TJDFT 13/07/2011 -Pág. 302 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de julho de 2011
CERTIDÃO
Nº 90834-4/08 - Declaratoria - A: CLAUDIO MENDONCA LOURES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca, Sem Informacao de Advogado. R:
DER DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca. Nos termos da portaria nº
01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico que diligenciei via Bacenjud e foram localizados diversos endereços da ré Giovana Fernandes Cortez.
Diga o autor em quais endereços pretende a realização da citação da referida ré. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 18h49..
DESPACHO
Nº 92787-7/02 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de Sousa, DF020527 Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello. R: GILSON BRANDAO COSTA. Adv(s).: CE008131 - Francisco Luiz de Andrade Feitosa. R:
EUDARDO LEANDRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Venha pelo devedor o depósito do saldo remanescente no prazo
de 5 dias.I.Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 18h51.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 85056-5/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF008947 Rildete Xavier de Souza, DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF013419 - Joao Pedro Ribeiro Sampaio de A. Camara, DF013672 - Viviane
de Castro, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: NIVIO EUSTAQUIO VALADARES
CAMPOS. Adv(s).: DF010446 - Jose Carlos de Matos. R: LUIZ RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA CECILIA GOMES DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). R: MARIA CLEUSA TEIXEIRA REZENDE. Adv(s).: (.). R: JAIME CARDOSO DAS NEVES JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ABADIA DE
LEMOS CARDOSO. Adv(s).: (.). R: NILSA DE FATIMA CAIXETA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: HALISON DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
R: WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARIA DOS AFLITOS N. SILVA.
Adv(s).: (.). R: MARTINHA CONCEICAO E SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE AUGUSTO CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: IRACY LOPES CAVALCANTE.
Adv(s).: (.). R: NATALIA CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: HELIO DE LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: GERALDO EURIPEDES
ALVARENGA. Adv(s).: (.). R: VICENCIA PAULA DO REGO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: HELIANA LIGIA NASCIMENTO SEABRA. Adv(s).: (.). R:
MANOEL POSSIDONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GERALDO ELSON DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: NIRALDO EURIPEDES DE MELO. Adv(s).: (.).
R: MARIA LUCIA FEITOSA BRAGA SOUSA. Adv(s).: (.). R: GERALDO LUIZ ROSA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: FULANO DE TAL. Adv(s).: (.). R:
TANIA MARIA NEVES PINTO. Adv(s).: (.). R: ARLEIA GONCALVES BRITO. Adv(s).: (.). R: JOSE RAUL BATISTA. Adv(s).: (.). R: WILLIAN DE
SOUZA. Adv(s).: (.). R: ROSANGELA T. OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MUTSUMU MAEDA. Adv(s).: (.). R: HELIO ALVES FEITOSA. Adv(s).: (.). R:
EVA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE AGUIAR E SILVA. Adv(s).: (.). R: ANA CRISTINA ALVES
TORRES. Adv(s).: (.). R: SANDRA LUNA SILVA. Adv(s).: (.). R: NELSON LOPES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: OMILDA DE CASTRO BARROS.
Adv(s).: (.). R: HEBERT OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARTINHA CONCEICAO E SILVA. Adv(s).:
(.). R: ESPEDITO LEITE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ABIGAIL MARIA CARDOSO. Adv(s).: (.). R: ELENITA DE SOUZA PRADO. Adv(s).: (.). R: ANA
LUISA RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: LENISIA ARDILA GENESS. Adv(s).: (.). R: EVERALDO RODRIGUES TEIXEIRA. Adv(s).: (.).
R: MARIA GORETH PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: WANDA MARIA DA SILVA ALVARENGA. Adv(s).: (.). R: ERMITO DE TAL. Adv(s).:
(.). R: PAULO DE TARSO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA DE TAL. Adv(s).: (.). R: OCUPANTE DO LOTE 34. Adv(s).: (.). R:
OCUPANTE DO LOTE 34-B. Adv(s).: (.). Vistos etc...Homologo o requerimento de desistência formulado à fl.475 e julgo extinto o processo, sem
incursão no mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC.Custas, havendo, pelo desistente, a teor do que dispõe o art. 26 do CPC.Transitada
em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 19h01.Alvaro Luis
de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 133518-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: CINIRA DA SILVA CUNHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, Sem Informacao de Advogado. Vistos etc...Cuida-se de ação submetida ao
rito ordinário ajuizada por Cinira da Silva Cunha contra o Distrito Federal. Postula a autora, em breve síntese, a condenação do réu em obrigação
de fazer, consistente em sua internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.À vista da informação contida à(s) fl(s). 66, noticiando
o falecimento da demandante, a presente ação não pode prosseguir uma vez que tem por objeto direito intransmissível. O acerto dos valores
decorrentes da internação do autor deverá ser realizado entre o hospital e a Administração Pública, uma vez que os efeitos jurídicos da causa de
pedir atingem tão-somente o dever de assistência à saúde do Distrito Federal em relação à demandante, não repercutindo em outras obrigações.
Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inc. IX, do CPC.Sem custas.Transitada em julgado, feitas as comunicações de
estilo, arquivem-se.Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 19h11.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 83823-6/11 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF CAESB. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: ANGELA MARIA DA SILVA. Proc(s).: . Rito Sumário (art. 275, I, CPC).Designe-se data para a solenidade prévia de conciliação,
cite-se e intimem-se.Corrija-se a autuação.Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 19h25.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 83795-7/11 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF CAESB. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: IVONE RODRIGUES ALVES. Proc(s).: . Rito Sumário (art. 275, I, CPC).Designe-se data para a solenidade prévia de
conciliação, cite-se e intimem-se.Corrija-se a autuação.Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 19h26.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 83810-7/11 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF CAESB. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: GLENIO JOSE DA SILVA. Proc(s).: . Rito Sumário (art. 275, I, CPC).Designe-se data para a solenidade prévia de conciliação,
cite-se e intimem-se.Corrija-se a autuação.Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 19h25.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 83839-8/11 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF CAESB. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: DIVINO DOS REIS VIEIRA. Proc(s).: . Rito Sumário (art. 275, I, CPC).Designe-se data para a solenidade prévia de conciliação,
cite-se e intimem-se.Corrija-se a autuação.Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 19h27.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
JUNTADA
Nº 151984-0/10 - Indenizacao - A: ISABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves, DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva. A: J.P.F.S.. Adv(s).: (.). Nos termos
da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas,
no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2011 às 09h17..
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