TJDFT 19/03/2012 -Pág. 767 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2012
Nº 20485-3/12 - Despejo - A: LUCIA CONY FARIA CIDADE. Adv(s).: DF027923 - Galinos Demetrius Contoyannis. R: HELENICE MARIA
DE SOUZA PORTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ENEAS JOSE MARTINI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 43/44
que seguem, mandado de citação da parte requerida (ENEAS JOSE MARTINI), sem cumprimento. Assim, de ordem, intime-se a parte requerente
para tomar ciência da certidão de fl. 44 e indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
15/03/2012 às 08h26. .
Nº 20630-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: MG108354 - Daniela Marques Batista Santos. R:
DONIZETE APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 49/50 que seguem, mandado
de citação, busca e apreensão da parte requerida (DONIZETE APARECIDO DA SILVA), sem cumprimento. Assim, de ordem, intime-se a parte
requerente para tomar ciência da certidão de fl. 50 e indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 15/03/2012 às 08h07. .
Nº 235407-4/11 - Cobranca - A: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF021664 - Nizam Ghazale, DF11159E Roberta Alameda Mendes. R: MARIA FRANCISCA RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Dr. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE, Juiz de Direito, fls. 426, designo o dia 26/06/2012 às 16:30 h para realização de audiência prévia de conciliação (Arts. 277/278
do CPC). Os autos serão encaminhados para expedição das citações e intimações necessárias. . Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 15h51.
Viviane Nobrega de Almeida,Técnico Judiciário .
Nº 18404-0/12 - Cautelar Inominada - A: ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020622 - Joao Luis Rocha Gomes, DF035352
- Josisleny Peixoto Dantas. R: MERCANTIL CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls.
72/73 que seguem, mandado de citação (Ação cautelar inominada) da parte requerida (MERCANTIL CONSTRUTORA LTDA), sem cumprimento.
Assim, de ordem, intime-se a parte requerente para tomar ciência da certidão de fl. 71 e indicar o endereço atualizado da parte requerida, no
prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 15h38. .
Nº 12975-7/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA SQS 405 BLOCO J ASA SUL. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro, DF033828 Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi. R: JULIO MARIA LOMBAR DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SOLANGE MORAIS DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, Juiz de Direito, fls. 50, designo o dia 19/06/2012 às 17:00 h para
realização de audiência prévia de conciliação (Arts. 277/278 do CPC). Os autos serão encaminhados para expedição das citações e intimações
necessárias. . Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 15h21. Viviane Nobrega de Almeida,Técnico Judiciário .
SENTENÇA
Nº 23570-5/12 - Reparacao de Danos - A: JOSELIAS FARIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF017604 - Gladstone Vidigal Franco. R: BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ACSP.
Adv(s).: (.). Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO
a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela Parte Autora (art. 26, caput, do CPC). Sem honorários
advocatícios eis que não foi formada a relação processual. Transitada em julgado diante da renúncia tácita ao prazo recursal, remetam-se os autos
ao Contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado ao Autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às
13h23. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 13340-3/12 - Indenizacao - A: PEDRO BETTIM JACOBI. Adv(s).: DF018744 - Gabriel Abbad Silveira. R: SANTANDER SA
CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA.
Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. Vistos, etc.. Desentranhem-se as fls. 1950/1958, conforme requerido à fl. 1962. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 15/03/2012 às 13h25. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 27282-0/12 - Indenizacao - A: LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO. Adv(s).: BA024180 - Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro.
R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EGLE VIEIRA SANTOS PINHEIRO.
Adv(s).: (.). A: LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Nada a prover acerca da petição de fls. 50/51. Aguardese o transcurso do prazo recursal, eis que o feito já se encontra sentenciado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 13h25. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 234946-4/11 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: CIQUEIRA
ANDRADE COLCHOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CRISTIANO ANDRADE PEREIRA. Adv(s).: (.). Posto isso, com
fundamento no artigo 295, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, na
forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex". Custas finais, se houver, pela Parte Autora (art. 26, caput, do CPC). Sem honorários eis que não
houve citação. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Findo o prazo recursal, fica autorizado o desentranhamento documental,
independentemente de traslado, salvo da procuração. PRI. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 14h25. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
Nº 16060-7/12 - Revisional - A: FABRINNE PERES DOS SANTOS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, com fundamento no artigo 295, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro
a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex". Custas finais, se houver, pela Parte
Autora (art. 26, caput, do CPC). Sem honorários eis que não houve citação. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Findo o prazo
recursal, fica autorizado o desentranhamento documental, independentemente de traslado, salvo da procuração. PRI. Brasília - DF, quinta-feira,
15/03/2012 às 16h14. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 23921-8/12 - Declaratoria - A: MARLY PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF031916 - Mayara de Andrade Bezerra. R: RENAULT DO
BRASIL EM BRASILIA DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, com fundamento no artigo 295, inciso I, do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex". Custas finais, se houver,
pela Parte Autora (art. 26, caput, do CPC). Sem honorários eis que não houve citação. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Findo o prazo recursal, fica autorizado o desentranhamento documental, independentemente de traslado, salvo da procuração. PRI. Brasília DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 14h22. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
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