TJDFT 12/04/2013 -Pág. 958 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2013
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2013
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO e DECISÃO
Nº 61925-5/98 - Inventario - A: CAIO OSORIO MEIRELLES e outros. Adv(s).: DF009350 - ROMEO ELIAS. R: LEONIDAS MEIRELLES.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LEONARDO CESAR OSORIO MEIRELLES. Adv(s).: DF009350 - ROMEO ELIAS. A: NAIR
OSORIO MEIRELLES. Adv(s).: DF009350 - ROMEO ELIAS. A: CONDOMINIO DO BLOCO "D" DA SQS 103- BRASILIA-DF. Adv(s).: DF002654
- CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO. A: LEONIDAS OSORIO MEIRELLES JUNIOR. Adv(s).: DF029288 - IGOR MARTINS CARVALHO
RODRIGUES. A: ALMIRIO BEZERRA GARCIA. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. A: IDANILENE ARAUJO. Adv(s).:
DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. A: MARCIA REGINA LEITE OSORIO MEIRELLES. Adv(s).: DF029288 - IGOR MARTINS
CARVALHO RODRIGUES. A: VIKTOR HUGO LEITE OSORIO MEIRELLES. Adv(s).: DF029288 - IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES.
A: RAFAELLA LEITE OSORIO MEIRELLES. Adv(s).: DF029288 - IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. DESPACHO: Aos demais
interessados para se manifestarem acerca das petições de fls. 3823/3826, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília DF, sexta-feira, 15/03/2013 às 15h44. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito. DECISÃO: 1 - Anote-se fls. 3832/3834. 2 - À Secretaria para
publicar o despahco de fl. 3828. 3 - Defiro a expedição de alvará em nome do inventariante, no valor de R$ 5.400,00(cinco mil e quatrocentos
reais), a serem levantados da conta judicial indicada à fl. 3817, para fins de pagamento de corretagem ao Sr. Gutemberg Siqueira Santos, devendo
vir aos autos a prestação de contas. 4 - Intime-se os herdeiros do falecido Leônidas Osório Meirelles Júnior, para que juntem aos autos documento
hábil a comprovar a condição de herdeiros. Prazo de 05(cinco) dias. Pubique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 25/03/2013 às 13h57.
Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
JULGAMENTO e CERTIDAO
Nº 137203-4/10 - Heranca - A: FRANCISCA MARCELINO BRASIL. Adv(s).: DF013445 - ANDREA SUELY VASQUEZ MOTA. R: MARCOS
DO NASCIMENTO SAUSMIKAT e outros. Adv(s).: DF016034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE, DF000985 - Joao Norberto Farage. R:
MAURICIO DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: DF000985 - JOAO NORBERTO FARAGE, DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage.
R: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: DF000985 - JOAO NORBERTO FARAGE, DF016034 - Joao Marcos de Werneck
Farage. R: IGOR SAUSMIKAT. Adv(s).: DF031649 - SARAH BARROS BRASIL. JULGAMENTO: "HOMOLOGO por sentença para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo acima entabulado pelas partes, expedindo de imediato o termo de compromisso de inventariante, e extinguindo
o presente processo de petição de herança. As partes dão seu ciente e sem recurso, transitando de imediato esta decisão". Brasília - DF, quartafeira, 10/04/2013 às 17h. VILMAR JOSE BARRETO PINHEIRO Juiz de Direito. CERTIDÃO: Certifico que em retificação à ata de audiência, fls.
138/140, onde consta: " Aos 10 de maio do ano de dois mil e treze", deve constar: "Aos 10 de abril do ano de dois mil de treze". Brasília - DF,
quarta-feira, 10/04/2013 às 17h05..
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE ABRIL DE 2013
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 93357-3/09 - Inventario - A: CRISTINA KAWKA DO NASCIMENTO e outros. Adv(s).: DF028435 - PLINIO RENAN CORRÊA MINUZZI ,
(.). R: PAULO MENDES DO NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: IGOR KAWKA MENDES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF028435 - PLINIO RENAN CORRÊA MINUZZI . A: BARBARA KAWKA MENDES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF028435 - PLINIO
RENAN CORRÊA MINUZZI . INTERESSADA: GERALCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF023189 - OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA. ISTO POSTO, indefiro a pretensão então requerida. Expeçam-se os formais de partilha como já determinado. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/03/2013 às 14h33. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 8504-3/13 - Inventario - A: CONSUELO DE OLIVEIRA PRADERA RESENDE e outros. Adv(s).: DF011608 - JOAO EDUARDO DE
DRUMOND VERANO , DF033655 - Leticia Oliveira Jameledim Franco. R: PEDRO BAHIA PRADERA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. A: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: DF011608 - JOAO EDUARDO DE DRUMOND VERANO . A: FERNANDO
DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: DF011608 - JOAO EDUARDO DE DRUMOND VERANO . A: HUMBERTO DE OLIVEIRA PADRERA. Adv(s).:
DF011608 - JOAO EDUARDO DE DRUMOND VERANO . A: MAURICIO DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: DF011608 - JOAO EDUARDO
DE DRUMOND VERANO . A: ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: (.). A: THEREZA REGINA PRADERA CAVALCANTE. Adv(s).:
DF011608 - JOAO EDUARDO DE DRUMOND VERANO . A: SILVIA HELENA DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: DF011608 - JOAO EDUARDO
DE DRUMOND VERANO . A: BEATRIZ DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: DF011608 - JOAO EDUARDO DE DRUMOND VERANO . A: KATIA
PRADERA DA CUNHA. Adv(s).: DF011608 - JOAO EDUARDO DE DRUMOND VERANO . A: TANIA DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: DF011608
- JOAO EDUARDO DE DRUMOND VERANO . A: TELMA DE OLIVEIRA PRADERA CANDIDO. Adv(s).: DF011608 - JOAO EDUARDO DE
DRUMOND VERANO . A: DANIEL DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: (.). A: DEBORA DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: DF011608 - JOAO
EDUARDO DE DRUMOND VERANO . OUTROS INVENTARIADOS: THEREZA GUILHERMINA DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: (.). A: SILVIA
HELENA DE OLIVEIRA PRADERA LACERDA. Adv(s).: DF011524 - MARIA LUIZA RIBEIRO LINS, DF011608 - Joao Eduardo de Drumond Verano,
DF033655 - Leticia Oliveira Jameledim Franco. A: TANIA DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: DF011524 - MARIA LUIZA RIBEIRO LINS, DF011608
- Joao Eduardo de Drumond Verano, DF033655 - Leticia Oliveira Jameledim Franco. 1 - Diante das certidões de óbito do Sr. PEDRO BAHIA
PRADERA e da Sra. THEREZA GUILHERMINA DE OLIVEIRA PRADERA, fls. 55 e 56, óbitos ocorridos em 05.06.2012 e 22.03.2001, declaro
aberto o procedimento sucessório de Inventário em conjunto. 2 - Seja regularizada a representação processual das herdeiras SILVIA HELENA e
TANIA DE OLIVEIRA PRADERA. Prazo: 10 (dez) dias. 3 - Considerando que o falecido PEDRO BAHIA, após a viuvez, contraiu novas núpcias,
cite-se a Sra. LUIZA ALVES PRADERA, no endereço constante da fl. 06, para habilitação. 4 - citem-se, também, os herdeiros ALEXANDRE E
DANIEL DE OLIVEIRA PRADERA, endereços à fl. 06, para habilitação. Prazo: 15 (quinze) dias 5 - Considerando a existência de testamento
público, sua ratificação deve ser feita em procedimento autônomo, distribuído por dependência aos presentes autos, sendo que sua confirmação
se consubstancia, inclusive, em pressuposto indispensável ao prosseguimento do inventário, vez que, se aferida sua legitimidade e eficácia,
refletirá diretamente na partilha. Isto posto, seja comprovado o ajuizamento da ação competente, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de
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