TJDFT 15/01/2013 -Pág. 803 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 10/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Nº 62338-3/12 - Registro de Testamento - A: ESTELA SANTOS DE CARVALHO e outros. Adv(s).: DF012513 - CRISTIAN FETTER
MOLD. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: CARLOS RENATO SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: STELLA
CRISTINA SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: CARLOS ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF010219 - MANOEL FAUSTO
FILHO. Tendo em vista que o herdeiro Carlos Roberto compareceu espontaneamente aos autos, designo o dia 19 de fevereiro de 2013 às 14:30
horas para audiência de ratificação de testamento, devendo os requerentes comparecer independente de intimação pessoal. Intimem-se as
testemunhas testamentárias. Dê-se vista ao MP. I. Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2013 às 18h18. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 75881-5/12 - Inventario - A: ELOY ARY WALLAUER. Adv(s).: DF026980 - Aelson Rocha Saraiva. R: ZELY TRINDADE WALLAUER.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao inventariante, para comprovar o recolhimento do ITCD ou sua isenção, no prazo de 05 (cinco) dias,sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 13h26. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
PROMOCAO
Nº 41224-9/06 - Arrolamento - A: LANA CRISTINA FARIA DA CUNHA e outros. Adv(s).: DF008583 - JULIO CESAR BORGES DE
RESENDE. R: MYRIAM GESSY OTTONI GUEDES - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JORGE PAULO FARIA DA
CUNHA JUNIOR. Adv(s).: (.). CERTIDAO - fica o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 dias, pagar as custas/despesas processuais
finais, visando a expedição do alvará. Brasília - DF, quarta-feira, 19/12/2012 às 14h52..
DESPACHO
Nº 80739-9/12 - Inventario - A: LESSIMEIRE PEREIRA CURADO. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: FRANCISCO
GOMES XAVIER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RITA PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). À requerente, para cumprir as ordens
precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 13h29. Ana Maria Cantarino,Juíza
de Direito .
Nº 68465-4/05 - Inventario - A: MARLI DA SILVA ABI ACL. Adv(s).: DF021331 - Marina Silva Cacao, DF027427 - Henrique de Souza
Cardoso, DF786495 - Assistencia Juridica - Projecao. R: DEOCLECIO PEREIRA ABI ACL. Proc(s).: , PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se
a requerente para comparecer ao cartório a fim de instruir a carta de adjudicação e retirá-la, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 13h41. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 182740-3/09 - Inventario - A: MARIA ISABEL PEREZ LOPES e outros. Adv(s).: DF008069 - INACIO LUIZ MARTINS BAHIA,
DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia. R: JOSE MARIA PEREZ TORANO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARINA
DOMINGUEZ TERESA DE PEREZ. Adv(s).: (.). A: ROBERTO PEREZ ALONSO. Adv(s).: (.). A: OLGA PEREZ ALONSO. Adv(s).: DF008535
- ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: RAQUEL PEREZ ALONSO. Adv(s).: (.). A: ARTURO PERES ALONSO. Adv(s).: DF008535 ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: MARIA LUIZA PEREZ ALONSO FRUCTUOSO. Adv(s).: (.). DECISÃO - [...] Portanto, não é a viúva
do herdeiro pré-morto parte legítima no presente processo, pelo que, determino a exclusão de Tereza Alonso Perez do presente processo. [...]
Assim, sem respaldo jurídico a alegação e pretensão de excluir a viúva-meeira do presente processo, pelo que, indefiro o pedido. [...] Assim,
reconsidero a decisão de fls. 105 e defiro a avaliação e posterior venda do imóvel, por preço não inferior à avaliação, devendo o valor ser
depositado integralmente em Juízo. Outrossim, considerando a dúvida sobre existência de contas de titularidade do inventariado, determino
pesquisa eletrônica através do sistema bacenjud. Expeça-se mandado de avaliação. I. Brasília - DF, segunda-feira, 06/08/2012 às 16h27. Ana
Maria Cantarino, Juíza de Direito. DECISAO - Chamo o feito à ordem. Republique-se a decisão de fls. 241/246, haja vista não ter constado o nome
do advogado dos demais herdeiros, Dr. Alexandre Strohmeyer Gomes. Intime-se, ainda, o supracitado causídico para assinar a petição de fls.
271/273, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2013 às 18h35. Ana Maria Cantarino,Juíza
de Direito.
Nº 36892-8/10 - Inventario - A: JACKELINE BONTEMPO. Adv(s).: DF023642 - OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRA DOS SANTOS. R:
WALTER NELLO BONTEMPO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO - [...] Quanto ao bem descrito à fl. 150 pelo item 12,
indefiro a emenda, tendo em vista que sequer integrou a partilha homologada. Indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento de
valores em conta de titularidade do falecido, eis que não há nos autos prova de sua existência, tampouco foram objeto de partilha. Caso exista
saldo disponível em conta de titularidade do de cujus, este deverá, ainda, ser objeto de sobrepartilha. Defiro a consulta BACENJUD acerca
da existência de ativos financeiros de titularidade do inventariado. Aguarde-se resposta. Após, publique-se a presente decisão e dê-se vista à
inventariante Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 18h26. Ana Maria Cantarino, Juíza de Direito PROMOÇÃO - fica(m) o(a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o resultado da pesquisa BACENJUD acostado às fls. 182/183. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013
às 17h49..
DESPACHO
Nº 135523-7/09 - Inventario - A: CHRISTOPHER WILLIAM FAGG. Adv(s).: DF028173 - Raquel Nair de Carvalho. R: JEANINE MARIA
FELFILI FAGG. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EMMA LOUISE FAGG. Adv(s).: (.). A: JULIANA FAGG. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aos requerentes para instruir o formal de partilha e retirá-lo juntamente com
os alvarás, em 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 14h15. Ana Maria
Cantarino,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 157824-6/12 - Alvara - A: ROMULO MARANGONI SEGUNDO. Adv(s).: DF034404 - Flavia Costa Gomes Marangoni. R: NAO HA.
Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Concedo ao requerente o prazo suplementar de 30 dias, conforme requerido às fls. 66/67. Brasília - DF,
terça-feira, 08/01/2013 às 14h28. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
DESPACHO
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