TJDFT 05/12/2011 -Pág. 731 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
feito pelo prazo requerido, eis que é incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, mormente a celeridade processual.
Assim, defiro-o pelo prazo de 15 dias. Transcorrido sem manifestação, o processo será imediatamente extinto, independentemente de intimação.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2011 às 18h48. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Nº 13004-0/09 - Indenizacao - A: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL. Adv(s).: DF018669 - Gustavo Valadares. R: SHATRANJ
TURISMO E VIAGENS LTDA. Adv(s).: RJ132848 - Andrea Bezerra de Vasconcelos. Promova a parte exeqüente o andamento do feito, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção independentemente de intimação. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 13h48. EDI MARIA COUTINHO
BIZZI Juíza de Direito .
Nº 87946-5/09 - Indenizacao - A: ANTONIO CARLOS SUNER CADDAH. Adv(s).: DF010101 - Ricardo Henrique Suner Caddah,
DF031516 - Igor Paulino Cardoso. R: MARISE REGINA MENDES AMOR. Adv(s).: DF009458 - Francisco de Assis Sousa. Assim, indefiro
o pedido de fl. 147. Intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito,
independentemente de intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 14h07. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Nº 29587-4/11 - Indenizacao - A: GABRIELA GARCIA CARRANZA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. R: RAIMUNDO LUIS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins,
Sem Informacao de Advogado. A sentença de fls. 152/156 foi publicada em 26/10/2011. Assim o prazo recursal iniciou-se em 27/10 e findou em
07/11/2011. Em 03/11 a parte ré protocolou petição no drive thru requerendo a degravação do depoimento de uma testemunha e a suspensão do
prazo recursal. Todavia, compulsando os autos verifico que o patrono da parte ré retirou o processo com carga em 26/10 (fl. 165), devolvendoo somente em 28/11 (fl. 165-v), ou seja, 21 dias após o prazo final para interposição de eventual recurso. Tal conduta inviabilizou a análise da
petição protocolada em 03/11 e, desse modo, não houve suspensão do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 15h08. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Nº 165591-0/11 - Reparacao de Danos - A: POLLIANNA AMARO RIBEIRO. Adv(s).: DF034312 - Diogo Heleno Magela Martins.
R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves. Manifeste-se a parte autora acerca da
documentação acostada às fls. 62/70, no prazo de 05 dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2011 às 17h51. EDI MARIA COUTINHO BIZZI
Juíza de Direito .
Nº 230919-8/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FELIPE BARROSO GONCALVES. Adv(s).: DF032931 - Andrea Barroso
Goncalves. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF030546 - Tiago Furtado Ayres, Sem Informacao de Advogado. O número do contrato
objeto do acordo de fl. 03 é diferente do indicado na fatura de fl. 90. Assim, a fim de demonstrar o descumprimento da obrigação de fazer, intimese a parte exeqüente para juntar aos autos a fatura relativa ao contrato nº 01330153543, sob pena de extinção do feito, independentemente de
intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 14h37. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Nº 51463-6/11 - Execucao - A: BRCRED ANALISE DE CREDITO EPP. Adv(s).: DF017439 - Rejane de Faria Monteiro. R: CLAUDIA DOS
SANTOS VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover acerca da petição retro, tendo-se em conta que o feito já se encontra
sentenciado. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2011 às 17h17. EDI MARIA COUTINHO BIZZI
Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 148661-3/11 - Declaratoria - A: FELIPE ALVES VAZ E SILVA. Adv(s).: DF033221 - FELIPE ALVES VAZ E SILVA. R: BANCO
ITAU e outros. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: SPC- SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO DA CAMARA
DE DIRIGENTES. Adv(s).: DF021396 - FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA. "(...)Diante do exposto, em que pesem os nobres argumentos, nego
provimento aos embargos interpostos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 15h22. Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito
Substituto".
SENTENCA
Nº 48874-8/09 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO GOMES DA SILVA PINTO. Adv(s).: DF007914 - SEBASTIAO PEREIRA
GOMES . R: GERALDO GONTIJO DE LACERDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "(...)Ante o exposto, extingo o presente feito
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Faculto o desentranhamento
de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante traslado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Encaminhem-se os autos aos 5º Juizado Especial Cível. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 14h27. Ricardo Faustini Baglioli Juiz
de Direito Substituto".
Nº 154979-7/10 - Cobranca - A: RODRIGO PENA BARBOSA. Adv(s).: DF011257 - RODRIGO PENA BARBOSA. R: CARLOS EDUARDO
KROEFF PLA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLAUDIA REGINA PINHEIRO PLA. Adv(s).: (.). "(...)Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no CPC, artigo 267, inciso IV , c.c Lei n. 9.099/95, artigo 51, inciso I. Distribua-se. P.R.I.
Oportunamente dê-se baixa e arquive-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2011 às 18h27. Ricardo Faustini Baglioli Juiz de Direito Substituto".
Nº 154056-0/11 - Repeticao de Indebito - A: DANIEL AUGUSTO LIMEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF030744 - KATIA MARQUES
FERREIRA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outros. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES. R: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. "(...)Diante do exposto, julgo extinto
o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II, da lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2011 às 13h06. Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito Substituto".
Nº 177128-4/11 - Repeticao de Indebito - A: DANIEL AUGUSTO LIMEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF030744 - KATIA MARQUES
FERREIRA. R: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO ITAUCARD. Adv(s).: DF25246A - NELSON PASCHOALOTTO.
"(...)Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II, da lei 9.099/95. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 24/11/2011 às 13h17. Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito Substituto".
Nº 183972-6/11 - Ressarcimento - A: COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF012316 - IVAN LIMA DOS
SANTOS. R: NIKOLA COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: SP132542 - NELCI SILVA. "Tendo em
vista a petição retro, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas
processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte
credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. P.R.I. Após,
dê-se baixa e arquive-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2011 às 19h35. Ricardo Faustini Baglioli Juiz de Direito Substituto".
731