TJDFT 07/05/2012 -Pág. 918 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2012
5º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2012
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Embargos
Nº 203606-4/11 - Acao de Conhecimento - A: IRLEY CARLOS SIQUEIRA QUINTANILHA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF020964 - Irley
Carlos Siqueira Quintanilha do Nascimento. R: RICARDO ELETRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, conheço dos embargos, mas
os rejeito. P. R. I. Brasília - DF, 02 de maio de 2012. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
SENTENCA
Nº 6983-3/12 - Restituicao - A: CELIANA MOTA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MICROBOARD
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF019111 - DANIELA MOREIRA SAMPAIO RIBEIRO. "(...)Ante o exposto, reconheço de ofício a
incompetência deste Juízo e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO (art. 51, III da LJE). Cancele-se a audiência de instrução e julgamento
designada à fl. 25. P. R. I. Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 17h53. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito".
Nº 10437-2/12 - Obrigacao de Fazer - A: MARTA VILAS BOAS DE SOUSA. Adv(s).: DF027236 - BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO.
R: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: DF026261 - MATHEUS DANTAS DE CARVALHO. "(...)Ante o exposto, julgo a autora carecedora de ação pela
falta de interesse de agir nos presentes autos e extingo o feito com fulcro no artigo 51, caput, c/c artigo 267, VI do CPC. Publique-se. Registrese. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados às fls. 15/30, independentemente de
traslado, em favor da parte exeqüente. Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos
Juizados Especiais. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 17h34. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito".
Nº 10909-7/12 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIO BARTOLOMEU MONTORIL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
CARTAO CREDICARD - BANCO CITICARD S/A. Adv(s).: DF033004 - CASSIANO BALDACIM DA SILVA. "(...)Assim, julgo extinto o processo
com fulcro no art. 51, II da Lei no. 9.099/95, devendo o autor buscar sua pretensão na Justiça Tradicional. Sem custas e honorários (art. 55 da
Lei 9.09995). Cancele-se a audiência designada à fl. 17. P. R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 16h55. EDI MARIA COUTINHO BIZZI
Juíza de Direito".
Nº 8422-7/12 - Repeticao de Indebito - A: TARCISIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF030354 - RICARDO ROESCH MORATO FILHO.
R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP091311 - EDUARDO LUIZ BROCK. "(...)Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência deste
Juízo e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO (art. 51, III da LJE). Cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada à fl. 23. Após o
trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos de fls. 13/17 em favor da parte autora, independente de traslado. P. R.
I. Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais. Brasília - DF, sextafeira, 13/04/2012 às 17h55. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito".
DESPACHO
Nº 111468-6/11 - Execucao - A: JOSE EUSTAQUIO DE FREITAS ME. Adv(s).: DF024131 - BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES. R:
JUCELIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "Indefiro o pedido retro, tendo-se em conta que competia à parte
exeqüente atualizar o débito exeqüendo ou requerer a devida atualização, antes da diligência de fl. 56 e do pagamento de fl. 53. (...) Brasília DF, 26/04/2012. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito".
Nº 21735-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: ROBERTO CARLOS DE MEDEIROS CARNEIRO e outros. Adv(s).: DF017130 - JOAO CARLOS
DE MEDEIROS CARNEIRO. R: BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "Intime-se a parte autora para
juntar a documentação relativa ao feito, a fim de se aferir a competência deste Juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção independentemente
de intimação. Brasília - DF, 27/04/2012. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito".
Nº 20574-3/12 - Obrigacao de Fazer - "Aguarde-se a audiência designada, oportunidade em que deliberarei acerca da contestação.
Brasília - DF, 27/04/2012. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito".
Nº 25320-3/12 - Repeticao de Indebito - A: ANTONIO COSTA LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF030979 - MARCELO MUNDIM RAMOS. R:
BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. "Desnecessária a audiência de instrução e julgamento. Assim,
com fundamento no inciso LXXVII do art. 5º da CF, intime-se a parte autora para juntar a documentação relativa ao feito no prazo de 5 dias,
sob pena de julgamento no estado em que se encontra. (...) Cancele-se a audiência designada à fl. 34. Brasília - DF, 02/05/2012. EDI MARIA
COUTINHO BIZZI Juíza de Direito".
CERTIDAO
Nº 235010-4/10 - Reparacao de Danos - A: ELIACI TERTO DE AMORIM. Adv(s).: DF021283 - ALESSANDRA BARRETO CARVALHO.
R: KEILLA DE SOUZA MELO. Adv(s).: DF020589 - HEILONN DE SOUSA MELO. "Certifico e dou fé que, levando em consideração o despacho
de fl. 76, designo o dia 12-06-2012, às 14h20 para realização da audiência de instrução e julgamento. Brasília - DF, 02/05/2012".
Nº 93146-6/11 - Indenizacao - A: IZABELLA DORNAS CARATA. Adv(s).: DF031916 - MAYARA DE ANDRADE BEZERRA. R: HOSPITAL
OFTALMOLOGICO DE BRASILIA HOB. Adv(s).: DF033450 - ESTELA SANTOS SILVEIRA. "Por força da Portaria nº 03/2005, cientifique-se a
parte devedora acerca do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC.
Brasília - DF, 03/05/2012".
Nº 136026-8/11 - Reparacao de Danos - A: RENATO MORGANDO VIEIRA. Adv(s).: DF010702 - RENATO MORGANDO VIEIRA. R:
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Adv(s).: RJ110501 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. "Por força da
Portaria nº 03/2005, cientifique-se a parte devedora acerca do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação sob pena de incidência da multa
prevista no art. 475-J do CPC. Brasília - DF, 03/05/2012".
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