TJDFT 19/02/2013 -Pág. 547 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
o objeto. 4. Foi liberada em favor do autor a quantia que o executado entende incontroversa (conf. fls. 636, 690, 714) 5. A sentença não exclui,
expressa ou implicitamente, da revisão judicial o contrato de cheque especial. Portanto, o cheque especial deve ser incluído nos cálculos na fase
de cumprimento de sentença. 6. Incide na hipótese a multa de 10% do art. 475J do CPC, bem como honorários devidos na fase de cumprimento
de sentença, que ora fixo em 10% do valor devido ao exequente. 7. Reconsidero a decisão de fls. 816, ante os pontos levantados por ambas
as partes (utilização do sistema Gauss e ausência de análise do contrato de cheque especial). 8. O sistema de amortização a ser utilizado nos
cálculos deve ser SAC - Sistema de Amortização Constante, para evitar a utilização da tabela Price afastada pela sentença. Não há amparo
legal ou na praxe para a utilização do sistema Gauss. 9. Dou por prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 576 e ss), pois
durante a tramitação o próprio executado já reconheceu dever quantia superior àquela ali apontada. 10. Os cálculos apresentados pelo credor
(fls. 135/152 e simplesmente atualizados quando do cumprimento de sentença, conf. fls. 566) evidentemente não se mostram corretos, pois
limitaram os juros cobrados a 1% a.m, mas o pedido dos credores não foi aceito neste ponto pela sentença. Assim, não há como simplesmente
homologar os cálculos dos credores. 11. Assim, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o executado esclareça quais os juros cobrados pela
utilização do cheque especial, durante o período especificado na planilha de fls. 135/132). No silêncio, entender-se-ão como corretos os juros
diários ali informados. 12. Com as informações do executado, ou sem, os autos deverão ser remetidos à contadoria judicial para que elabore
os cálculos, apontando eventual dívida do executado, nos termos desta decisão. Na análise dos três contratos, deverão ser extirpados os juros
capitalizados, conforme determinado em sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 19h04. Atalá Correia,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 10713-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF024966 - Ariane Reis Ribeiro, DF032546 - Marco
Antonio Moreira, DF032917 - Francisco Duque Dabus, DF08400E - Elton Tavares de Oliveira, DF09512E - Darlan Joao Fontinele, DF11606E Grazielle Cynta Cardoso de Souza. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF032546 - Marco Antonio Moreira, DF032917
- Francisco Duque Dabus, Sem Informacao de Advogado. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias ao requerente. Decorrido, retornem conclusos. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 14h43. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 127557-4/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra, DF10796E - Caio de Souza Galvao. R: CELSO PINTO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido visto
que conforme jurisprudência majoritária deste eg. Tribunal, entendo impenhorável a restituição do imposto de renda da executada. Promova o
credor , o andamento do feito no prazo de 15 dias, pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 13h13. Atalá Correia,Juiz de
Direito Substituto do DF .
Nº 45369-5/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF10723E Thais Goncalves. R: LUCIANO SOARES MARACAJA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANO SOARES MARACAJA. Adv(s).:
(.). DEFIRO, em caráter excepcional, a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal requisitando-se as 3 (três) últimas declarações de
renda do devedor, que ficarão arquivadas em pasta apropriada, da qual terá vista apenas o advogado do exequente. Vindo a resposta, intimese o credor para dar andamento ao feito, requerendo providência pertinente. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 15h34. Atalá Correia,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 66895-6/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique
Bhering Horta, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: JONES TIAGO DE LAURIANO E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a
citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 16h59. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 118625-3/12 - Revisional - A: ARCINEU OLIVEIRA DE FRANCA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Chamo o feito à ordem. Mantenho a sentença prolatada.
Recebo a apelação interposta no duplo efeito. À parte apelante para trazer cópia do recurso interposto a fim de acompanhar o respectivo mandado.
Após, na forma do parágrafo 2º do artigo 285-A do Código de Processo Civil, cite-se o réu para responder ao recurso. Vindo a resposta e
observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 15h36. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 126289-0/12 - Obrigacao de Fazer - A: INOB INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF029568 - Debora
Goncalves Borges da Matta, DF030527 - Heverton Jose Mamede, DF034537 - Pedro Henrique Soares Magalhaes. R: OI SA. Adv(s).: DF017081
- Fabio Henrique Garcia de Souza. R: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA EMBRATEL. Adv(s).: DF013166 - Ana Paula
Arantes de Freitas. Nada a prover. Já há sentenca nos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 15h39.
Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 169840-7/12 - Execucao - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: MARIA DA SILVA CIPRIANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Deposite
o devedor o remanescente de R$1.191,40 (um mil cento e noventa e um reais e quarenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias, pena de penhora.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 14h39. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 197554-8/12 - Reparacao de Danos - A: MANOEL DE ALMEIDA PASSOS FILHO. Adv(s).: DF003449 - Maria Elma Miranda. R:
CLARO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante
de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 15h22. Atalá
Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 197737-7/12 - Cobranca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: JORGE DOS
SANTOS CORREA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o prazo de 10 (dez) dias ao requerente. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013
às 14h12. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 197984-8/12 - Cobranca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: CARLOS
AURELIO QUEIROZ MONTURIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o prazo de 10 (dez) dias ao Banco/requerente. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/02/2013 às 14h11. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 3297-0/13 - Monitoria - A: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. R:
EDVALDO CARLOS DE ALARCAO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Defiro a gratuidade de justiça. Expeça-se
mandado para pagamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2013 às 15h24. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 13610-4/13 - Reintegracao de Posse - A: MELISSE MEIRE DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
OSVALDINA NERES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se. I. Brasília - DF, sexta-feira,
15/02/2013 às 14h28. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 17840-2/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: AAEC AUTO
COMANDO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a liminar pleiteada. Mora comprovada pela notificação via cartório. Expeça547