira,
31/03/2011 às 17h06..
Nº 37849/95 - Execucao de Sentenca - A: VICENTE DE PAULO LIMA. Adv(s).: DF016790 - Max Rezende Braga. R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. INTERESSADA: LINEA/G
EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF015741 - Fabiano Augusto Koerich. Juntei aos autos mandado de citação devolvido
sem cumprimento (fls. 411/412).Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 17h07.CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, diga o autor sobre a devolução
do mandado no prazo de 30 (trinta) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 17h07..
CERTIDÃO
Nº 98372-8/01 - Ordinaria - A: MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE DE SOUZA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende, DF07129E - Felipe Wernner Moura Natividade, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho, DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho, Proc(s).: 22061 - PR-RENE
ROCHA FILHO. Juntei aos autos petição do DF (fls. 399-404).De ordem do MM. Juiz, ao autor sobre a documentação acostada.Brasília - DF,
quinta-feira, 31/03/2011 às 17h08..
DESPACHO
Nº 226343-6/10 - Ordinaria - A: ANTONIO FRANCISCO ALVES MOREIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E
- Wander Gualberto de Brito. R: BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga o BRB sobre o pedido
de desistência formulado pelo autor à fl. 166.Prazo: 10 (dez) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 17h17.ATALÁ CORREIAJuiz de Direito
Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 180622-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF09708E - Hugo Alexandre Dias Melo, DF09921E - Sarah de Araujo Brito. R: PLAYTIME COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. R: JEOVANE DE MORAES. Adv(s).: (.). R: CRESCIA DE FARIA
MORAIS. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 99/100.Intime-se o executado para pagamento do débito, nos termos da decisão de fls. 96/97, no
prazo de 10(dez) dias.Inerte o devedor, penhore-se o bem imóvel indicado.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 17h18.ATALÁ CORREIAJuiz
de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 82638-5/10 - Mandado de Seguranca - A: QUALITY INSPECAO LTDA. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. R:
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF DETRAN DF. Adv(s).: DF012596 - Dilemon Pires Silva. LITISCONSORTE
PASSIVO: DETRAN/DF. Adv(s).: DF012596 - Dilemon Pires Silva. Manifeste-se a impetrante sobre o parecer do Ministério Público (fls. 366/394),
no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 17h18.ATALA CORREIAJuiz de Direito Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 103692-8/02 - Cobranca - A: ANTONIO ROBERTO RAMOS. Adv(s).: DF017020 - Lidiana Lemos de Oliveira, DF026414 - Judson de
Araujo Gurgel. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de Araujo, DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. A: EDNA FUJIE
SUZUKI NAKAMAI. Adv(s).: (.). A: GILSA LEMOS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOAO ITAMAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
LUCILA NAGATA DE OLIVEIRA CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA FRANCA. Adv(s).: (.). A: SOLANGE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.).
A: VICTOR HUGO SALIM CABUS JUNIOR. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO. Indefiro o pedido de compensação,
porquanto já houve o pagamento do crédito, havendo inclusive o levantamento da quantia por meio de alvará.Arquivem-se.Brasília - DF, quintafeira, 31/03/2011 às 17h22.ATALÁ CORREIAJuiz de Direito Substituto.
CONCLUSÃO
Nº 181984-7/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso. R: WBATAN PAES
DE MIRANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GERVISSON EVERTON CASTRO. Adv(s).: (.). Nesta data faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, do que, para constar, lavrei este termo.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 17h27.Diretora de
SecretariaDESPACHO Defiro o requerimento processual externado pela parte.Suspendo, pois, o feito, pelo prazo requerido, devendo ele aguardar
a manifestação da parte, quanto à diligência, "sine die".Publique-se.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 17h27 .ATALÁ CORREIAJuiz de
Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 137076-4/09 - Acao de Conhecimento - A: IVETE GOMES DE SOUZA . Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante, Sem Informacao de Advogado. O Distrito Federal não contestou a ação. Todavia,
cuida-se de feito cuja causa versa sobre direitos indisponíveis, razão não haveria na espécie os efeitos da revelia. Ao autor para informar se
pretende produzir outras provas, indicando claramente seu objeto, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença ou
saneador.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 17h28.ATALÁ CORREIAJuiz de Direito Substituto.
Nº 69753-6/04 - Cominatoria - A: DEIVIS ALMEIDA FELIPPI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. Intime-se o Distrito Federal, para informar sobre o alegado descumprimento.Após, venham
os autos imediatamente cls.I.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 17h32.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 92471-8/05 - Ordinaria - A: ROBSON CORDEIRO DE MORAIS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF020786 - Samya de
Magalhaes Falcao. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Juntei aos autos as fichas financeiras
apresentadas pelo DF (fls. 75-87).De ordem do MM Juiz, ao autor sobre a docyumentação acostada.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às
17h32..
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