TJDFT 11/07/2012 -Pág. 924 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2012
Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho
2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 7484-0/10 - Cobranca - A: ALESSANDRO STORCK FIGUEIRA. Adv(s).: DF020303 - RODRIGO DE CAMARGO RODRIGUES. R:
MARIA VANIA OLIVEIRA VICENTE e outros. Adv(s).: (.). DE ORDEM, Intime-se a parte exequente para que levante o alvará expedido, em cinco
dias, sob pena de sua inutilização e arquivamento do feito.
Nº 4644-9/11 - Ressarcimento - A: ARACI NOGUEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: HABITAR
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF025532 - LEONARDO LISBOA NUNES. Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem,
redesignei o dia 23/07/2012 às 16h10 para realização da audiência de DE CONCILIAÇÃO, do que, para constar, lavro este termo.
Nº 5477-4/11 - Cobranca - A: COMERCIO DE MOVEIS PRESIDENTE LTDA ME. Adv(s).: DF032477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR.
R: SHEILA BARBOSA DA SILVA PIMENTAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DE ORDEM, Intime-se a parte exequente acerca
da certidão do oficial de justiça, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Nº 15127-5/11 - Indenizacao - A: HAMILTON TADEL DE CASTRO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SIMONE
FERNANDES GONCALVES. Adv(s).: DF029358 - ADRIANA VERSIANI VENANCIO PIRES. A: KEVEN NUNES DE CASTRO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, designei o dia 23/07/2012 às 15h30 para realização da audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para
constar, lavro este termo.
Nº 919-5/12 - Indenizacao - A: MARIA APARECIDA DE MORAIS ROSALES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: OI
BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF024233 - LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 16/07/2012
às 15h para realização da audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo.
Nº 983-7/12 - Indenizacao - A: SANDRO BRITO MOREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: POSTO SHELL. Adv(s).:
DF029301 - RAQUEL DE CASTILHO. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 30/07/2012 às 15h para realização da audiência de DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo.
Nº 1001-8/12 - Indenizacao - A: ALCYON FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA. R: FATIMA DE
SOUZA FREIRE. Adv(s).: DF027805 - FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia
08/08/2012 às 14h para realização da audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo.
Nº 2337-3/12 - Cobranca - A: ALBERTO EURIPEDES SALAMONI. Adv(s).: DF032109 - JOSE ADAO REZENDE . R: JOSE NETO LIMA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 30/07/2012 às 15h30 para realização da audiência
de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo.
Nº 2854-7/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WADILENO HAMU. Adv(s).: DF034369 - RICARDO SILVA DO LAGO. R: ISIS DIAS
VIEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça, em cinco dias, sob
pena de extinção e arquivamento do feito.
Nº 4643-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: AINOA BRITO CARNEIRO FERNANDES. Adv(s).: DF032425 - FABIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA. R: DECOLAR.COM LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: (.). R:
VISA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: (.). R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: (.). DE ORDEM, intime-se a parte
requerente acerca do retorno dos AR's juntados sem cumprimento da intimação, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Nº 755-9/12 - Cobranca - A: MILTON MARINHO BRAGA. Adv(s).: DF033613 - VALNEI CARVALHO BARBOSA. R: ALDEIR SOUZA
COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 23/07/2012 às 15h para realização da
audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavro este termo.
Nº 6699-6/12 - Reparacao de Danos - A: DAIR LAMEIRA PINTO. Adv(s).: DF019468 - FREDERICO SOARES DE ALVARENGA. R: PW
TOLDOS E POLICARBONATO LTDA - ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DE ORDEM, Intime-se a parte exequente acerca da
certidão do oficial de justiça, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
DECISAO
Nº 7934-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANA MISAEL DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF017268 - ALINE GUIDA DE SOUZA.
R: VALDECI CARNEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF015292 - MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. Neste sentido, REJEITO os embargos à execução
opostos por VALDECI . Expeça-se o competente mandado de despejo compulsório. Todavia, primeiramente intime-se a executada a desocupar
voluntariamente o imóvel, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Tal prazo deverá correr em mãos do meirinho que, retornando ao imóvel,
caso não esteja desocupado, deverá prosseguir com o despejo compulsório, requisitando auxílio policial se necessário. Esclareço que a credora
deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência. Apos, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido
e voltem-me conclusos. Intimem-se.
Nº 10653-0/08 - Reparacao de Danos - A: MONICA PAZ COUTINHO e outros. Adv(s).: DF021675 - ANDRESSA MIRELLA CASTRO
TORRES. R: ALEXANDRE CABRAL DE BASTOS. Adv(s).: DF016858 - NILTON LAFUENTE. A: ODAIR ANTONIO SILVA SAMPAIO. Adv(s).:
(.). Indefiro o pedido de fls. 174, uma vez que o executado não mais reside no endereço ali indicado, conforme se depreende da certidão de
fls.150. Ademais, nessa mesma certidão verifica que no atual endereço do devedor, não existe bens passíveis de constrição. Dessa forma, ante
a inexistencia de bens para constrição, voltem-me os autos conclusos para extinção. Intimem-se.
Nº 11143-7/09 - Obrigacao de Fazer - A: DIONISIA LOIOLA MOTA. Adv(s).: DF015292 - MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. R: NEILSON DE
SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a parte credora para indicar o CPF do executado para fins de penhora on line.
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