TJDFT 19/09/2012 -Pág. 615 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2012
e julgamento. Compareceram as partes autoras, bem como as testemunhas: ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES
ARRUDA e MARIDA HUGUEEY MOREIRA, quer saíram desde já intimadas. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 13h54. .
SENTENÇA
Nº 129458-8/11 - Exibicao de Documentos - A: ENES FONSECA JUNIOR. Adv(s).: DF035106 - Talita da Silva Levay. R: BANCO
CACIQUE SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art.
269, II do CPC, porém, porém, deixo de determinar a exibição dos documentos solicitados, uma vez que já foram exibidos às fls. 55/56. Em razão
do principio da causalidade, condeno o banco a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em
R$ 830,00, nos termos do art. 20, §4º do CPC. P.R.I. Brasília, 23 de agosto de 2012 às 13h54.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 93511-3/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: SO REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF008396 - Monica
Ponte Soares, DF026097 - Camila Cares Souto, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. R: ANA MARIA VIEIRA MARTINS BRIGIDO. Adv(s).:
DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha, DF031510 - Frederico Toledo Melo. Oficie-se à Receita Federal para que encaminhe a última declaração
de renda do executado. Após, intime-se o exequente, mediante publicação no DJE, para dizer acerca do acordo ofertado à fl. 82, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção. Int. Brasília-DF, Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 13h55.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Sentenca
Nº 214384-3/11 - Revisao de Contrato - A: ENES FONSECA JUNIOR. Adv(s).: DF035106 - Talita da Silva Levay. R: BANCO CACIQUE
SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Pelo exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora e
extingo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 285-A e 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte
autora a arcar com as custas do processo, se houver, ressalvada a concessão do benefício da Justiça Gratuita. P.R.I. Brasília, 23 de agosto de
2012. Valéria Motta Igrejas Lopes Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 119074-4/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANDRE MUNDIM DE SOUZA. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim de Souza.
R: JOSE GONZAGA DE ARAUJO. Adv(s).: DF00592A - Sebastiao Miguel Juliao. Vistos etc. Trata-se de embargos a penhora opostos por José
Gonzaga de Araújo contra Adelita Marçal objetivando a anulação da penhora incidente sobre imóvel de sua propriedade, ao argumento de que
se trata de bem de família. Ocorre que a execução da qual resultou a penhora decorre de inadimplemento de contrato de locação, o que afasta
a impenhorabilidade do bem, consoante dispõe o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Além do mais, a matéria já foi amplamente discutida pela Instância
Superior, que rejeitou a pretensão do embargante. Por essas razões, rejeito os embargos. Prossiga-se, devendo a embargada trazer a planilha
atualizada do débito. P.R.I. Brasília, 23 de agosto de 2012 às 14h27.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 147583-2/09 - Embargos A Execucao - A: RICARDO PINTO DO AMARAL. Adv(s).: DF021269 - Ricardo Pinto do Amaral. R: BC
COMERCIO PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: DF018230 - Thiago Pedrosa Figueiredo. Venham conclusos para
sentença, pela ordem. Int. Brasília, Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 14h40.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 20055-7/10 - Rescisao de Contrato - A: GARDENHA CORREA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo, DF020189
- Gustavo Trancho de Azevedo. R: RUBENS ANTONIO CORREA FILHO. Adv(s).: DF019740 - Everardo Ribeiro Gueiros Filho, Sem Informacao
de Advogado. A: JOSE RIBAMAR DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: JULIA CRISTINA DE AZEVEDO FERNANDES. Adv(s).: DF020189 - Gustavo
Trancho de Azevedo. A: WELLINGTON JACOME FERNANDES. Adv(s).: (.). Designe-se nova data. Int. Brasília, Brasília - DF, quinta-feira,
23/08/2012 às 14h42.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 145257-7/11 - Declaracao de Nulidade - A: ROQUE JERONIMO SILVA SANTOS. Adv(s).: DF031626 - GUILHERME MELLO AIRES
CIRQUEIRA. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º
02/2011, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) do retorno dos autos e a requerer(em) o que lhe(s) afigurar de direito, no
PRAZO COMUM de 05 (cinco) dias. No período acima os autos serão disponibilizados para vista no Cartório. Fica(m), ainda, o(s) devedor(es)
intimado(s) de que o cumprimento da obrigação deverá ocorrer no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, decorrido este sem o pagamento
da condenação, incidirá multa de 10%, prevista no art. 475- J, do CPC. A partir do 6º ao 15º dia o executado poderá ter vista dos autos mediante
carga; havendo mais de um executado, com diferentes advogados, o prazo será comum. Após, no silêncio das partes, decorridos 6 meses, os
autos serão arquivados (art. 475 - J §5º do CPC), após a intimação para recolhimento das custas, dando-se baixa na distribuição. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/08/2012 às 14h51..
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 163857-2/08 - Revisional - A: JOANA DARC DE SANTANA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO BGN SA.
Adv(s).: PE026397 - Patricia Antunes Fernandes. tendo em vista o lapso temporal entre a protocolização da petição que requer a suspensão do
feito e esta juntada , fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 14h53. .
Nº 83894-9/09 - Cobranca - A: MAURICIO MARTINS BRAGA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto
Ceze. R: GEORGE AMERICO ZARDO. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento, DF029106 - Sandra Reis de Miranda. Certifico e dou
fé que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J e seguintes do CPC. Promova
a Secretaria as anotações, registros e comunicações necessárias acerca desta fase processual.. Em conformidade com a Portaria n.º 02/2011,
deste Juízo, intimo a parte sucumbente/GEORGE AMERICO ZARDO a promover o pagamento da condenação, que deverá ocorrer no prazo de
15 dias a partir desta intimação, após o qual incidirá multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 15h02. .
Nº 143882-9/09 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva.
R: NIVALDINO DE OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. Certifico e dou fé que os autos retornaram do Tribunal
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