TJDFT 26/06/2012 -Pág. 320 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2012
Nº 208246-8/11 - Mandado de Seguranca - A: ADEVANDRO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023457 - Alisson Evangelista Silva.
R: DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL DO CRUZEIRO. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em face do exposto, DENEGO A
SEGURANÇA e extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Sem custs. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/06/2012 às 16h15. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 63846-6/06 - Acao Inominada - A: WILMA MARIA VIERA RODRIGUES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar
de Araujo, DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa, DF026871 - Daniel Augusto Mesquita,
DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO. Certifico que envio os autos à publicação para que o
autor recolha as custas iniciais referente ao pedido de execução de sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 22/06/2012 às 16h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 148888-6/07 - Indenizacao - A: AGNALDA DE OLIVEIRA LACERDA. Adv(s).: DF002600 - Jose Edson Dermeval de Queiroz. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior, DF777777 - Procurador do DF. R: MARLUS LOPES VASCONCELOS.
Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: MARCELO R TEIXEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: GUILHERME
COARACY. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: GIULIANO MONTENEGRO MARINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MARIANO PAIVA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: LUCIO VARLONE PEREIRA DE SA. Adv(s).: (.). A:
FLAVIA LACERDA DE SA. Adv(s).: (.). A: FABIO DE OLIVEIRA LACERDA. Adv(s).: (.). Em razão dos últimos acontecimentos, dou por preclusa
a produção da prova pericial. Designe-se data para a audiência de instrução, intimando as pessoas cuja oitiva deferi no saneador. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 22/06/2012 às 16h44. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
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