TJDFT 25/07/2011 -Pág. 398 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de julho de 2011
o cumprimento integral da proposta e/ou se há interesse em prosseguir com o presente feito. Prazo em comum de 10 (dez) dias. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 15h22. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 19902-7/98 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191 - Catulo
Zdradek Ventura de Mello, DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira, DF033913 - Marcos Lehmen. R: GLORIA DE MARIA ANJOS ANDRADE.
Adv(s).: DF000857 - Antonio Walter Galvao, DF004501 - Dilsete Barbosa dos Santos Sa, Sem Informacao de Advogado. Juntei a petição de
fl.329. De ordem (Portaria 02/08), fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo legal.
Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 17h02. .
Nº 71000-4/03 - Execucao Hipotecaria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004451 - Julio Jose de Oliveira, DF005177 Neusanir Maria Negreiros Silva Lima, DF014501 - Joao Evangelista Batista, DF016966 - Durval Garcia Filho. R: VITOR PAULO PEREIRA TERRA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem (Portaria 02/08), fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que
entender de direito no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 17h08. .
Nº 232794-9/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida.
R: GPM COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS RECREATIVOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GUILHERME PATRAO
MANHAES . Adv(s).: (.). R: JACQUELINE CARLOS C P MANHAES. Adv(s).: (.). De ordem (Portaria 02/08), fica o exequente intimado a dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 17h04. .
Nº 30320-5/09 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza, DF07721E - Eduardo
Augusto de Souza. R: MENDONCA E CIA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ARNALDO VELOSO MENDONCA. Adv(s).: (.).
R: CLAUDIA MARIA S SILVEIRA MENDONCA. Adv(s).: (.). Juntei a petição de fl.102. De ordem (Portaria 02/08), fica o exequente intimado a dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 17h06. .
Nº 112224-9/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026757 - Danielle Araujo Ferreira, DF032361 - Jean Alan de
Araujo Carvalho. R: PAULO ROBERTO DOS S MESQUITA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZ GOMES MARTINS. Adv(s).: (.). De
ordem (Portaria 02/08), fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo legal. Brasília
- DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 17h05. .
Nº 31762-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: JUCICLEIDE LIMEIRA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: RJ134386 - Marilei Padilha Bochi Luz. R:
BRB SA BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida. Juntei a petição de fl.353. De ordem (Portaria 02/08), fica
o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011
às 17h07. .
Nº 114640-3/03 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: MC WELCH
COMPUTADORES COM IMP E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANA PATRICIA DE MATOS A DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO. Adv(s).: (.). R:
FABIANA HERINGER CARDOSO. Adv(s).: (.). De ordem (Portaria 02/08), fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo
o que entender de direito no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 17h02. .
Nº 60178-0/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026757 - Danielle Araujo Ferreira. R: MARIA JOSE DA
SILVA CORREA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei o substabelecimento e a petição de fls.120/121. De ordem (Portaria 02/08), fica
o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011
às 17h04. .
Sentenca
Nº 17209-6/10 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007136 - Raul Freitas Pires de
Saboia, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: MAURICIO PEREIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Trata-se de ação de conhecimento sob o rito ordinário ajuizada com o objetivo de obter a condenação do requerido ao pagamento
de quantia certa, sob o argumento de inadimplemento do cumprimento do pagamento das faturas de consumo de água. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 60. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem
avanço no mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado, pagas
as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 13h25. GIORDANO
RESENDE COSTA , Juiz de Direito Substituto .
Nº 107447-7/10 - Ordinaria - A: JOAO TEODOZIO DA SILVA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva, DF026818 - Vanusia
dos Santos Ramos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005306 - Sergio Carvalho. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em
conseqüência, resolvo o mérito nos termos do artigo 269, I, do C.P.C. Arcará o autor com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios,
os quais arbitro em R$ 500,00, nos termos do que preconiza o art. 20, § 4º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a cobrança pelo prazo legal,
porquanto milita sob o pálio da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, 06 de julho de 2011.
GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito Substituto .
Nº 194417-7/10 - Ordinaria - A: JOANA D ARC LOPES HOTT. Adv(s).: DF028548 - Yasser Martins Yassine. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em conseqüência, resolvo o mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I do C.P.C. Arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios em favor do réu, que arbitro em R$
300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade das verbas, nos termos do artigo 12
da Lei nº 1.060/50, porquanto a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese. Registre-se e intime-se. Brasília - DF, 06 de julho de 2011. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito Substituto .
Nº 230807-4/10 - Mandado de Seguranca - A: GILVAN FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha. R:
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PMDF. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 267, I e VI, do C.P.C. Custas pelo
impetrante. Sem honorários (Súmula n° 512 do S.T.F. e Súmula n°105 do S.T.J e art. 25 da Lei nº 12.016/09). Após o trânsito em julgado e o
efetivo recolhimento das custas, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às
17h52. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito Substituto .
Nº 11413-3/11 - Revisao de Contrato - A: MARIA FATIMA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF025700 - Ricardo da Costa Marques. R:
BANCO REGIONAL DE BRASILIA BRB. Adv(s).: DF025803 - Gabriela Victor Tavares Mendes. Em conseqüência, julgo extinto o processo,
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