TJDFT 26/10/2012 -Pág. 600 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Nº 163036-5/12 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: NAZZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF033966 - Daniele
Fabiola Oliveira da Silva Lameira. R: OSWALDO PINHEIRO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. Intime-se o
requerido para se manifestar, no prazo de cinco dias (artigo 261 do CPC), acerca da presente impugnação, sem prejuízo do regular andamento
do feito principal. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 16h08. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 228513-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADRIANO CARLOS COUTINHO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: AFRANIO CESAR COUTINHO. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE CAMARGO
MELEGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO BELLON. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CANDIDO ALVES FILHO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO SQUARISI. Adv(s).:
(.). A: ARSENIO FIGUEIREDO GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: CARLOS ROBERTO TIZZIOTO. Adv(s).: (.). A: GERALDO MINI. Adv(s).: (.). A:
GERALDO SQUARIZI. Adv(s).: (.). Recebo a apelação da parte autora, fls. 210/304, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Não tendo havido a
formalização da relação processual, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, para o regular processamento do recurso. Brasília - DF, quarta-feira,
24/10/2012 às 16h03. João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 104975-8/08 - Revisao de Contrato - A: CLOVES FONSECA COELHO. Adv(s).: DF021192 - Jorge Luiz de Sousa Ramos Marinho.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. A: TANIA ALVES COELHO. Adv(s).: (.). Ante o exposto e ausentes
os pressupostos autorizadores do recurso (art. 535 do CPC), rejeito os embargos de declaração. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 16h09.
Luciana Yuki Fugishita Sorrentino,Juiza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 143245-2/12 - Execucao de Honorarios - A: HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando
Vallim Porto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado,
para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor do art.475-J do CPC. Brasília
- DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 16h12. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 38341-6/03 - Execucao de Sentenca - A: JACY NUNES FERREIRA. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino, DF018086 Euripedes Aureliano Junior, DF018615 - Leandro Jardim Correia da Silva. R: CONSORCIO NACIONAL CONFIANCA S/C LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. INTERESSADA: ESTADO DE GOIAS. Adv(s).: (.). 1. Fica o exequente intimado a informar a este Juízo o andamento
da Carta Precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se, via postal, o causídico subscritor da petição de fl. 475 para que informe
nestes autos o endereço de seu ex-constituinte, caso seja de seu conhecimento. 3. No mais, aguarde-se pelo retorno da Carta Precatória, quando
então os autos deverão vir à conclusão para análise do pleito de adjudicação. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 16h48. João Luís Fischer
Dias,Juiz de Direito .
Nº 7374-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha,
DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira Araujo. R: VINICIUS JOSE MOTA COUTO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. 1. Indefiro o
pedido de fls. 189, formulado pelo exequente, visto não haver nos autos, qualquer documento referente a acordo firmado entre as partes. 2. Tendo
em vista o mandado juntado às fls. 181/182, suspendo o feito, de ofício, por 180 (cento e oitenta) dias, para que o credor indique outros bens
passíveis de penhora, pertencentes ao devedor ou informe o endereço atualizado do executado, com vistas à avaliação do veículo penhorado
nos autos. 3. Transcorrido o prazo retro, fica o exequente, desde já, intimado a dar imediato andamento ao feito, comprovando nos autos as
diligências que tenha efetuado, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 16h30. João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito .
Nº 113707-7/11 - Execucao - A: MARCUS VINICIUS BARRETO RAMOS. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira,
DF031587 - Erick Dantas Caldas. R: SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS SA. Adv(s).: DF017853 - Roberto Trigueiro Fontes. Manifeste-se
o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da peça de fls. 111/120, protocolada pela executada. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às
16h39. João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito .
Nº 112379-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: M.A.S.N.. Adv(s).: DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: CETEB CENTRO
DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida. Recebo a apelação da parte requerida,
fls. 68/76, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente decisão. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens de
estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 16h45. João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito .
Nº 23433-4/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CEAJUR CENTRO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSIMAR FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: RS071496 - Douglas Franzoni Rodrigues.
INTERESSADA: CELIA MARIA DA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: (.). Diante a
notícia da ausência de abertura de inventário, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que o credor promova
a qualificação dos herdeiros/meeira do "de cujus", possibilitando assim a expedição da certidão de crédito solicitada à fl. 81-verso. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 16h54. João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito .
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