TJDFT 24/11/2011 -Pág. 645 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2011
bem como fica INTIMADO, no que couber, nos termos das observações abaixo elencadas: - Para a efetivação do pagamento, solicitar a Guia
emitida pela Contadoria Judicial na Secretaria desta Vara, que deverá ser atualizada no ato de retirada da respectiva guia, junto à Contadoria.
- Qualquer desentranhamento de documentos de interesse das partes, efetivar-se-á mediante autorização do Juiz. - Os documentos constantes
dos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade de incineração, aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira,
22/11/2011 às 18h23..
Nº 21979/96 - Execucao de Sentenca - A: JOSE RAIMUNDO BORGES DE SOUZA E OUTRA. Adv(s).: DF010309 - ANTONIO MENDES
PATRIOTA. R: DA SILVA IMOVEIS EMP LTDA. Adv(s).: DF010695 - RITA DE CASSIA NASCIMENTO P. GASTALDI. Intimo o Autor a recolher
as custas relativas aos atos até agora praticados nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de arquivamento e baixa na distribuição,
bem como fica INTIMADO, no que couber, nos termos das observações abaixo elencadas: - Para a efetivação do pagamento, solicitar a Guia
emitida pela Contadoria Judicial na Secretaria desta Vara, que deverá ser atualizada no ato de retirada da respectiva guia, junto à Contadoria.
- Qualquer desentranhamento de documentos de interesse das partes, efetivar-se-á mediante autorização do Juiz. - Os documentos constantes
dos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade de incineração, aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira,
22/11/2011 às 18h23..
Nº 115736-9/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - ELIANE DE FREITAS SOARES,
DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF06220E - Aline Menezes Dias. R: ELISANGELA DE JESUS MARTINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. Intimo o Autor a recolher as custas relativas aos atos até agora praticados nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para
fins de arquivamento e baixa na distribuição, bem como fica INTIMADO, no que couber, nos termos das observações abaixo elencadas: - Para a
efetivação do pagamento, solicitar a Guia emitida pela Contadoria Judicial na Secretaria desta Vara, que deverá ser atualizada no ato de retirada
da respectiva guia, junto à Contadoria. - Qualquer desentranhamento de documentos de interesse das partes, efetivar-se-á mediante autorização
do Juiz. - Os documentos constantes dos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade de incineração, aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2011 às 18h23..
DESPACHO
Nº 96164-7/10 - Rescisao de Contrato - A: JOSE MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016858 - NILTON LAFUENTE. R:
RAIMUNDO ANTONIO BASTOS SENA. Adv(s).: DF008270 - KLEBER DE ANDRADE PINTO. Diga o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
do cumprimento do acordo. Após, voltem-me conclusos em mãos.Int..
Nº 126897-3/11 - Restituicao - A: MARCO AURELIO DAHER COELHO e outros. Adv(s).: DF019849 - MARCO AURELIO DAHER
COELHO. R: ANGELICA HUGUENEY MOREIRA CALAND. Adv(s).: DF015799 - EXPEDITO BARBOSA JUNIOR. A: CARLOS ANTONIO
COELHO. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ao agravado. Após, à réplica. Int..
Nº 145257-7/11 - Declaracao de Nulidade - A: ROQUE JERONIMO SILVA SANTOS. Adv(s).: DF030203 - LILIANE MOREIRA DOS
SANTOS. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A emenda de fls. 40 não atende integralmente a decisão
interlocutória de fls. 37. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor cumpri-la integralmente, sob pena de indeferimento da inicial.Int..
SENTENCA
Nº 3649-9/99 - Ordinaria - A: ORLANDO VICENTE ANTONIO TAURISANO e outros. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA
NETO. R: GOLDEN CROSS ASSIST INTERNACIONAL DE SAUDE. Adv(s).: DF012698 - ANTONIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA.
A: RUTH GIANESELLA TAURISANO. Adv(s).: (.). Vistos etc. Homologo os cálculos apresentados pela d. Contadoria Judicial, às fls. 473/474.
Assism conforme se vê às fls. 433, a dívida, objeto da presente execução, foi devidamente paga. Em decorrência, e com apoio no art. 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Desentranhem-se e entreguem-se os documentos a que faz juz o devedor, ficando traslado,
a ser providenciado pela própria parte. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se em favor do credor alvará para levantamento
da importância de R$ 97.653,37 (noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), mais acréscios legais, em em
favor do devedor alvará para levantamento do saldo remanescente, mais acréscimos legais. Custas pelo(a)(s) executado (a)(s). Aguarde-se o
trânsito em julgado para expedição de alvará e ofício de baixa. Pagas as custas finais e recolhidos os emolumentos do Sr. Depositário Público,
se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I..
TERMO DE PENHORA BACENJUD
Nº 20267-6/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELIANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010628 - EDUARDO ANTONIO
LEAO COELHO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0004257 - ISRAEL PINHEIRO TORRES. Em 21 de novembro de 2011 às 17h57 nos
autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL, Processo nº 2006.01.1.020267-6 requerida por ELIANE FERREIRA DA SILVA,
contra BANCO DO BRASIL S/A, foi procedida a penhora da quantia de R$ 21.717,72 (vinte e um mil, setecentos e dezessete reais e setenta
e dois centavos), protocolo BACENJUD n.º 20110002404018, ID n.º 072011000010125114, ficando o executado intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo, oferecer impugnação, conforme art.475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Despacho de fl. 256 DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA: Indefiro por ora a expedição de alvará, uma vez que o bloqueio não foi reduzido a termo. Reduza-se a termo a quantia
transferida via Bacen e intime-se o devedor. Somento após o transcuso do prazo para o devedor impugnar, expeça-se alvará para o credor
levantar a quantia penhorada. Brasília, 08 de novembro de 2011 às 15h02. Valéria Motta Igrejas Lopes Juíza de Direito. E, nada mais havendo,
lavrei o presente termo que vai devidamente assinado. Brasília, 21 de novembro de 2011 às 17h57 Andrea Jansen Alencar Diretora de Secretaria
Substituta .
Nº 47319-3/06 - Rescisao de Contrato - A: VILNEI SOUZA DE FREITAS. Adv(s).: DF016471 - WILSON JUNDIRO INQUE. R: ATLANTICO
SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF005570 - ANDRE MUNDIM DE SOUZA. Em 21 de novembro de 2011 às 17h43 nos
autos da Ação de RESCISAO DE CONTRATO, Processo nº 2006.01.1.047319-3 requerida por VILNEI SOUZA DE FREITAS, contra ATLANTICO
SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, foi procedida a penhora da quantia de R$ 1.968,65 (um mil, novecentos e sessenta e oito
reais e sessenta e cinco centavos), protocolo BACENJUD 20110000120830, ID n.º 072011000006262579 e R$ 0,08 (oito centavos), ID n.º
072011000006262587, ficando o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação, conforme art.475-J,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Despacho de fl. 229 DESPACHO: Torno sem efeito a certidão e o termo de fls. 222 e 223, uma vez
que a quantia bloqueada sequer havia sido transferida. Reduza-se a termo, tendo em vista a tranferência em anexo. Brasília - DF, segunda-feira,
18/07/2011 às 13h03. Valéria Motta Igrejas Lopes Juíza de Direito. E, nada mais havendo, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado.
Brasília, 21 de novembro de 2011 às 17h43 Andrea Jansen Alencar Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 33826-4/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: WANDER PEREZ. Adv(s).: DF013267 - WANDER PEREZ , DF013267 - Wander
Perez. R: EMPRESA BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . Em 21 de novembro de 2011 às 14h06 nos
autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL, Processo nº [\SB]2008.01.1.033826-4[\SB] requerida por WANDER PEREZ, contra
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