TJDFT 11/06/2012 -Pág. 768 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2012
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 65069-8/05 - Alvara - A: CICERO SANTANA PAES LANDIM e outros. Adv(s).: DF028272 - TATIANA REIS DOMINGUES. R:
ANGELO PAES LANDIM. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: GARCIA SANTANA PAES LANDIM. Adv(s).: DF028272 - TATIANA
REIS DOMINGUES. A: JOAO SANANA PAES LANDIM. Adv(s).: DF028272 - TATIANA REIS DOMINGUES. A: LEONILIA SANTANA PAES
LANDIM. Adv(s).: DF028272 - TATIANA REIS DOMINGUES. A: LEOPOLDINA SANTANA PAES LANDIM. Adv(s).: DF028272 - TATIANA REIS
DOMINGUES. A: NILO PAES LANDIM. Adv(s).: DF028272 - TATIANA REIS DOMINGUES. A: ODILIA PAES DA ROCHA. Adv(s).: DF028272 TATIANA REIS DOMINGUES. A: WALDEMAR DE SANTANA PAES LANDIM. Adv(s).: DF028272 - TATIANA REIS DOMINGUES. A: MATILDO
SANTANA PAES LANDIM. Adv(s).: DF028272 - TATIANA REIS DOMINGUES. Cuida-se de ação de alvará ajuizada por CICERO SANTANA
PAES LANDIM e outros visando o recebimento de suposta quantia depositada em conta bancária deixada em razão do falecimento dos Srs.
ÂNGELO PAES LANDIM e JÚLIA BATISTA DE SANTANA. A inicial foi distribuída em 27/05/2005. Na petição de fls. 148/149, protocolada em
11/04/2011 os requerentes informam que não possuem a comprovação da existência do crédito pleiteado. Ao final requerem o arquivamento do
feito, o qual sofrerá prosseguimento se acaso novas informações úteis forem obtidas. É a síntese. DECIDO. Não pode o processo ficar parado
por tanto tempo, à mercê da iniciativa das partes, como pretendido. ISTO POSTO, JULGO extinto este processo, com fundamento no artigo
267, inciso VI do CPC. Defiro a justiça gratuita pleiteada na inicial, eis que presente os pressupostos legais (fl. 05). Transitada em julgado esta
sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2011 às 14h38.
Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 36373-3/2000 - Inventario - A: MARCIA GUERREIRO ANTUNES e outros. Adv(s).: DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves, DF001422
- Leopoldo Araujo Chaves. R: ITAGYBA JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ITALU BRUNO COLARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015932 - JOSE
ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. A: LUCILDA CRUZ COLARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. Nos termos da
Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a) inventariante/requerente(s)/ INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria do
Juízo, retirar a memória de cálculo da CONTADORIA, efetuar o recolhimento da diferença de custas junto o serviço de arrecadação do TJDFT,
trazendo aos autos o respectivo comprovante, mediante petição. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/06/2012 às 16h32..
SENTENCA
Nº 98235-2/03 - Inventario - A: DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA. Adv(s).: DF015932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO
CORREA, DF021441 - Nirciene Rosa Laboissiere. R: NILTON DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ISTO POSTO, em virtude
da perda do objeto, JULGO extinto este processo com fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, dêse baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Custas como de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
01/06/2012 às 15h44. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 64468-8/07 - Alvara - A: IEDA FERNANDES LINS. Adv(s).: DF021111 - Isabelle Silvero Marques dos Santos, DF019753 - Frederico
Guilherme Nunes e Souza, DF015456 - Vanessa Rodrigues Macedo. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Trata-se alvará
ajuizado por IÊDA FERNANDES LINS, visando o recebimento de saldo bancário deixado em razão do falecimento do Sr. ESDRAS MAGALHÃES
LINS, óbito ocorrido em 11/12/2000, fl. 15. Não houve sucesso na intimação da requerente para que esta desse prosseguimento ao feito, conforme
certidão de fl. 47. A última manifestação da referente ocorreu em 25/01/2008, fl. 28. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os autos não podem ficar
aguardando eternamente a iniciativa da parte. Registre-se, por oportuno, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado pela EC 45/04,
estabeleceu, sob forma de metas, um conjunto de políticas judiciárias a ser observado por todos os tribunais do país, constando, dentre elas, o
objetivo de se julgar os todos os processos antigos ainda existentes nas varas, com a eliminação de dezenas de processos que estão paralisados,
entulhando as prateleiras deste juízo, permitindo a redução dos altos custos com a sua conservação, assim como proporcionando uma maior
agilidade e eficiência na tramitação dos processos (economicidade e eficiência). Por todo o exposto, com fulcro no artigo 267, inciso III do CPC,
EXTINGO, sem julgamento do mérito, o presente alvará. Custas como de lei. Transitando em julgado esta sentença, dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 09h17. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 152900-0/09 - Inventario - A: MARIA AUXILIADORA BENEVIDES MONTENEGRO. Adv(s).: DF004264 - LEA AURORA MARIA S. G.
DE L. N. BARROSO. R: VALDIR FERNANDES PEIXOTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANDREA DE PAULA PORTO FERNANDES PEIXOTO.
Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. "HOMOLOGO por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acima
entabulado pelas partes, expedindo-se os alvarás necessários para dar cumprimento ao entabulado no acordo. As partes dão seu ciente e sem
recurso, transitando de imediato esta decisão". Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2012 às 17h48. VILMAR JOSE BARRETO PINHEIRO Juiz
de Direito.
DECISÃO
Nº 15377/95 - Inventario - A: NELSON CAMPOS. Adv(s).: DF005802 - DARIONE NUNES CARDOSO. R: DIANA MARCIA DA MOTTA
CAMPOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: NEUZA DE ALMADA HORTA MADSEN. Adv(s).: DF016587 CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS. 1 - À Secretaria para regularizar as fls. 07/09. 2 - Indefiro o pedido de desistência requerido
na petição de fl. 189, pois no curso do inventário já houve a expedição de alvarás. 3 - Ao inventariante para cumprir o despacho de fl. 183, sob
pena de remoção. Registre-se que na hipótese de remoção, não havendo interessados em assumir o cargo de inventariante, será nomeado um
inventariante dativo, cujo ônus será suportado pelo espólio. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2012
às 10h22. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DESPACHO
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