TJDFT 30/01/2012 -Pág. 902 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
para que a empresa requerida exclua imediatamente o nome da requerente dos Cadastros de Inadimplentes. Alega a parte requerente que
a inscrição foi indevida por não existir a dívida, uma vez que não é titular da linha telefônica que gerou o débito. Não juntou documentos.
Fundamento e Decido. Em análise preliminar, verifico que não foi juntado nenhum documento para demonstrar a alegação trazida pela parte
requerente. A antecipação da tutela exige prova inequívoca e verossimilhança do alegado, requisitos que não foram atendidos. A matéria exige
dilação probatória que somente será alcançada após o contraditório. Desta maneira, por faltarem comprovações materiais das alegações trazidas
pela parte requerente, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência designada. Int. Sobradinho - DF, segunda-feira,
23/01/2012 às 16h32. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 2402-3/11 - Reparacao de Danos - A: LUCIANO MARQUES HOLANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AVIS
RENT A CAR. Adv(s).: GO029263 - ANTONIO DE QUEIROZ BARRETO NETO. DECISAO - Assim sendo, o recorrente protocolou o recurso
extemporâneo ao prazo da Lei. Em face do exposto, deixo de receber o recurso apresentado em face da intempestividade constatada. Intimese. Sobradinho - DF, quarta-feira, 18/01/2012 às 18h11. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 10466-0/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA. Adv(s).: DF005048 - PEDRO SILVA OLIVEIRA.
R: ADELINA SOUSA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a petição de fls. 132. Intime-se a parte autora, a manifestar-se sobre o Despacho de fls. 129 (indicar bens da parte devedora
que sejam passíveis de penhora), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Sobradinho - DF, quintafeira, 19/01/2012 às 16h52..
Nº 10063-9/10 - Rescisao de Contrato - A: SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024652 - MARCUS AURELIO BESSA VIEIRA.
R: LUCIANA FERREIRA ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF026129 - JULIANA PEREIRA CLEMENTINO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que,
nesta data, de ordem, intimo o autor, SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA, por seu advogado, para que, no prazo legal, apresente contrarrazões
ao recurso interposto. Sobradinho - DF, quinta-feira, 19/01/2012 às 13h54..
Nº 2197-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA ILDA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF024231 - LUCIANA MEIRA DE
SOUZA COSTA. R: SANDRA RODRIGUES RAMOS e outros. Adv(s).: DF022612 - REILOS MONTEIRO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que,
nesta data, recebi os autos do Contador com cálculos às fls. 117/119. De ordem, intime-se a parte credora, conforme decisão de fl. 113. Sobradinho
- DF, quinta-feira, 26/01/2012 às 16h01..
Nº 9059-9/11 - Declaratoria - A: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025177 - RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. R:
ASPOMCRED. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado não cumprido de
fls. 35-v. INTIME-SE a parte autora, por meio de sua advogada, a fornecer o correto endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito. Sobradinho - DF, quinta-feira, 26/01/2012 às 15h23..
Nº 9748-9/11 - Execucao - A: MICHELLE DA SILVA ROQUE SANTOS. Adv(s).: DF005048 - PEDRO SILVA OLIVEIRA. R: ALYSSON
SOUSA DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
petição de fls. 16. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, a comparecer na sede deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para
desentranhamento de documentos, na forma da Sentença de fls. 11. Sobradinho - DF, quinta-feira, 26/01/2012 às 15h37..
Nº 11952-5/11 - Cobranca - A: VICENTE PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF011908 - VICENTE PAULINO DA SILVA. R: AILSON SOUSA
FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, recebi os presentes autos do Contador.
De ordem, intimo a parte autora para que providencie o pagamento das custas judiciais, conforme fl. 14, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando
advertida de que poderá desentranhar documentos de seu interesse, desde que autorizados pela Juíza desta Vara. Fica também, advertida,
de que documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 16h30..
DIVERSOS
Nº 8220-0/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDSON ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF01152A - VERA LUCIA ANDRADE
FONSECA DO NASCIMENTO, DF034369 - Ricardo Silva do Lago. R: SATELITE PAPELARIA E LIVRARIA LTDA e outros. Adv(s).: DF032435 ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA. R: ANTONIO NACELIO FAGUNDES FILHO. Adv(s).: (.). DESPACHO - ao credor para que indique bens
penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Sobradinho - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 16h20.
Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito Substituto.
Nº 6685-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ROSEMERE DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF026713 - RAFAEL ROCHA
DA SILVA. R: CARLOS SARAIVA IMP E COM. LTDA. Adv(s).: GO016589 - DÉLIO ALVES PEREIRA. DECISAO - Trata-se de cumprimento de
sentença. Anote-se. Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do valor da condenação. Após, intime-se a exequete para promover o
andamento do feito, requerente o que entender de direito. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/01/2012 às 14h19. Erika Souto Camargo,Juíza
de Direito.
Nº 6728-5/11 - Reparacao de Danos - A: IZABEL CRISTINA PAULA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004218 - MARIA BERNADETE SILVA
PIRES. R: TOSHIO KIMURA. Adv(s).: DF028371 - PAULO ANTONIO PINTO BRAGA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, designei
o dia 13/03/2012 às 16h30 para realização da audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo. Sobradinho
- DF, quinta-feira, 26/01/2012 às 17h47. DESPACHO - Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. Determino
o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso. Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, sendo que em
caso de necessidade de intimação das mesmas, deverá formular requerimento expresso na secretaria do Juizado, com o mínimo de cinco
dias de antecedência da audiência. As intimações das partes, para que compareçam pessoalmente à audiência desiganda, deverão se dar,
preferencialmente, por seus advogados, através de publicação no DJ ou através dos telefones informados nos autos. Intimem-se para ciência do
teor do presente despacho. Cumpra-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 10/01/2012 às 13h28. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 7161-4/11 - Indenizacao - A: SURAMA CHALUB DE MELO. Adv(s).: DF030205 - MARA ROCHA ALBUQUERQUE DE PAIVA.
R: HENRIQUE LUIZ DE FARIA e outros. Adv(s).: GO28443A - KARINA PEREIRA GOUBETTI. R: CLEITON XAVIER DA SILVA. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 24/04/2012 às 14h30 para realização da audiência DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 17h27. DESPACHO - Designe-se data
para realização de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, sendo que em caso
de necessidade de intimação das mesmas, deverá formular requerimento expresso na secretaria do Juizado, com o mínimo de cinco dias de
antecedência da audiência. Determino o depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão. As intimações das partes, para que compareçam
pessoalmente à audiência desiganda, deverão se dar, preferencialmente, por seus advogados, através de publicação no DJ ou através dos
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