TJDFT 24/08/2012 -Pág. 540 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2012
CERTIDÃO
Nº 139760-3/10 - Impugnacao - A: CARLOS HUMBERTO DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007481 - Pedro Lopes Ramos,
DF015598 - Marcelo Ramos Correia, DF030616 - Uriel dos Santos Goncalves. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 Everson Ricardo Arraes Mendes, Sem Informacao de Advogado. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, DE
ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, fica a Parte Autora intimada a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s),
no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo deferido, cumpram-se às determinações precedentes. Do que para constar,
lavrei o presente termo. Brasília - DF, quarta-feira, 22/08/2012 às 17h58. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 92309-0/12 - Dissolucao de Sociedade Comercial - A: MARCELO MORGADO. Adv(s).: DF008097 - Domingos Jose Batista. R:
ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS. Adv(s).: DF011873 - Christina Aires Correa Lima, DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias, DF013907
- Paola Aires Correa Lima. R: CENTRO DE MICROCIRURGIA OCULAR DE TAGUATINGA LTDA. Adv(s).: DF011873 - Christina Aires Correa
Lima, DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias, DF013907 - Paola Aires Correa Lima. De ordem do MM. Juiz, Dr. EDILSON ENEDINO
DAS CHAGAS, designei o dia 01/10/2012 às 14h30, para a audiência de CONCILIAÇÃO, devendo o Cartório expedir as diligências necessárias.
DESTACO, tão somente, que as Partes poderão comparecer à audiência, independentemente de intimação. Manifeste-se o requerido/reconvinte
em Réplica à contestação apresentada pelo requerente/reconvindo, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 11h48. .
DECISÃO
Nº 11980/94 - Falencia - A: BRASILIT SA. Adv(s).: SP026694 - Jose Kauffmann, SP076910 - Armando Quintela de Miranda. R:
ARENATUM MAT DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF006614 - Heitor Fernando Saenger, DF012028 - Waleska Bertolini Mussalem. CREDOR:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). CREDOR: HEITOR FERNANDO SAENGER . Adv(s).: DF006614 - Heitor Fernando Saenger. CREDOR:
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF004113 - Clovis Brandao Nogueira. CREDOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira. CREDOR: CIMENTO TOCANTINS SA. Adv(s).: DF000962 - Arnaldo Von Glehn, DF003365
- Adircio Lourenco Teixeira. CREDOR: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF011606 - Joaquim da Silva. INTERESSADA: ALUIZIO
RIBEIRO DO PATROCINIO. Adv(s).: PA011666 - Romoaldo José Oliveira da Silva. Síndicos: Thelma Cristina S C Madoz, Oab/DF 11669, Marilia
Aparecida dos R. Gallo, Thelma Cristina S C Madoz, Oab/DF 11669. Vistos estes autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos. Cumpra-se a determinação de fl. 1453 e, após, certifique a secretaria quanto ao andamento do AGI interposto. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/08/2012 às 16h05. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 61182-6/12 - Dissolucao de Sociedade - A: CLAUDETE MARTINS CABRAL SALES. Adv(s).: DF014596 - Ulisses Santana Lara.
R: IHG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Sem Informacao de Advogado.
R: IULIANE GUERRA CARDOSO. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se Santana. Vistos etc. O pedido de oitiva da requerida é
contraproducente, uma vez que essa já apresentou sua versão dos fatos e tem o direito de não fazer prova contra si mesma. Do mesmo modo,
a apresentação dos livros contábeis é desnecessária nesta fase processual, na qual perscruta-se apenas acerca da culpa pelo esvaimento da
affectio societatis. Por essas razões, indefiro os pedidos formulados. Preclusa esta decisão, façam-me os autos conclusos para julgamento.
Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 12h26. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 81253-7/09 - Falencia - A: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, DF027803 - Fernanda
Rosa Calais Goulart. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF024089 - Lincoln Magalhaes da Rocha. INTERESSADA: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA. Adv(s).: DF023066 - Jutahy Magalhaes
Neto. INTERESSADA: PACKAGE TOUR AGENCIA VIAGENS TURISMO REPRESENTACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF000146 - Victorino Ribeiro
Coelho, DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. INTERESSADA: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF025965 - Geraldo Goncalves Lima,
DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. INTERESSADA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. INTERESSADA: THASSIA SOARES DE MORAES. Adv(s).: DF024897 - Klaus
Stenius Bezerra Camelo de Melo, DF028648 - Deliana Machado Valente. INTERESSADA: THAIS NEVES. Adv(s).: SC009679 - Alvaro A de
Oliveira Abreu Junior. INTERESSADA: MARIA JOANA HORNER. Adv(s).: SC013235 - Andre Zanis Martgnago. INTERESSADA: ANDREA
ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF028648 - Deliana Machado Valente. INTERESSADA: IEDA MARIA DE OLIVEIRA TEODORO. Adv(s).:
DF028648 - Deliana Machado Valente. INTERESSADA: ANTONIO EUSTAQUIO ALVES JUNIOR. Adv(s).: MG047728 - Claudio Raimundo de
Oliveira Melo. INTERESSADA: CARLA BEATRIZ TEIXEIRA SANTANA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WEST POST SERVICOS LTDA. Adv(s).:
(.). CREDOR: PINUS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF022241 - Carlos Eduardo de Souza Felix. INTERESSADA: MARIANA PENA PEREIRA
LUZ. Adv(s).: DF027849 - Vinicius Santana Gomes. CREDOR: MARIA DAS GRACAS COSMO. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca
de Melo, SE005214 - Juliana Britto Melo. CREDOR: ROZANE DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca de Melo,
SE005214 - Juliana Britto Melo. CREDOR: DEIDINALVA XAVIER PORTO. Adv(s).: DF006580 - Jose Aldemir Borges de Matos. INTERESSADA:
WANDERSON IZIDORIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028648 - Deliana Machado Valente. INTERESSADA: ANA LIA BARBOSA DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF025415 - Aline Mendonca Pires Ferreira. INTERESSADA: GISLENE DE MELO QUIRINO. Adv(s).: DF025415 - Aline Mendonca Pires
Ferreira. INTERESSADA: SILVANA NUNES FIGUEIREDO BARBOSA. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. INTERESSADA: NAYANE
JOSE AMARAL. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. INTERESSADA: MIGUEL RABELO DE SOUSA. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves
Moreno. INTERESSADA: ALINA PEREIRA PEIXOTO. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. INTERESSADA: ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RABELO. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF014519 - Ricardo Tavares
Baraviera. Síndico: Clorival Florindo da Silva-oab/DF20426. Vistos estes autos. Ofícios de folhas 11730, 11755 e 11836, todos da Justiça Laboral,
ao Administrador Judicial. Tendo em vista documentação apresentada pela Fazenda Pública (fls. 11733 e 11757), antes de apreciar o pedido
de homologação do Q.G.C., manifeste-se o Administrador Judicial sobre os documentos mencionados. Quanto ao requerimento formulado pela
arrematante, Hallei da Costa Pinto Júnior, oficie-se à Procuradoria Fiscal do DF e ao DETRAN-DF, determinando que sejam baixados os débitos
relativos a 1ª e 2ª cotas do IPVA do exercício de 2012, bem como, outras pendências, incidentes sobre o veículo Fiat Idea, placa HSE 6473,
renavam 866569936, com vencimento anteriores à data da arrematação (29.05.2012 - fls. 11691), ressaltando que tais dívidas serão suportadas
pela massa e aqui deverão ser reclamadas. Após expedição do ofício, intime-se o Administrador Judicial para providências complementares, no
prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 16h42. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 45091-2/10 - Impugnacao - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: FAZENDA PUBLICA NACIONAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: MASSA FALIDA DE IMPACTO
CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IMPACTO CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF014724 - Helio Rodrigues Macedo.
INTERESSADA: MARCOS ANTONIO GONCALVES DE FARIA. Adv(s).: DF018702 - Ana Paula Hummel Vieira. INTERESSADA: MARCOS
ANTONIO GONCALVES DE FARIA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 16h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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