TJDFT 09/07/2012 -Pág. 1006 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de julho de 2012
2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 14500-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM
MAGALHAES MARTINS. R: ASSOCIACAO DO PLANO 10.1 ALMIRANTE TAMANDARE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DECISAO - Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ - ACIAAT. Alega a excipiente, em síntese, a ilegitimidade passiva e a ilegalidade na constrição de valores em sua
conta bancária, por meio do sistema bacenjud, além de requerer o efeito suspensivo do feito e a nulidade da citação. É o breve relatório. DECIDO.
Acolho em parte o pedido excipiendo e defiro, por ora, apenas o efeito suspensivo. Expeça-se ofício à Associação Comercial do Estado do Paraná
para que informe a este Juízo o nome da pessoa jurídica (razão social, nome fantasia e CNPJ) que levou a cabo o nome do requerente, nos
termos do documento de fls. 14/15. Traslade-se cópia do referido documento para acompanhar o ofício. Sem prejuízo, intime-se o excepto a se
manifestar, no prazo de quinze dias. Vindo a resposta, voltem-me conclusos para apreciação da exceção e da liberação da penhora de fls. 53.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 18h12. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta.
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