TJDFT 18/04/2011 -Pág. 655 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 18 de abril de 2011
ainda, ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT (§ 2º do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria).Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 15h58..
Nº 30669-0/09 - Revisao de Contrato - A: WILSON SILVA CUNHA. Adv(s).: DF030205 - Mara Rocha Albuquerque de Paiva. R: BV
FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF027122 - Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis, MG099642 - Rogerio Meira Lima. Nos termos da Portaria
nº 02/2008, deste Juízo, fica a PARTE REQUERIDO intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, que se encontra arquivado em
pasta própria.Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/04/2011 às 19h04..
Nº 32203-9/09 - Monitoria - A: ELENITA LIRA SALES . Adv(s).: DF030101 - Daniela Lourenco Oliveira e Silva. R: IVAN REZENDE DO
PRADO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, sem que a parte sucumbente tenha
efetuado o pagamento do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC.Nos termos da Portaria nº 02/2008, intimo a parte credora para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/04/2011 às 17h07..
Nº 18614-9/07 - Execucao de Sentenca - A: LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
fica a PARTE REQUERIDA intimada a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que haverá possibilidade de
desentranhamento de documento de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa (§ 1º do artigo 128 do Provimento Geral da
Corregedoria). Ficando, ainda, ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 2º do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria).Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/04/2011
às 15h58..
Nº 18487-6/10 - Execucao de Sentenca - A: LUCIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira, DF027910 Aline Hack Moreira. R: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF030980 - Maria da Conceicao M S Mascarenhas. R: MARIANA BRANTS
GUERREIRA . Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2008, deste Juízo, fica a PARTE CREDORA intimada a retirar o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO expedido, que se encontra arquivado em pasta própria.Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 15h25..
Nº 30186-4/08 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO DAS CHAGAS JOSE SAMPAIO. Adv(s).: DF024105 - Jose Weder Cardoso
Sampaio. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. De ordem
do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a PARTE AUTORA intimada a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de
que haverá possibilidade de desentranhamento de documento de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa (§ 1º do artigo
128 do Provimento Geral da Corregedoria). Ficando, ainda, ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 2º do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria).Taguatinga
- DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 15h57..
Nº 23849-6/10 - Execucao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: MARIA JUDITH
GODINHO DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2008, deste Juízo, fica a PARTE CREDORA intimada a retirar o ALVARÁ
DE LEVANTAMENTO expedido, que se encontra arquivado em pasta própria.Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 16h31..
Nº 21891-6/08 - Cobranca - A: JOSEFA SEVERINA DA SILVA. Adv(s).: RJ057069 - Jose Orisvaldo Brito da Silva. R: SEGURADORA
LIDER DOS CONS DO SEGURO DPVAT. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Nos termos da Portaria nº 02/2008, deste Juízo, fica
a PARTE CREDORA intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, que se encontra arquivado em pasta própria.Taguatinga - DF,
quinta-feira, 14/04/2011 às 16h31..
Nº 22205-6/09 - Execucao - A: SYS PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, DF028143 Helena Moreira Alves. R: FERNANDA TECIDOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2008, fica a
PARTE EXEQUENTE intimada a esclarecer o pedido formulado à fl. 100, ou indicar novo endereço para cumprimento do mandado, uma vez que
aquele ora indicado já foi negativamente diligenciado, conforme demonstra a certidão de fl. 89 ( A EMPRESA NÃO ESTÁ ESTABELECIDA NO
LOCAL E O REPRESENTANTE ALI NÃO RESIDE).Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/04/2011 às 17h14..
Nº 11667-8/2000 - Execucao - A: ARLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001043 - Maria Alda Andrade. R: JOSE PRUDENTE
DE CARVALHO NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VERA LUCIA BATISTA DA SILVA <> . Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
nº 02/2008, deste Juízo, fica a PARTE CREDORA intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido, que se encontra arquivado em
pasta própria.Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 15h25..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 10685-6/11 - Embargos - A: CURADORIA ESPECIAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO BRADESCO SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, sem, porém, atribuir-lhes efeito suspensivo, nos
termos do art. 739-A do CPC, consoante a nova redação atribuída pela Lei .11.382/2006.Ao embargado, para impugnar, no prazo de 15 dias.
I.Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/04/2011 às 19h11.Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Despacho
Nº 36246-5/10 - Rescisao de Contrato - A: VICTORIO POSSEBON. Adv(s).: DF003062 - Antonio Geraldo Peixoto. R: NATANAEL
DA CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: NCS GESTAO E EMPREENDIMENTOS. Adv(s).: (.). As razões
trazidas pelo requerido são insuficientes para ensejar a modificação da decisão concessiva da liminar (fls. 124-5). Indefiro, pois, o pedido de
reconsideração.Manifeste-se o autor em réplica.Prazo: 10 dias. I.Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 08h50.Omar Dantas Lima,Juiz de
Direito.
Nº 9233-0/11 - Reclamacao Trabalhista - A: EVA SOARES BISPO. Adv(s).: DF031904 - Flavio Eduardo Ribeiro. R: INAYA ASSIS
MATHIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data suscitei conflito negativo de competência.Aguarde-se o julgamento. I.Taguatinga
- DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 09h12.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 18686-9/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: SANDRA JOAU CARVALHAL. Adv(s).: DF023425 - Carolina Carvalhal Leite. R:
IVANILDE TEIXEIRA DA SILVA MIRANDA. Adv(s).: DF023065 - Ana Paula Goncalves da Paixao. A: PAULO ROBERTO BOAVENTURA LEITE.
Adv(s).: (.). R: DAVID GOMES MIRANDA. Adv(s).: (.). Ante o exposto:JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para confirmar
a decisão liminar.Em conseqüência, EXTINGO este processo cautelar.CONDENO os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos
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