TJDFT 10/11/2011 -Pág. 238 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2011
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 199165-3/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026611
- Girleno Marcelino da Rocha. R: UZIMIX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE BATISTA
NAVARRO. Adv(s).: (.). R: BERNADETE ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE GAGLIARDI. Adv(s).: (.). R: TALES ALVES NAVARRO. Adv(s).:
(.). R: ST INVESTIMENTO LTDA. Adv(s).: (.). R: CONEXAO EMPRESAS LTDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. R.A. Emende-se
a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para esclarecer a pertinência subjetiva dos sócios, uma vez que a simples condição de titular das
cotas não implica responsabilidade pessoal pelos débitos da pessoa jurídica. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/10/2011 às 19h05. Carlos Alberto
Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 199775-8/11 - Acao de Conhecimento - A: MARIA ROSARIA BESERRA. Adv(s).: DF033649 - Helena Goncalves Lariucci. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA EUSTAQUIA ALVES DUARTE. Adv(s).: (.). A: JOECYR TEREZA
RIBEIRO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. R.A. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que o recolhimento de módicas
custas por vários autores é incapaz de comprometer a sobrevivência dos peticionantes, conforme se vê pela remuneração noticiada nos autos.
Recolham-se as custas processuais. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/10/2011 às 19h08. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 200654-3/11 - Declaratoria - A: SERGIO PAULO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R:
CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, sem maiores delongas, DECLINO
DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais de Fazenda Pública. Em nome da celeridade processual e para não retardar ainda
mais a prestação jurisdicional buscada, remetam-se os autos ao juízo natural da causa, com as nossas homenagens, isso após anotações e
comunicações de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/10/2011 às 19h16. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 200739-4/11 - Acao de Conhecimento - A: EDIVALDO BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EDNALDO DA SILVA GOMES. Adv(s).: (.). A: EDVAN BATISTA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: ELIAS ESCOLA. Adv(s).: (.). A: ELIAS PEREIRA BUENO. Adv(s).: (.). A: ELIZEU ESCOLA. Adv(s).: (.). A: ELMAR MAGALHAES.
Adv(s).: (.). A: ILZA LOPES MOURA. Adv(s).: (.). A: EMILSON PAULO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: EZENILDA SILVA ARAUJO VIEIRA. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que, na forma
do parágrafo único, do artigo 46, do Código de Processo Civil, o número de litisconsortes seja limitado ao número máximo de 05 (cinco), pois o
número excessivo, como é o caso dos presentes autos, irá comprometer a rápida solução do litigio, além de dificultar a defesa. Não bastasse
isso, na hipótese de sucesso na presente ação, no momento da execução da sentença instaurar-se-á um dificultoso procedimento necessário à
expedição da ordem de pagamento, em razão da disposição contida no artigo 100 da Constituição Federal e da necessidade de análise detalhada
das fichas financeiras. Finalmente, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que o recolhimento de módicas custas por vários autores é
incapaz de comprometer a sobrevivência dos peticionantes, conforme se vê pela remuneração noticiada nos autos. I. Brasília - DF, quarta-feira,
19/10/2011 às 19h19. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 200531-5/11 - Ordinaria - A: VANDAILSON BERTO SENA. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos o comprovante de
rendimentos, a fim de permitir o exame do pedido de gratuidade. Alternativamente, recolham-se as custas processuais. I. Brasília - DF, quartafeira, 19/10/2011 às 19h23. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 200537-2/11 - Ordinaria - A: FRANCISCO WASHINGTON DE MEDEIROS SOUSA. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende
Boaventura. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos
autos o comprovante de rendimentos, a fim de permitir o exame do pedido de gratuidade. Alternativamente, recolham-se as custas processuais.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/10/2011 às 19h23. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 200539-7/11 - Ordinaria - A: IVES ALVES DE MELO. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos o comprovante de
rendimentos, a fim de permitir o exame do pedido de gratuidade. Alternativamente, recolham-se as custas processuais. I. Brasília - DF, quartafeira, 19/10/2011 às 19h23. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 200554-9/11 - Ordinaria - A: EDIMILSON LOURENCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos o
comprovante de rendimentos, a fim de permitir o exame do pedido de gratuidade. Alternativamente, recolham-se as custas processuais. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 19/10/2011 às 19h23. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 200579-9/11 - Ordinaria - A: EVERSON CAETANO DE ARAUJO. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos o
comprovante de rendimentos, a fim de permitir o exame do pedido de gratuidade. Alternativamente, recolham-se as custas processuais. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 19/10/2011 às 19h23. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 200550-8/11 - Ordinaria - A: HILZE ROSA DIAS. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos o comprovante de
rendimentos, a fim de permitir o exame do pedido de gratuidade. Alternativamente, recolham-se as custas processuais. I. Brasília - DF, quartafeira, 19/10/2011 às 19h23. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
ATO CARTORÁRIO
Nº 98007-6/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale. R: MAGNO
BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que transcorreu o prazo de suspensão destes autos, do que,
para constar, lavro este termo. Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2011 - 1ªVFPDF,
intimo, de ofício, a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, prosseguir com o feito, requerendo o que entender de direito. Brasília
- DF, quinta-feira, 20/10/2011 às 09h29. .
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