TJDFT 08/02/2012 -Pág. 490 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
símiles deflagradas, aliada à ausência de complexidade da matéria ventilada. Por derradeiro, precluso o prazo recursal, desde já ficam intimados
os vencidos para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o pagamento da verba de sucumbência, sob pena de sujeição à multa de 10% (dez
por cento), na forma do disposto no artigo 475-J do CPC, além das custas. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2012. Donizeti Aparecido da Silva , Juiz de Direito .
Nº 209498-2/10 - Acao de Conhecimento - A: ADERVAL MARQUES ROSA. Adv(s).: DF009458 - Francisco de Assis Sousa. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FIRMINO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO ALDICIO FERREIRA
BISPO. Adv(s).: (.). A: GILSON TELES LEANDRO. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA VENANCIO. Adv(s).: (.). A: JONAS FRANCELINO SILVEIRA.
Adv(s).: (.). A: LUIS CARLOS DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR BATISTA. Adv(s).: (.). A: SAULO BARBOSA. Adv(s).:
(.). A: WELINGTON GONCALVES DO BONFIM. Adv(s).: (.). Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, ao mesmo tempo em que declaro
resolvido o mérito da demanda, com apoio nos artigos 285-A e 269, inciso I, ambos do CPC. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Sem
custas, pois os autores gozam da justiça gratuita, benefício que ora concedo. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publiquese. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2012. Donizeti Aparecido da Silva , Juiz de Direito .
Nº 186561-3/11 - Acao de Conhecimento - A: CALACIA IRLEZA DE MELO. Adv(s).: DF029440 - Isabela Nunes Aidar. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ao que vem de ser expendido, revejo posicionamento
precedente para julgar IMPROCEDENTES os pedidos, ao mesmo tempo em que declaro resolvido o mérito da demanda, na forma do contido
no artigo 269, inciso I do CPC. Uma vez concedido o benefício da gratuidade de justiça, não há cogitar do pagamento de custas e honorários
advocatícios. Contudo, por mera formalidade, em apreciação equitativa, com esteio no artigo 20, § 4º, daquele diploma processual, arbitro
honorários de R$ 200,00 (duzentos reais), em razão das milhares de demandas símiles deflagradas, aliada à ausência de complexidade da
matéria ventilada. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília-DF, 27 de janeiro de 2012. Donizeti Aparecido da Silva , Juiz de Direito .
Nº 165502-8/11 - Acao de Conhecimento - A: KETLIN DOS SANTOS MADEIRO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031947 - Daniel de Oliveira
Sousa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ao que vem de ser
expendido, revejo posicionamento precedente para julgar IMPROCEDENTES os pedidos, ao mesmo tempo em que declaro resolvido o mérito
da demanda, na forma do contido no artigo 269, inciso I do CPC. Custas pela parte demandante. Arbitro honorários advocatícios em R$ 200,00
(duzentos reais), em apreciação equitativa, com esteio no artigo 20, § 4º, daquele diploma processual, em razão das milhares de demandas
símiles deflagradas, aliada à ausência de complexidade da matéria ventilada. Por derradeiro, precluso o prazo recursal, desde já fica intimada a
parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da verba de sucumbência, sob pena de sujeição à multa de 10% (dez
por cento), na forma do disposto no artigo 475-J do CPC, além das custas. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Brasília-DF, 27 de janeiro de 2012. Donizeti Aparecido da Silva , Juiz de Direito .
Nº 159276-4/11 - Ordinaria - A: ELIDA LOPES TIRADENTES. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock Deudegant. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. A: WELLINGTON SANTIAGO DE JESUS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: VALDIVINO PERES
NETO. Adv(s).: (.). A: JOSILENE MAGALHAES LIMA. Adv(s).: (.). A: ANGELA MARIA COELHO. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIMAR GONCALVES
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ALCINETE MARQUES COELHO. Adv(s).: (.). A: MONICA MOURA LEITE. Adv(s).: (.). A: KARINNA MARQUES
MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DIAS DA LUZ COELHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ao que vem de ser expendido,
revejo posicionamento precedente para julgar IMPROCEDENTES os pedidos, ao mesmo tempo em que declaro resolvido o mérito da demanda,
na forma do contido no artigo 269, inciso I do CPC. Custas pelos demandantes. Arbitro honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais),
para cada qual dos autores, em apreciação equitativa, com esteio no artigo 20, § 4º, daquele diploma processual, em razão das milhares de
demandas símiles deflagradas, aliada à ausência de complexidade da matéria ventilada. Por derradeiro, precluso o prazo recursal, desde já ficam
intimados os vencidos para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o pagamento da verba de sucumbência, sob pena de sujeição à multa
de 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 475-J do CPC, além das custas. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2012. Donizeti Aparecido da Silva , Juiz de Direito .
Nº 162932-5/11 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE FATIMA MOREIRA DIAS. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ao que vem de ser expendido, revejo
posicionamento precedente para julgar IMPROCEDENTES os pedidos, ao mesmo tempo em que declaro resolvido o mérito da demanda, na
forma do contido no artigo 269, inciso I do CPC. Custas pela parte demandante. Arbitro honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais),
em apreciação equitativa, com esteio no artigo 20, § 4º, daquele diploma processual, em razão das milhares de demandas símiles deflagradas,
aliada à ausência de complexidade da matéria ventilada. Por derradeiro, precluso o prazo recursal, desde já fica intimada a parte autora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da verba de sucumbência, sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na forma
do disposto no artigo 475-J do CPC, além das custas. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. Brasília-DF, 27 de janeiro de 2012. Donizeti Aparecido da Silva , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 31433/96 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF010226E - Imara Sodre Sousa Neto,
DF013672 - Viviane de Castro, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, DF04714E - Edimar Eustaquio Mundim Baesse, DF09907E
- Ana Luiza Goncalves Martins de Sa, DF10036E - Sergio Ferreira de Araujo. R: JOSE BENTO DE CASTRO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose
Braga, DF011137 - Zuleia Vital, DF013445 - Andrea Suely Vasquez Mota, Sem Informacao de Advogado. R: JOSE BENTO DE CASTRO. Adv(s).:
DF011137 - Zuleia Vital. R: ANTONIO FERREIRA LIMA ( CITADA ) . Adv(s).: DF011137 - Zuleia Vital. R: DILCIA TELES LIMA ( CITADA ) . Adv(s).:
DF011137 - Zuleia Vital. R: CARLOS JOSE RUBIM DA SILVA. Adv(s).: DF011137 - Zuleia Vital. R: MARIA SIQUEIRA DA SILVA ( CITADA ) .
Adv(s).: DF011864 - Cristhiane Valse Dantas Belem, DF013445 - Andrea Suely Vasquez Mota. R: SANDRA RUBIM DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE
CARLOS RUBIM DA SILVA . Adv(s).: (.). R: JOSE MAURO DE PAULA . Adv(s).: (.). R: SINAIR FERREIRA PEIXOTO . Adv(s).: (.). R: MICENO
MARTINS DOS SANTOS . Adv(s).: (.). R: VIOLETA DE OLIVEIRA MAIA GONCALVES . Adv(s).: (.). R: EDMAR ANTONIO MIQUETT. Adv(s).:
(.). R: JOSE FRANCISCO DA COSTA . Adv(s).: DF011137 - Zuleia Vital. R: ALEXANDRE CAETANO DOS REIS . Adv(s).: (.). R: PAULINHO
PEIXOTO . Adv(s).: (.). R: HELIA DE PAULA ESPINDOLA PEIXOTO. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE CAETANO DOS REIS. Adv(s).: (.). R: CARLOS
JOSE RUBIM DA SILVA ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: CARLOS JOSE RUBIM DA SILVA ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a TERRACAP intimada a se manifestar acerca do Ofício de fls.712/715.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 18h09. .
Nº 164199-8/11 - Acao de Conhecimento - A: ADELMO BARBOSA BARROS. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz,
que ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, especificadamente. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2012 às 18h34. .
Nº 144451-5/08 - Acao Inominada - A: LUCIANA MARTINS DE MEDEIROS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos. Certifico e dou fé que transcorreu
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