TJDFT 05/11/2012 -Pág. 434 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2012
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2012
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Sheila Luz Amancio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 119139-3/09 - Ordinaria - A: INES FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: SP190205 - Fabrício Barcelos Vieira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson, DF777777 - Procurador do DF. R: SILMAR WELDAS ALVES LEITE. Adv(s).: DF988888 Curadoria de Ausentes. R: WILMAR WILSON ALVES LEITE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: SILVIA ALVES LEITE DURAS.
Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: SANDRO WILLIAM ALVES LEITE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: IARA PATRICIA
ALVES LEITE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que, nesta data, juntei a Réplica, que é tempestiva. Certifico, também, com
base na Portaria nº03/2012 do M.M.Juiz Dr.ARNALDO CORRÊA SILVA, envio os autos à publicação para que as partes especifiquem, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, outras provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade de seus requerimentos. 17 de outubro
de 2012 às 17h26. .
Nº 176021-5/11 - Acao de Conhecimento - A: HURIELL GUIMARAES SANTOS. Adv(s).: DF017427 - Lucyara Ribeiro de Lima, DF019590
- Tatyana Marques Santos de Carli. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva, DF777777 - Procurador do DF.
A: EVERTON MACEDO SILVA. Adv(s).: (.). A: ISABELA PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: VALQUIRIA LUIZ DOS SANTOS ALVES. Adv(s).:
(.). A: KLECIA OLIVEIRA MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA FIRMINO. Adv(s).: (.). A: ISAIAS ALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que, nesta data, junto a contestação tempestiva. Assim, com base na Portaria nº
03/2012 do M.M.Juiz, envio os autos para que a parte autora apresente a réplica no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 17h28. .
DESPACHO
Nº 144669-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019072 - Andre Ricardo Rosa Leao.
R: EDVALDO PEREIRA MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao autor para promover a citação do executado, no derradeiro prazo de
10 dias, sob pena de extinção da execução. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 17h30. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 142515-3/09 - Acao de Conhecimento - A: JACLEIA PONCIANO FLORENTINO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz, Sem Informacao de
Advogado. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520, primeira parte, do CPC), já que preenche
os requisitos legais de admissibilidade. Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. Após, subam os autos ao Eg. TJDFT com
nossas homenagens. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 17h31. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 31276-7/09 - Acao de Conhecimento - A: SINDAGUA SINDICATO TRAB INDUSTRIA PURIF AGUA SERV ESGOTO DF. Adv(s).:
DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 Alysson Sousa Mourao, DF777777 - Procurador do DF. Forte nessas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para
DECLARAR, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do disposto no artigo 1º do Decreto Distrital 30.008, de 29 de janeiro de 2009 e garantir aos
empregados filiados ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS
DE ESGOTOS DO DISTRITO FEDERAL - SINDAGUA/DF o direito de contratar empréstimos com desconto em folha de pagamento em qualquer
instituição bancária regularmente instituída e autorizada pelo Banco Central do Brasil. Declaro resolvido o mérito da demanda com fulcro no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por isenção legal o Distrito Federal está isento do pagamento de custas. Contudo, em razão
da sucumbência, condeno-o ao pagamento das custas processuais adiantadas pelo Autor (fl. 141) e dos honorários advocatícios que fixo em R
$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil - CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se por publicação no DJE. Após o efetivo cumprimento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com
baixa no Serviço de Distribuição. Brasília - DF, quinta-feira, 18 de outubro de 2012 às 15:05:09. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito Substituta .
Nº 100893-4/09 - Acao de Conhecimento - A: WEISNER ANTONIO ARANTES MEDEIROS CALAFIORI RESENDE. Adv(s).: DF015720
- Antonio Glaucius de Morais, DF018168 - Emanuel Cardoso Pereira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso,
DF777777 - Procurador do DF. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Distrito Federal ao pagamento da
gratificação de titulação ao autor no percentual de 22% entre 31/03/2006 e 27/04/2006 e de 30% entre 28/04/2006 e 26/11/2009, tudo a incidir
sobre o vencimento básico, com fulcro na Lei 3.824/06. Em virtude da sucumbência mínina do autor, condeno o réu ao pagamento das custas
processuais adiantadas pelo autor, e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 4º do artigo 20 do
Código de Processo Civil - CPC. Sentença prolatada no Núcleo de Apoio Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 18/10/2012 às 15h52. João Henrique Zullo Castro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 65085-9/09 - Cancelamento - A: IDALINA ALMEIDA DA SILVA FILHA. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina Garcia de Oliveira,
DF034265 - Marcelo Almeida Alves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior. Ante o exposto, julgo procedente
o pedido para determinar a exclusão da parte autora da condição de devedora da obrigação representada pela Certidão de Dívida Ativa nº
50130380407. Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a
parte requerida a arcar com as custas processuais e com a verba honorária da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20,
§4º, do CPC. Sentença proferida em Regime de Mutirão - Unidade de Apoio Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 17/10/2012 às 17h46. João Henrique Zullo Castro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 123640-7/09 - Ordinaria - A: ANTONIO FONSECA DA CUNHA NETO. Adv(s).: DF017183 - Jose Luis Wagner, DF033680 - Luiz
Antonio Muller Marques. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021609 - Daniela Almeida de Carvalho Buosi, DF777777 - Procurador do DF, Sem
Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por ANTONIO FONSECA DA CUNHA NETO, na ação que
move contra DISTRITO FEDERAL, para declarar a legalidade da acumulação, pelo autor, dos cargos públicos de Técnico de Administração
Pública, Área de Saúde I, Especialidade Técnico em Laboratório, e Técnico de Laboratório, vinculados, respectivamente, à Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal e à Universidade de Brasília, e determinar que o réu se abstenha de adotar quaisquer procedimentos que obrigue o
autor a proceder à opção por um dos cargos públicos mencionados. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo
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