TJDFT 30/09/2011 -Pág. 763 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2011
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Diva Lucy de Faria Pereira
Diretor de Secretaria: Antonio Jorge de Alvarenga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 176125-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HENVER TIBERIO DE LIMA. Adv(s).: DF018787 - RONALDO RODRIGO
FERREIRA DA SILVA , DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva. R: CARREFOUR COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF012931 - RODRIGO MADEIRA NAZARIO. Manifeste-se o requerente acerca da impugnação
apresentada (fls. 93/95). Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2011 às 15h. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 75081-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: CAIO JULIANO DE SENA VIEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TIM
CELULAR SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF032682 - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. Comprove a requerida, em 48 (quarenta e oito) horas, o
cumprimento voluntário do acordo, precipuamente no que se refere ao pagamento da quantia combinada, sob pena de execução da sentença e
aplicação da referida multa. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2011 às 17h39. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto.
Nº 89619-9/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANESIO MARTINS DE BRITO. Adv(s).: DF026373 - ANTONIO MARTINS DE
MORAES. R: MAQ SERVI REFRIGERACAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Indique(m) o(s) Exequente(s) o CPF/CNPJ do(a)
Executado(a) por exigência de rotina para bloqueio no BACEN JUD, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
28/09/2011 às 16h40. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 92558-3/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JANNYS KARYNNE MOTA BRAZ. Adv(s).: DF003529 - ANTONIO LEONEL
DE ALMEIDA CAMPOS. R: ANNE CHEYLA GUERRA CHAVES e outros. Adv(s).: DF021789 - RAFAEL LEITE ANTUNES DE MACEDO. R:
DANIELE PRATA FERREIRA. Adv(s).: DF018584 - DANIEL FERREIRA MELO. R: DANIELE PRATA FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que, compulsando os autos verifico que a decisão de fl. 140 foi publicada em nome do advogado Dr. Daniel Ferreira Melo, OAB/DF 18584,
um dos firmatários da petição de fls. 73/86. Entretanto, o advogado designado em audiência, por ambas as requeridas, é o Dr. Rafael Leite
Antunes de Macedo, OAB/DF 21789, conforme demonstra a ata de fls. 71/72. Assim sendo, a fim de evitar eventual arguição de nulidade da
publicação envio os autos para republicação da supracitada decisão, em nome do advogado constituído pelas executadas. Brasília - DF, quartafeira, 28/09/2011 às 18h22..
Nº 141172-2/11 - Indenizacao - A: DIVINO LISBOA DA SILVA. Adv(s).: DF025178 - SHEILA CRISTIANE SILVA DA COSTA. R: ROBSON
MOREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: THAIS MARTINEZ DA SILVA. Adv(s).: (.). Observe o requerente
que o requerido Robson Moreira da Silva foi citado e intimado, conforme documento acostado à fl. 14 dos autos, restando frustrada apenas a
citação da requerida Thais Martinez da Silva. Assim, fica o autor intimado a informar o endereço atual da 2ª requerida, a fim de possibilitar a sua
citação e intimação. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2011 às 14h..
Nº 53700-4/10 - Declaratoria - A: JOSE RODRIGUES GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: DF022963 - REGINALDO LAFAYETE DA SILVA
ABREU, DF023609 - Selma Luiz Duarte. R: JM DE PAIVA E CIA LTDA - ME e outros. Adv(s).: DF004155 - FRANCISCO DARCI NUNES MARTINS.
R: MARIA ADELIA CARVALHO MARTINS. Adv(s).: DF004155 - FRANCISCO DARCI NUNES MARTINS. De ordem do MM. Juíz, Drª. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS, designo o dia 17/10/2011, às 14h00min, para realização de audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília DF, sexta-feira, 16/09/2011 às 18h22..
CERTIDÃO
Nº 14189-7/05 - Execucao - A: GILDESIO BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF6666666 - NAJ/UNICEUB, DF666666 - Assistencia
Juridica - Uniceub. R: DAKART COMPETICOES LTDA-ME e outros. Adv(s).: DF028236 - ALEXANDRE HENRIQUE DE PAULA. R: ROBERTO
FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Tendo em vista que as partes não foram intimadas para audiência designada na fl. 226, de ordem, foi
designado o dia 19/12/2011, às 13:30 horas para Audiência de Conciliação, devendo a Secretaria providenciar a citação/intimação das Requeridas,
bem como a intimação da parte requerente. .
Nº 146568-4/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JORGE MARCELO FELIPE. Adv(s).: DF06985E - FABIHANA NOBREGA
GOMES, DF10694E - Sheila Silva do Nascimento. R: ALEXANDRE BRIGIDO PINTO. Adv(s).: (.). Diante da não intimação do exequente à fl. 44,
vez que o endereço estava incorreto, de ordem, foi designado o dia 19/12/2011, às 13:30 horas para Audiência de Conciliação.
SENTENCA
Nº 51327-5/06 - Execucao - A: MURILIO AVELINO DA NOBREGA. Adv(s).: DF020185 - EMERSON MILHOMEM SOUZA DA NOBREGA.
R: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA FILHO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
FILHO. Adv(s).: (.). Trata-se de feito sob o rito dos Juizados Especiais em que foi determinada a intimação do credor, a fim de que providenciasse a
citação do devedor. Apesar de devidamente intimada a tanto, não atendeu a determinação do Juízo no prazo concedido. Assim, diante da desídia
do autor, EXTINGO O FEITO com apoio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulado com art. 51, § 1°, da Lei n.° 9099/95. Sem
custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, expedindo-se ofício de baixa. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2011
às 17h27. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto.
Nº 60588-9/10 - Indenizacao - A: BENEDITA MARY ARRAIS MENESES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TIM
CELULAR S.A. Adv(s).: DF018453 - ADALE LUCIANE TELLES DE FREITAS . Face o depósito realizado pela parte devedora, o qual converto
em pagamento, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de
advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Uma vez que ausente o interesse recursal, opere-se o trânsito em julgado. P.R.I. Após, arquivem-se com
a respectiva baixa. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2011 às 12h51. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa,Juíza de Direito Substituta.
Nº 36125-7/11 - Reparacao de Danos - A: MARIANA DE JESUS ROMEIRO. Adv(s).: DF010381 - GILBERTO DANTAS DE ARAUJO.
R: BANCO IBI S/A. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Face o depósito realizado pela parte devedora, o qual
converto em pagamento, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
763