TJDFT 16/04/2012 -Pág. 1056 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2012
considerados verdadeiros os fatos alegados pela autora em sua inicial. Prazo: dez dias. Intime-se por AR, no endereço de fl. 36. Ceilândia - DF,
terça-feira, 03/04/2012 às 15h17. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 7518-5/12 - Consignacao Em Pagamento - A: DEUSDIVAL DUARTE DE LIMA. Adv(s).: DF027907 - Adao Ronildo Alves. R: SANDRA
CLARA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para: I. adequar o valor da causa ao proveito econômico advindo da ação (valor do depósito + 12 (doze) vezes o valor do aluguel
pretendido); II. juntar documentos comprobatórios (comprovante de rendas ou declaração de bens) de sua capacidade econômico-financeira para
fins de aferição do pleito de justiça gratuita. Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. Venha cópia da emenda para instruir a contrafé. P.I.
Ceilândia - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 14h27. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 8774-5/12 - Reparacao de Danos - A: OTACILIO BERLAMINO DIAS. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: OTB
OFICCE TOWER BRASIL LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, para, querendo, arrolar as testemunhas, devidamente qualificadas, que pretenda ouvir em Juízo, a teor do artigo 276
do CPC. Venha cópia da emenda para instruir a contrafé. P.I. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 15h53. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 13509-7/06 - Execucao - A: BASF S/A. Adv(s).: SP086705 - Edson Jose Caalbor Alves. R: MM COMERCIAL DE TINTAS LTDA ME.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA MARLENE PEREIRA NEPOMUCENO VALERIANO. Adv(s).: (.). R: MARCELO NEPOMUCENO
VALERIANO. Adv(s).: (.). Defiro a quebra do sigilo fiscal de MARIA MARLENE PEREIRA NEPOMUCENO VALERIANO e de MARCELO
NEPOMUCENO VALERIANO e determino que seja oficiado à receita federal a fim de que tal órgão remeta a este juízo a cópia das três últimas
declarações das partes, conforme pugnado. Arquivem-se as informações enviadas pela Receita Federal em pasta própria. Por se tratar de assunto
sigiloso apenas as partes e seus patronos é que poderão consutá-las, para eventuais anotações. Fica terminantemente proibida a retirada de
cópias das declarações enviadas. consutas somente em cartório e mediante apresentação de documento de identificação da parte ou advogado.
Após cumprido, intime-se o exequente, para ter ciência dos bens do devedor e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Ceilândia
- DF, terça-feira, 03/04/2012 às 14h32. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 8631-9/07 - Execucao de Sentenca - A: FUNDO DE INVEST DIR CREDITORIOS NAO PADR AMER MULTICARTEIR. Adv(s).:
GO004127 - Nilo Ferreira Macedo, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: FRANCIVANI DA CONCEICAO COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Por todo o exposto, com fulcro na Portaria Conjunta n.º 73, de 6/10/2010, do TJDFT, determino o ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES
AUTOS. Expeça-se "certidão de crédito", que deverá ser entregue ao credor. Autorizo, desde já, o desarquivamento dos autos, nos casos
de indicação, precisa e objetiva, de providência apta ao regular prosseguimento do feito, independentemente de novo recolhimento de custas
processuais. Publique-se. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 14h30. Daniel Mesquita
Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3107-8/10 - Indenizacao - A: EDSON JOSE DE LANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RAPIDO BRASILIA. Adv(s).:
DF020697 - Poliana Sousa Vieira. Recebo a apelação interposta pelo Réu (fls. 173/189), nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa
para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Ceilândia - DF,
terça-feira, 03/04/2012 às 12h46. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 8608-4/12 - Cobranca - A: VALDENIZIO JOSE DA ROCHA. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. R: HORDONIO RESENDE
FLORES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
para: I. atentar-se ao teor do art. 276 do CPC, no que se relaciona à produção de prova testemunhal; II. recolher as custas iniciais; III. acostar
os seus documentos de identificação (carteira de identidade e CPF). Venha cópia da emenda para instruir a contrafé. P.I. Ceilândia - DF, terçafeira, 03/04/2012 às 16h02. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 19458-7/11 - Monitoria - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF029415 - Daniela Silveira Rocha Fraga.
R: RAIMUNDA ISABEL MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Às Partes para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se
quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de
5 (cinco) dias sob pena de preclusão. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 12h47. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 29131-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO CORES DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA EPP. Adv(s).: DF004337 Rogerio Reis de Avelar, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF06465E - Leonidia Vanessa Alves. R: ESSENCIAL COMERCIO DE
TINTAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido do exequente, a fim de que se consulte por meio do RENAJUD, se existem
veículos em nome do executado, em caso positivo que se proceda a imposição de restrição judicial sobre o veículo, EXCLUSIVAMENTE, para
impedimento de sua transferência a terceiros. A restição deve ser cadastrada como restrição judicial, só após nova determinação é que o veículo
poderá ser liberado. Realizada a retrição, deverá o exequente indicar local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Int. Ceilândia DF, terça-feira, 03/04/2012 às 12h50. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 31210-2/09 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, SP238946 - Arnaldo
Rodrigues Neto. R: AZELIA INDUSTRIA FABRICACAO E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
VALDOMIRO SIMOES DE FIGUEIREDO NETTO. Adv(s).: (.). Após fica o Exequente intimado para movimentar o feito no prazo de 5 dias.
Ceilândia - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 13h04. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 21143-5/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028114 Michelle Sanches Cunha Medina. R: JOANA D ARC FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de consulta
ao endereço do Executado haja vista que o Executado foi citado no endereço de fl. 72. Indefiro também pedido de bloqueio do veículo por se
tratar de ação de Execução. Promova o devido andamento ao feito no prazo de 15 dias. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 13h. Daniel
Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 35590-6/10 - Monitoria - A: EUCLIDES COSTA RODRIGUES. Adv(s).: DF008140 - Aureliano Curcino dos Santos. R: IVETE ANTOINE
DIAB KABALAN. Adv(s).: GO010001 - Marun Antoine D. Kabalan. Às Partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir
prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob
pena de preclusão. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 12h47. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 26249-8/11 - Execucao - A: DENTAL EXPRESS PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia
Cavalcanti Garrote Soares. R: ABRAHAO PERES PARDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se precatória conforme requerido às
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