TJDFT 22/06/2011 -Pág. 546 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 22 de junho de 2011
Juizados Especiais Criminais de Brasília
1º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2011
Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Diretora de Secretaria: Daniela Nespoli Louzada Carlos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 103499-4/11 - Queixa Crime - A: RIBAMAR XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: DF025119 - PEDRO JULIO DE MELO COELHO. R: JOSE
GUILHERME DA COSTA MANSO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENÇA - Trata-se de termo circunstanciado lavrado com
o fim de apurar possível prática de fato delituoso, considerado pela lei como de menor potencial ofensivo, capitulado, em tese, no artigo 139,
do Código Penal brasileiro, de ação penal privada, figurando como querelante RIBAMAR XAVIER DE SOUZA. Do exposto, verifico a ocorrência
da decadência, no que tange a conduta praticada no dia 05/10/2010, quanto ao delito previsto no artigo 139, do Código Penal brasileiro, por
força dos artigos 103 do CP e 38 do CPP. Destarte, nos termos dos artigos 107, IV do CP, declaro extinta a punibilidade do suposto autor do
fato e determino o arquivamento dos autos, depois de cumpridas as formalidades legais. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 10h15.
Elisabeth C. Amarante B. Minaré. Juíza de Direito. .
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